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Que país é este ?


Autoria:

Sérgio Ricardo De Freitas Cruz


Bacharel em Direito pelo UniCeub(Centro Universitário de Brasília)(2014), monografia publicada, mestre em Direito e Políticas Públicas no UniCeub(2017).Doutorando em Direito. Especialista em "Criminologia" e Filosofia do Direito, curso de MEDIAÇÃO na CAMED- CÂMARA DE MEDIAÇÃO do UNICEUB com estágio no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes-TJDFT, Estagiário Docente em Filosofia do Direito e Teoria dos Direitos Fundamentais.Cursos vários em especial: "História das Constituições brasileiras" ministrado extensivamente pelo Dr Carlos Bastide Horbach , "Seminário avançado sobre o novo CPC ", ministrado por S. Exa. Ministro Luiz Fux entre setembro e dezembro de 2014 (UniCeub).Participante do Seminário avançado: "Sistemas Jurídicos na visão dos jusfilósofos: Herbert Hart, Hans Kelsen, Carl Schmitt, Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Alf Ross" ministrado pelo professor Drº. João Carlos Medeiros de Aragão. O doutorando é membro do IBCCrim e IBDFAM. CV: http://lattes.cnpq.br/2851178104693524

Resumo:

A dificuldade de vislumbrarmos ética e decoro nas instituições que devem preservar tanto uma como a outra.

Texto enviado ao JurisWay em 19/12/2017.

Última edição/atualização em 03/01/2018.



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Que país é este?

 

Sérgio Ricardo de Freitas Cruz[1]

 

            Recentemente, tive oportunidade em um Seminário Jurídico, de falar sobre Decoro, tratava-se de três dias de seminário sobre ética e Decoro Parlamentar. Tarefa árdua falar sobre o tema, não do ponto de vista teórico, todavia, dos casos concretos e do país no qual vivemos, ainda sujeito a tantas teratologias jurídicas.

            Ao conversar com uma figura de grande representação do judiciário, falava-me em 2016, que o judiciário ainda possuía credibilidade do povo. Hoje eu não creio mais nessa afirmação. O Supremo Tribunal Federal, pela TV justiça, nos mostra a realidade maquiavélica de que os fins justificam os meios. Prende-se hoje, solta-se amanhã. Advogados, longe da ética e do compromisso fazem uso dos “remédios jurídicos” que tentam curar o câncer da corrupção. Sim, aqui fala-se javanês.

            Juízes são eleitos personagens do ano, estranho que a Justiça possua uma venda sobre os olhos, enquanto vemos tudo, de malas contendo milhões de reais, dois pedidos de impeachment rejeitados por milhões de reais em benesses aos nobres representantes do povo, apenados na AP 470 a dançar livres em Brasília, a esnobar a passividade do povo Brasileiro. Encontrei algum alento no texto de Stéphane Hessel, “Indignai-vos”[2]:

 Mais do que nunca, hoje temos necessidade desses princípios e valores. Precisamos nos manter vigilantes, todos juntos, para que esta continue sendo uma sociedade da qual nos orgulhemos; não a sociedade dos imigrantes sem documento, das expulsões, das suspeitas aos imigrantes; não a sociedade na qual sejam questionadas as aposentadorias, os direitos adquiridos da Previdência Social; não a sociedade na qual a mídia está nas mãos dos ricos - todas essas coisas que teríamos recusado avalizar se fôssemos os verdadeiros herdeiros do Conselho Nacional da Resistência. (Página 8)

 

Aceitamos passivamente e ainda votamos nos mesmos que se utilizam do terror ideológico da religião e da maioridade penal e outras bancadas representativas no Congresso Nacional. 

Victor Nunes Leal, em seu clássico trabalho “Coronelismo, enxada e voto”[3], faz uma análise da tradição mandonista e coronelista da política nacional. Ao longo do livro, ele traz exemplos de como tal estrutura sócio-política se dá no cotidiano e como as pessoas comuns lidam e respondem a ela. Já era famosa a sabedoria popular que ele consagrou: “aos amigos, pão; aos inimigos, pau”. Outra sentença ainda mais profunda e explicativa da desgraça nacional:

“Aos amigos, Justiça; aos inimigos, Lei. ”

Essa diferenciação entre Justiça (auxílio, liberdade) e Lei (repressão, regulação, violência) é a mais clara face da Injustiça e Desigualdade que assolam o Brasil. “Tem dinheiro? Justiça!

Não tem? Lei! ”

A classe jurídica parece viver no lusco-fusco do Javanês, voltemos a ele. Lima Barreto, o mulato que não pertenceu à Academia Brasileira de Letras, fundada por outro mulato o Joaquim Maria, nos brinda com esse enxerto escrito faz mais de um século, em 28 de abril de 1911[4]:

Fui perdendo os remorsos; mas, em todo o caso, sempre tive medo de que me aparecesse pela frente alguém que soubesse o tal patuá malaio. E esse meu temor foi grande, quando o doce barão me mandou com uma carta ao Visconde de Caruru, para que me fizesse entrar na diplomacia. Fiz-lhe todas as objeções: a minha fealdade, a falta de elegância, o meu aspecto tagalo. — "Qual! Retrucava ele. Vá, menino; você sabe javanês!" Fui. Mandou-me o visconde para a Secretaria dos Estrangeiros com diversas recomendações. Foi um sucesso.

 

O tal malandro não sabia javanês. A universidade forma os bacharéis em uma espécie de “javanês jurídico” e o homem comum, crê que tudo é verdade, argumento de autoridade. Vamos lá: Acórdão, A quo, Conflito de competência, Decisão interlocutória, Embargos, Ex nunc, Protelatório/procrastinatório. São muitas as belas palavras, o interprete, não da lei, das palavras, é o homem que fala o javanês distante do povo que ouve o jornalista na TV. O malandro de Lima Barreto, passava-se por sábio, por dizer saber o “desconhecido”. O judiciário passa-se por justo por formar escribas e leitores de hieróglifos que intermediam o “populo populorum” com os juízes, os homens que sabem de fato o javanês.  Recordamos de Paladas (Παλλάδας) de Alexandria, o velho poeta.

   Paladas viveu no IV século depois de Cristo, Império Bizantino. Tal período foi marcado pela perseguição aos deuses politeístas e toda forma de adoração pagã. Os cristãos ortodoxos não só destruíram toda forma de cultura pagã, literatura, templos, queimaram bibliotecas, como escalpelaram a filósofa pagã Hipácia, pertencente aos ensinamentos neoplatônicos de Paladas. Ao se defrontar com o trágico episódio do incêndio à Biblioteca, Paladas teria bradado:

“Acaso estamos mortos e só aparentamos/ Estar vivos, nós gregos caídos em desgraça/ Que imaginamos a vida semelhante a um sonho/ Ou estamos vivos e foi a vida que morreu?[5]

Texto e textos são produzidos no campo jurídico onde a solução está em um bom livro de Robert Alexy, um alemão. Em “Teoria da argumentação” vamos a Chaïm Perelman, um polonês. Zygmunt Bauman, sociólogo também polonês que se radicou na Inglaterra até sua morte recente não é bem visto no campo jurídico, ele é sociólogo e o Direito é pétreo. Ernesto Netto em um texto intitulado: A influência da jurisprudência no direito brasileiro - Parte I e II, nos diz:

  Uma injustiça cometida coloca em cheque a legitimidade do Estado, em vista disto a jurisprudência tem um papel importantíssimo, entre as principais fontes do Direito, evitando que este fique engessado, paralisado no tempo, evita que a inflexibilidade de uma lei cause alguma injustiça, mesmo que seja pela morosidade, uma vez que reformulações ou novas lei demoram para serem feitas, enquanto isso muitas injustiças podem ser cometidas pelo sistema, ainda que apenas uma ocorra, cabe a jurisprudência como fonte jurídica na formação do Direito romano-germânico, flexibilizar, ampliar, restringir ou até deformar a lei, para deixar o Direito mais próximo da sociedade, respondendo a aspiração de quem espera justiça.[6]

Pensamos após reflexão que os escritores lusco-fuscos do Direito fazem, discutem filigranas sob égide de textos em periódicos cada vez menos acessíveis, senão, à casta pura do Direito, os que sabem javanês, que certas mudanças não deveriam ocorrer. Lembro da Código de Processo Penal de 1832. Dizia ele:

O art. 95 do Código de Processo Criminal do Império, de 1832, dizia:

 Art. 95. As testemunhas, que não comparecerem sem motivo justificado, tendo sido citadas, serão conduzidas debaixo de vara, e soffrerão a pena de desobediencia.

 O instituto da “condução sob vara” permaneceu no CPP de 1941, com a finalidade original, mas outra formulação. De fato, de acordo com o art. 218 do CPP:

   Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

Muitas coisas mudaram no Direito. Entre a pirotecnia que se faz do Direito com holofotes na imprensa e na mídia, condução coercitiva é um termo elegante para os adversários do republicanismo, não em seu aspecto simbólico, mas, em seu sentido concreto, os parlamentares e agentes públicos que saqueiam o Brasil, que matam milhares ao roubarem o dinheiro da saúde, ao deixarem uma criança desmaiar de fome em BRASÍLIA[7] por falta de políticas públicas, condução sob vara é pouco. O PATÍBULO seria esperança para 500 anos de exploração, ainda frente a pior LEGISLATURA que já tivemos, que venham as eleições em 2018, do voto no celular, da urna eletrônica e da falta de respeito a decisão de não votar, isso não é democracia.



[1] Mestre e doutorando em Direito. CV: http://lattes.cnpq.br/2851178104693524.

[2] HESSEL, Stéphane. Indignai-vos. Saraiva. 2011.

[3] LEAL, Victor Nunes (2012). Coronelismo, Enxada e Voto. Prefácios de José Murilo de Carvalho, Alberto Venâncio Filho e Barbosa Lima Sobrinho 7ª ed. São Paulo: Companhia das Letras.

[4] O homem que sabia javanês é um conto do escritor brasileiro de Lima Barreto que narra a história de Castelo, um malandro que conta a sua história de fama a seu amigo Castro que, no começo do século XX, finge saber o javanês para conseguir um emprego e afinal fica famoso como um dos únicos tradutores desse idioma, mas ninguém descobre sua "Identidade' .

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