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Petição Inicial


Autoria:

Marcio Rafael G. Nepomuceno


Bacharel em Direito pela Universidade Ibirapuera, Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o número 386.398, processos distribuídos nas seguintes áreas, direito de Família, Consumidor, Cível Previdenciário e direito Penal, pós graduando em Direito Civil, Processo Civil Direito do Consumidor, pela faculdade FMB, Pós graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale, servidor estadual do estado de São Paulo há 4 (quatro ) anos, cargo oficial de Defensoria Pública estadual.

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Resumo:

Revisão contratual

Texto enviado ao JurisWay em 03/11/2018.

Última edição/atualização em 27/05/2019.



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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II DE SANTO AMARO COMARCA DE SÃO PAULO / SP

 

 

  

 

 

 

 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXX CPF nº XXXXXXXXXXXXXX domiciliado nesta cidade, rua São Caetano do Sul, nº XXX, apto XXX-, CEP 04840-230, telefone XXXXXXXXX, e-mail XXXXXXXXX , por seu Advogado que esta subscreve instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico XXXXXXXXXXXX e endereço profissional, AV do Nossa Sra. do Sabará , nº XXXXX, sala XXX, São Paulo/SP, vem a presença deVossa excelência propor a presente

 

 

                          AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO

                                                E CAUTELAR  INOMINADA

 

 

 

Em face de BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília (DF), Setor Bancário Sul, Quadra 4, bloco C, lote 32, Edifício Sede III, CEP: 70.070-902, com endereço eletrônico: cenopserv.oficios@bb.com.br, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0001-91por sua agência, Endereço: Av. Dona Belmira Marin, 1167 - Parque Brasil, São Paulo - SP, 04846-01 fone(11) 3521-5250 ,pelas alegações de fato e razões de fato e direito a seguir aduzidas

  

1.PRELIMINARMENTE

 

 1.1DA JUSTIÇA GRATUITA

  

          O Autor informa desde logo, que é pessoa pobre na acepção jurídica do

termo, não tendo condições de demandar sem prejuízo de seu sustento, de modo que,pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei nº 1.060/50. e art. 98 CPC Outrossim,o advogado signatário declara sob as penas da lei, que atua na presente demanda de forma “pro-bono”, considerando a impossibilidade do autor de arcar com o pagamento de honorários de advogado.

 

Insta esclarecer que o Autor é arrimo de famila, mora na periferia local bastante humilde conforme CEP e fotografias acostadas,  sua familia é compsta por 5 pessoas, ( XXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXX,e e XXXXXXXXXX, ) sendo 3 maiores, porém somente o Autor possui trabalho. Sendo que a renda familiar gravita em torno de R$ 3.500.00, conforme declarção de Imposto de renda ora juntado.

  

2 DOS FATOS

 

 O Autor celebrou com a Ré, na data de 31/10/2014, o contrato de financiamento nº. 840276831 (especial) modalidade consignado, com o propósito de empréstimo solicitado da quantia de R$ 15.000,00(quinze mil reais), consoante prova ora acostada. O mútuo em referência fora realizado nos termos do CONVÊNIO Nº (300075) COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONSIGNADO, tendo como garantia o desconto na folha de pagamento do autor

 

                   Em face do aludido financiamento, a Requerida embutiu sem a permissão do autor um Seguro BB Protegido, no valor de R$ 1.768,33,  elevando o valor total do empréstimo para R$ 17.057.65 (dezessete milreais e cinquente e sete centavos) incluído aí o valor dos tributos IOF, a serem pagos em 94 (noveta e quatro  parcelas) de R$ 464,56 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Totalizando uma dívida de R$  44.597,76 (quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta  e seis centavos).

 

Questionada sobre o seguro em comento, protocolo 26681174, data 22/04/2018,o autor foi informado de que o seguro poderia ser cancelado no entanto somente seria devolvido algo entorno de 50% do valor pago. 

 

                  Insta esclarecer que a taxa de juros cobrada pelo banco neste emprestimo foi de 2.41, am, no entanto a média estipulada pelo BACEN era de 1.66% am.

 

           Também, de maneira adesiva foi vendido a contragosto do Autor um título de capitalização (ourocap torcida Brasil pu) no valor de R$ 1.000.00. (um mil reais)

                                           

Verifica-se que, como situação “casada” para o empréstimo em questão, pois a Demandada impôs ao Autor um Seguro no valor de R$ 1.768,33 (um mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) e um título de capitalização (ourocap torcida Brasil pu) no valor de R$ 1.000.00. (um mil reais)

 

 Entende o Autor que as referidas vendas  impostas a esse como condição de celebração do pacto, mesmo declarando que não queria tais produtos, devem ser tidas por ilegais e, por conseguinte, o seguro deve ser devolvido ao autor, o  título de capitalização já foi resgatado.

 

      Um mesmo emprestimo feito por Luana Macedo Santos, também servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, portanto referente ao mesmo convênio, destoa e muito do contrato aqui discutido, uma vez que, foi contratado por Luana, a quantia de R$ 16.163.00 (dezesseis mil cento e sessente e tres reais), a serem pagos em-48 vezes de R$ 512.00. Totalizando-se uma dívida no valor de  24.586,56 (vinte e quatro mil quinhentos e oitente e seis reais e cinquenta e seis centavos).

  

Excelência em que pese a relatividade dos contratos, não se assimila aos princípios que regem o CDC, emprestimos feitos por dois servidores ocupantes do mesmo cargo, mesmo valor contratado,  regido pelo mesmo convênio, difernça de data de celebração menor que 2 meses,   divergir no valor devido em mais de R$ 20 mil reais,  pois o contrato do autor deverá ser pago em 96 vezes de R$ 464,56, enquanto o contrato celebrado por luana será quitado em 48 vezes de R$ 512, 00.

 

Analisando os dois contratos nota-se dispensando perícia a abusividade dos juros cobrados pela Requerida.

            

                3– NO MÉRITO

          

 Art. 41.CDC No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.               

  

 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADOVIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO REDUÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança. 2. No caso em tela, foram pactuados em quantia superior à média apurada pelo Banco Central do Brasil no período, razão por que devem ser reduzidos à taxa média do mercado. 3. Decaindo a parte autora de parte mínima do pedido, cabe ao réu arcar com a totalidade do ônus da sucumbência.

 

Embora exista a média de juros a ser cobrados nesta modalidade de emprestimos  definida pelo BACEN para a época no valor de 1.66%,am  no contrato em questão foi cobrado juros no valor de 2.41%, o que revela abusividade por parte da Requerida.

 

Desta forma requer a revisão do contrato à taxa de 166% am, a serem pagas em 40 vezes, nos termos do art. 41, CDC.

   

                                 Art. 51. CDC,   São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

 

                          IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

 

                              Excelência, exigir do consumidor que pague R$ 44.540.00, por um empréstimo de  R$ 15.000.00, é no mínimo despropocional, sendo uma ofensa ao princípio da boa fé.

 

                             Desta forma, requer à Vossa Excelência. A revisão contartual nos seguintes termos, 40 parcelas, a juros de 166%, o que totaliza R$ 19.723,28.  Conforme tabela em anexo

 

                             Considerando que já foi pago o valor de R$ 19.952. 00,  Requer o pedido cautelar de sustação dos descontos em folha de pagamento do Autor  no  valor de  R$ 464,56, a título de empréstimo, junto a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.

  

3.1.        – VENDA CASADA – ILÍCITO CONTRATUAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO

 

Na hipótese sub judice, caracterizados os requisitos legais para configuração da relação de consumo (art. 2º e 3º do CDC).

 A Ré se enquadra perfeitamente no conceito de fornecedor, dado pelo art. 3º do CDC, que diz:

 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

     Art. 3º –Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

 

                2º – Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

 

E o Autor também se enquadra, como antes afirmado, no conceito de consumidor, ditado pelo mesmo ordenamento: 

 

Art. 2º – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  

Ademais, o tema já se encontra pacificado no Superior Tribunal de Justiça. (Súmula nº. 297, do

 

Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

 

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

 

 Nesse sentido são as lições de Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin:

 

“Na primeira delas, o fornecedor nega-se a fornecer o produto ou serviço, a não ser que o consumidor concorde em adquirir também um outro produto ou serviço. É a chamada venda casada. Só que, agora, a figura não está limitada apenas à compra e venda, valendo também para outros tipos de negócios jurídicos, de vez que o texto fala em ‘fornecimento’, expressão muito mais ampla.” (GRINOVER, Ada Pellegrini . . [ et tal ]. Código de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, vol. 1, p. 382).       

 

 Por conseguinte, temos que deve ser expurgada o seguro lançado no financiamento, devendo, ser retiradas das parcelas na proporção cobrada, ou devolvidas com atualização monetária a partir da data do financiamento.

 

III            – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO QUE FORA COBRADO A MAIOR

  

Tendo em vista a incidência do Código de Defesa do Consumidor no contrato em espécie, necessário, caso haja comprovação de cobrança abusiva, que seja restituído ao Autor, em dobro, aquilo que lhe fora cobrado em excesso durante todo o período da relação contratual. (CDC, art. 42, parágrafo único).

 

             Nesse sentido:

 

APELAÇÃO CÍVEL. Ação anulatória. Sentença parcial procedência. Cobrança indevida. Contrato já quitado. Dano moral devido. Valores cobrados em excesso. Má fé da instituição financeira. Restituição de forma dobrada. Art. 42 do CDC. Inversão do ônus de sucumbência. Recurso conhecido e parcialmente provido (TJPR; ApCiv 1445023-4; Prudentópolis; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Athos Pereira Jorge Junior; Julg. 24/02/2016; DJPR 21/03/2016; Pág. 342)

 

 DA MEDIDA CAUTELAR

                   

                   Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

 

     Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

 

                 Art. 300 "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo"

  

              Tendo em vista o Autor ter juntado aos autos  provas de que ja pagou aproximadamente R$  20.000.00 (vinte mil reais), pois começou a pagar de forma consignada  no mês 11 de 2014 o que perdura até a presente data. (documentos em anexo).

  

            Desta forma, requer à Vossa Excêlencia o deferimento de medida cutelar para que cesse  os decontos em folha de pagamento do autor, aja vista a abusividade praticada pela RÉ. Ademais o valor pago pelo autor é suficiente para quitar o bébito considerando a  média do BACEN á época.

  

4             DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

 

Em arremate, requer o Autor que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:

 

a)            Determinar a citação da Requerida, por carta, com AR, para, querendo, apresentar defesa;

   

b)           Sejam os pedidos JULGADOS PROCEDENTES, declarando nulo a venda casado do seguro e as cláusulas afetas que instam que o consumidor- autor pague seguro em contrato consignado e, via reflexa, condenando a Ré a restituir ao Autor em dobro o valor cobrado:

  

c)            A quantia de R$ 3.536,00 (três mil quinhentos e trinta e seis reais) a título de repetição da quantia paga, devidamente atualizada e, referentes ao colocado no contrato sem que consumidor anuísse, devendo os valores serem devolvidas de forma dobrada, uma vez que houve nítida má-fé na sua cobrança (CDC, art. 42);

 

d)           Com o pedido de inversão do ônus da prova, protestar provar o alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos, por mais especiais que sejam, sobretudo com a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal da Ré, o que desde já requer, sob pena de confesso.

 

e) Que seja aplicado ao presente contrato taxa de juros mensais no valor de 166% am. conforme a média estabelecida pelo BACEN.

 

f) Que seja  o contrato revisto para ser pago em 40 prestaçoes, com juros de 1.66 % am.  (CONFORME PLANILHA EM ANEXO) por entender haver vantagem excessiva em sua forma original. art 39, IV. CDC.

 

g) Condenção da requerida em dano moral no valor de R$  5.000.00, pela prática do crime previsto no art.66 CDC.

 

h) Deferimento do pedido cautelar com a consequente expedição de ofício à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO , para que cesse os descontos em folha d  e pagamento do autor.

 

Dá se  Causa o valor de R$ 49.578.037 (quarenta e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos.)

  

Termos em que, pede e espera deferimento

 

São Paulo 23/04/2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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