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Resumo:
Qualquer sistema deve ser analisado imparcialmente, respeitada também sua natureza mediante a observação original da evolução do dinheiro acrescido de modo similar em suas duas trilhas: dívida e pagamentos.
Texto enviado ao JurisWay em 04/01/2018.
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Quanto ao anatocismo no Sistema Financeiro da Habitação, a discussão atualmente no STJ permanece somente em torno da Tabela Price. O foco da análise é a existência ou não de juros compostos nos financiamentos por ela gerados por meio de seus coeficientes. Um dia ela será proibida, mais cedo ou mais tarde, na medida em que realmente provoca a capitalização de juros. Essa discussão antiga, ao longo de décadas, ainda está presente pelo motivo da verdadeira existência de juros sobre juros do ponto de vista matemático, mesmo havendo conjecturas com respeito à definição de “capitalização de juros” sob a ótica do meio jurídico. Outro problema, presente nesse assunto, está no fato de que há muito tempo, em casos isolados, já se aplica o Sistema de Amortização Constante (SAC) em substituição ao Sistema da Tabela Price (também conhecido como Sistema Francês de Amortização), com o propósito de que o regime de juros simples seja, então, aplicado. Isso acaba sendo, de fato, um problema, visto que o Sistema de Amortização Constante também capitaliza juros. Equivocadamente muitos alegam que não, dizendo que não existe, em referência a ele, uma fórmula com expoentes que gerariam juros compostos. Outros, então, afirmando que, quando empregado o sistema, paga-se todos os juros do mês, além da cota de amortização, em todos os períodos até cumprir o prazo total para a liquidação do financiamento. Novamente tem-se a impressão de que cada prestação paga todos os juros do mês, tal como ocorre na discussão com respeito ao Sistema Francês de Amortização. Nesse sentido, como eu já expliquei em meu outro artigo que trata da Tabela Price, o controle do financiamento distorcendo originalmente o comportamento das variáveis é o motivo do equívoco que afeta centenas de milhares de brasileiros. Vale dizer que operacionalmente pode-se criar, sem problemas, um financiamento pelo Sistema de Amortização Constante por meio do método tradicional de cálculo. O modo de se calcular o valor da cota de amortização, prestação, juros e saldo devedor segue as características que identificam o sistema, ou seja, segue a mera convenção humana para a determinação dos valores dos campos citados. Entretanto, uma convenção apenas indica um procedimento a ser seguido, isto é, um método. Essa metodologia adotada para o cálculo de cada prestação mensal pelo Sistema de Amortização Constante faz efetivamente o saldo devedor ser nulo após o pagamento da última parcela, porém isso não quer dizer que originalmente ocorra dessa maneira a evolução dos valores de juros e amortização pela perspectiva matemática, embora esteja ocorrendo corretamente em âmbito operacional ou contábil. Todos os campos (variáveis) do quadro de amortização pelo Sistema de Amortização Constante possuem a mesma unidade (reais). A partir daí a ciência matemática dá permissão ao mutuário de construir tanto operacionalmente quanto originalmente o demonstrativo de evolução do financiamento, indicando certamente o valor do saldo devedor mês a mês em ambos os casos. Contudo, apenas do ponto de vista original (essencial) se mostra nítida a capitalização de juros no caso, a partir do segundo mês até o final. Diante da polêmica, defendendo erradamente a não capitalização de juros, alguns utilizam a verdadeira afirmação de que o total em juros pelo Sistema de Amortização Constante é menor em comparação ao obtido pelo Sistema Francês de Amortização e, nesse pensamento, portanto, esses profissionais equivocados divulgam essa condição elevando-a ao patamar de prova, propondo que o excedente são os juros sobre juros cobrados no Sistema da Tabela Price. Isso está duplamente incorreto, primeiramente porque os dois sistemas são distintos e, ainda, porque ambos capitalizam juros. O fato de que o total em juros pelo Sistema de Amortização Constante seja maior, em comparação com outro sistema, é fruto da característica de que as prestações no primeiro são decrescentes, maiores nos meses iniciais e menores ao final. No segundo sistema analisado na comparação, ou seja, Sistema Francês de Amortização, as prestações sempre possuem igual valor. Assim, no outro sistema, os pagamentos de maior valor no início diminuem “mais rápido” a dívida, gerando menos juros futuros, todavia isso não tem nada a ver com o regime de capitalização empregado. Pela perspectiva matemática, o saldo devedor nasceu do valor financiado e as prestações nasceram de “parcelas específicas menores”, relativas aos próprios pagamentos, situadas graficamente também na data de assinatura do contrato. Essas “parcelas específicas menores”, em questão, não precisam ser obrigatoriamente calculadas (prestações antecipadas sem juros) e divulgadas, mas sempre existem matematicamente em todos os financiamentos, mesmo inexistindo um sistema de amortização a eles associado. A soma de todas as “parcelas específicas menores” é sempre igual ao valor financiado nos casos em que o saldo devedor é quitado quando paga a última prestação, não caracterizando novamente nesse caso a existência obrigatória de algum sistema de amortização previamente adotado, embora exista um em quase todos os casos. Na esfera acadêmica, nas disciplinas conhecidas como Matemática Financeira ou Engenharia Econômica, pertencentes aos cursos de administração, engenharia, economia (entre outros), encontramos com freqüência na teoria e prática essas “parcelas específicas menores”, de extrema importância conceitual, que são chamadas cientificamente de valores presentes. Em uma série qualquer de pagamentos, os juros do saldo devedor foram gerados ao longo do tempo sobre o “principal devido”, isto é, parte ainda a ser paga a cada mês, relativa ao valor financiado, que vai diminuindo com o tempo até desaparecer na quitação. Por outro lado, outros juros foram gerados também sobre os valores presentes, caracterizando o outro prato da balança. Qualquer sistema deve ser analisado imparcialmente, respeitada também sua natureza mediante a observação original da evolução do dinheiro acrescido de modo similar em suas duas trilhas: dívida e pagamentos. A referência da série de pagamentos, para facilitar, deve ser fixada na data de assinatura do contrato, a origem. Nesse sentido, a critério do observador, a dinâmica de um financiamento pode estar explícita de forma claramente visível, evidenciada de modo justo, abraçada com a realidade, quando, assim, observada em sua origem, isto é, a dívida decrescendo na própria fonte, monitorada em seu ponto inicial. Contudo, infelizmente, controlando de qualquer outro modo o financiamento, perde-se a referência, na medida em que foi deixado de lado o controle original. Assim, por sua vez, se o controle operacional não retrata o que de fato ocorre, temos, portanto, uma fortíssima tendência para tirar conclusões erradas, ocorrendo com grande frequência por parte de muitos mutuários. Como especialista no assunto, posso com propriedade assegurar que matematicamente ocorre o seguinte: todo saldo devedor mensal possui juros e, quando, então, se calcula juros sobre qualquer um deles, conta-se também juros sobre juros, não há exceções. Nesse entendimento, que é o correto sob o ponto de vista matemático, o Sistema de Amortização Constante e o Sistema da Tabela Price capitalizam juros, pois esse encargo, quando efetuado o controle, pode ser calculado sobre o saldo devedor a cada mês e o financiamento é efetivamente quitado após o último pagamento, comprovando que o sistema escolhido foi fielmente aplicado, cumprindo o seu objetivo. Na busca pela imutável e absoluta verdade, a matemática enxerga a situação como de fato ela é, originalmente. Por sua vez, em sua natureza, o homem possui a nítida inclinação para observar o caso em questão como ele gostaria que fosse, de forma operacional e convencionalmente. Em outras palavras, alguns métodos matemáticos podem até ser inventados e considerados corretos operacionalmente, uma vez que possuem, no mínimo, parcial respaldo numérico na teoria original, não distorcendo, assim, em nosso exemplo, a importante variável saldo devedor. Entretanto a verdade fundamental dessa ciência nunca pode ser inventada, por outro lado, somente descoberta e posteriormente devidamente respeitada.
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