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A ética e a inteligência artificial


Autoria:

Gustavo Rocha


Advogado Pós-Graduado Gerente jurídico por 4 anos Membro da comissão especial de Processo Eletrônico da OAB/RS Membro da comissão especial de Fiscalização e Ética Profissional da OAB/RS Membro da comissão permanente de Acesso a Justiça do Conselho Federal da OAB Implanta gestão e softwares jurídicos desde 1997 Sócio da Consultoria GustavoRochacom, inscrita no CRA/RS 003799/O Presta exclusivamente consultoria nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico. 10 anos de consultoria direcionada em escritórios e departamentos jurídicos no Brasil e Portugal Mais de 2000 artigos publicados no portal www.gustavorocha.com Canal no Youtube (gustavorochacom) com aulas, palestras e dicas práticas Palestrante e professor convidado de universidades e cursos de Pós-Graduação pelo país nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico Contato direto: gustavo@gustavorocha.com

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Resumo:

A ética e a inteligência artificial

Texto enviado ao JurisWay em 21/04/2019.

Última edição/atualização em 02/05/2019.



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Mais uma coluna minha publicada no Espaço Vital que divido com vocês:

O tema da inteligência artificial tem dado o que falar, muitos discorrem sobre suas possibilidades e aplicabilidades, muitos se dizem especialistas no tema. Outros tantos pensam que basta contratar uma inteligência artificial e estaria tudo resolvido, não precisando mais de pessoas, nem de softwares, nem de fluxos…

Ledo engano!

Precisamos muito compreender bem o que é, quais as suas aplicabilidades, e como isto pode ser útil na advocacia e no mercado.

Além disto, a inteligência artificial incita a imaginação, quando pensamos em robôs como de filmes, conversando, executando tarefas e muito mais.

E não tem como não recordar das três leis da robótica, criadas por Isaac Asimov em 1939 (sim, você leu certo, há 80 anos atrás) e alguns anos após ele também criou a lei zero da robótica:

Primeira lei: Um robô não pode ferir um ser humano ou, por ócio, permitir que um ser humano sofra algum mal.

Segunda lei: Um robô deve obedecer às ordens que lhe sejam dadas por seres humanos, exceto nos casos em que tais ordens contrariem a Primeira Lei.

Terceira lei: Um robô deve proteger sua própria existência, desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira e a Segunda Leis.

Interessante pensar que tudo isto foi debatido, foram escritos livros e revistas em 1939 e anos seguintes e até hoje ainda tudo nos traz reflexões sobre a ética dos robôs/inteligência artificial.

E, em pleno 2019, oitenta anos depois das três leis de Asimov, especialistas na União Europeia lançaram um documento denominado como ´As diretrizes éticas para nortear a inteligência artificial´.

Entre as diretrizes divulgadas está o fato de seres humanos serem obrigados a participarem do processo de criação da inteligência artificial, bem como deverão ser sempre transparentes os processamentos de dados dos sistemas criados. E ainda afirmam que os dados de um ser humano não podem ser utilizados contra ele (o que já nos remete à Lei de Proteção de Dados que está em pleno vigor na Europa e em breve no Brasil).

Ou seja, mais de 80 anos após, continuamos a dizer que os robôs produzidos pelos seres humanos não podem se voltar contra o criador. Pelo menos no papel, estamos com documentos que nos deixam no controle e nos remetem a uma pseudo segurança.

FONTE: HTTPS://WWW.ESPACOVITAL.COM.BR/PUBLICACAO-36905-A-ETICA-E-A-INTELIGENCIA-ARTIFICIAL

Concorda com o monitoramento e regramento da inteligência artificial ou pensa que a mesma deve ser livre?

#FraternoAbraço

Gustavo Rocha
Consultoria GustavoRocha.com | Gestão, Tecnologia e Marketing Estratégicos
Robôs | Inteligência Artificial | Jurimetria
(51) 98163.3333 | gustavo@gustavorocha.com | www.gustavorocha.com

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