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Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2019.
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Partindo-se – quer de uma perspectiva histórica, quer de uma perspectiva conceitual – Estado e Democracia têm-se sempre relacionado. Ainda assim, a ideia de Democracia é mais recente que a de Estado, e as experiências sociais, políticas e jurídicas em que aquela tem se apresentado são mais raras que as experiências em que o Estado se manifesta. Explica-se.
Se, por um lado, há basicamente três tipos de doutrina a respeito do surgimento do Estado – de que ele se deu anterior, contemporânea ou posteriormente ao surgimento do homem –, com relação à Democracia há a quase unanimidade de ela só surge como criação humana, e mediante certo esforço para propiciar-lhe as condições necessárias a seu estabelecimento e manutenção.
O fato é que o Estado esteve presente em todas as Eras da História Humana – sob uma ou outra forma. E, à medida em que se passou de uma Era a outra, o Estado também sofreu sérias modificações em seus caracteres – de forma que se poderia questionar, inclusive, a possibilidade de se falar em uma Teoria Geral do Estado, ou em teorias particulares – diferentes uma da outra por terem sido concebidas em tempos diferentes, e sob paradigmas teóricos também diferentes.
Por isso se pode dizer que as experiências históricas dos Estados são: o Estado Oriental Antigo, o Grego, o Romano, o Medieval, e o Moderno, na classificação de Jellinek. Tal classificação, contudo, - aliás, qualquer classificação já feita – omite-se quanto às experiências dos povos africanos, pré-colombianos, asiáticos, do subcontinente indiano, e tantos outros, além de reduzir os Estados soberanos da Idade Moderna à mesma categoria dos Estados da Idade Contemporânea.
Sob distintas perspectivas científicas se criaram diversas teorias a respeito do surgimento e da legitimidade do Estado, como por exemplo, a Teoria Jurídica, a Sociológica, a Política e a Econômica. Nenhuma, contudo, encerra a totalidade do fenômeno estatal, cabendo à Teoria Geral assumir o papel de um teoria científica interdisciplinar, agrupando, sintetizando, combinando ao máximo possível, as informações relevantes que podem ser colhidas de cada teoria particular.
Com a Democracia, por outro lado, não se observa a mesma situação. Há, unicamente, dois conceitos de Democracia contidos no tempo – a Antiga e a Moderna.
Para os antigos – especificadamente, os gregos, e suas Cidades-estado – a Democracia resumia-se em participação dos cidadãos nas decisões públicas. Contudo, os cidadãos eram a minoritária elite econômica patriarcal das pólis gregas. Ademais, tal liberdade de participação ocorria apenas nos assuntos ditos públicos. Nas questões particulares – ainda não se pode falar em questões privadas – o homem era um “escravo” do Estado. A liberdade, então, era meramente a faculdade de participação dos negócios públicos, e não um direito subjetivo de todos os componentes da sociedade.
A Democracia Moderna, a sua vez, privilegia a liberdade não só política, mas principalmente a liberdade privada – em opções políticas, culturais, religiosas, familiares, etc.
Outro caractere a Democracia, apontado por Norberto Bobbio, é a burocracia – a Democracia legaliza e formaliza as relações de poder e de participação pública, e a burocracia estatal é um dado consequente disto.
Há, porém, alguns princípios que, ainda que modernamente sejam associados à ideia de democracia, a experiência demonstra que nem sempre andam juntos. São eles – a representatividade, a eleição, a regra da maioria e a alternância de poder.
Nem toda representação é democrática. Nem toda eleição é democrática. Nem toda decisão tomada sob a regra da maioria é democrática, e nem toda alternância de poder é democrática.
Exemplos disso são a Primeira República brasileira (1889-1930) e o Regime Militar brasileiro (1964-1985). Havia, nesses dois períodos, eleição, representação, regra da maioria e alternância de poder. Porque, então, não se pode considerar como democráticos tais regimes? Faltava-lhes a liberdade e a universalidade no gozo dos direitos.
A Primeira República, note-se, excluía do direito de votar as mulheres e os analfabetos, havia sérias fraudes eleitorais, e reprimiam-se certos grupos sócio-políticos. Havia, então, o que se poderia chamar de semidemocracia, ou pseudodemocracia.
O Regime Militar, entretanto, já reconhecia o direito ao voto feminino, e as fraudes eleitorais foram seriamente reduzidas. Houveram, porém, sérias repressões a opositores políticos, os grupos políticos tolerados pelo regime foram forçados a se congregarem unicamente em dois partidos, além de outros fatos extremamente negativos – o que nos leva invariavelmente à conclusão de tratar-se de um regime propriamente autocrático.
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