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Pesquisa Jurídica e sua Constribuições para a Sociedade


Autoria:

Laiane Nunes


LAIANE NUNES. Curso Superior: 1 - História - U E G Universidade Estadual de Goiás. 2 - Direito - Universidade de Rio Verde - Campus Caiapônia - GO 3 - Pós - graduação : Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos - Unopar E Civil e Processo civil . 4 - Pedagogia: INSTITUTO FEDERAL (GOIANO ) - IPORÁ - GO "Minha doutrina é esta: se nós vemos coisas erradas ou crueldades, as quais temos o poder de evitar e nada fazemos, nós somos coniventes." Anna Sewell

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Resumo:

o assunto referente à pesquisa jurídica e suas contribuições para a sociedade.

Texto enviado ao JurisWay em 11/07/2017.



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PESQUISA JURÍDICA E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SOCIEDADE

Laiane Nunes do Nascimento

RESUMO

 

O presente trabalho anseia salientar o assunto referente à pesquisa jurídica e suas contribuições para a sociedade. Dessa forma, na visão de Adeodato (S I) elucida as grandes dificuldades enfrentadas pela pesquisa jurídicas, pois em seu caminho a mesma se deparou com a questão da falta de incentivos governamentais, gerando assim um imenso atraso em relação aos outros países. Assim, Siqueira (2006) expõe que a mesma é considerada um item de extrema importância para o processo educacional, tanto para o meio acadêmico quanto para a sociedade em geral, devendo ser incentivada no campo educacional.

 

Palavras-chaves: Pesquisa Jurídica. Processo Educacional. Sociedade.

1 INTRODUÇÃO

Perante a grande importância que esse tema enseja no campo jurídico e social, se verifica uma imensa necessidade de realizar um estudo minucioso relacionado ao tema abordado, buscando expor os motivos de tamanha dificuldade enfrentada pela mesma que gera a expansão de seu progresso e também analisar as suas contribuições para a sociedade em geral e especificamente para a comunidade acadêmica.

2 PESQUISA JURÍDICA

Devido à grande importância que este tema atribui, Schiefler (s. i) ressalta a uma questão importante referente à problemática existente no cenário da comunidade jurídica, ou seja, o atraso no Brasil em relação à pesquisa jurídica. Nesse sentido, segundo o autor, diversos foram os estudiosos que já discorreram a cerca desse tema

Assim, neste contexto Marcos Nobre (2003, s/n apud Scheifler s.i; s/n) preconiza que existem dois ensejos que ocasionaram certo atraso na pesquisa científica jurídica atraso nosso país. De acordo com o mesmo se destaca o isolamento e a confusão entre a prática profissional, vejamos:

 

O “isolamento em relação a outras disciplinas das ciências humanas e uma peculiar confusão entre prática profissional e pesquisa acadêmica”. Ainda segundo o mesmo autor, A pesquisa brasileira em ciências humanas atingiu patamares comparáveis aos internacionais em muitas das suas disciplinas, graças à bem-sucedida implantação de um sistema de pós graduação no país; no geral, a pesquisa em direito não atingiu tais patamares, embora tenha, em boa medida, acompanhado o crescimento quantitativo das demais disciplinas de ciências humanas.

 

Todavia ainda neste contexto referente à pesquisa jurídica segundo Adeodato (S.I, apud Scheifler S.I; s/n) apresenta outras idéias para esclarecer os pretextos inerentes do atraso da pesquisa jurídica no Brasil. Para o mesmo alguns fatores contribuíram para essa questão, dessa forma vejamos o seu posicionamento:

 

Ele diz que a proletarização da profissão, o mercantilismo observado nos cursos jurídicos privados, a lacuna deixada pelo Estado e pela sociedade e o esvaziamento qualitativo do corpo docente jurídico são causas relevantes que retardam o desenvolvimento jurídico-científico brasileiro. Salienta ainda: Além da ignorância sobre como pesquisar e como apresentar os resultados de suas pesquisas, os juristas estão em geral tão envolvidos com problemas práticos do dia-a-dia que não têm tempo para estudos mais aprofundados. A pesquisa toma tempo, exige grande dedicação e as recompensas imediatas são parcas, ainda que seu resultado, o saber, seja extremamente útil no tratamento de problemas práticos do dia-a-dia.

 

Portanto, segundo, Schiefler (s. i) em seu artigo Pesquisa Científica Jurídica – Limites e Perspectivas, trás a visão de Rodrigues (2005) que apresenta outro item relacionado ao trabalho de pesquisa acadêmica, realizando uma divisão do mesmo em três fases propriamente ditas, assim em primeiro lugar vêm à fase preparatória destacando na mesma a preparação, planejamento, ou seja, o momento de estruturar as idéias. Assim o autor apresenta duras criticas de Rodrigues (2005) em relação à pesquisa jurídica no ensino superior, fundamentando que em nossos dias atuais é concedida uma maior proeminência apenas a fase inicial e final da efetiva pesquisa, para o mesmo a metodologia da pesquisa é extremamente formalista. Para Rodrigues (2005) a pesquisa em si é esquecida e em seu entendimento a mesma deveria andar lado a lado com o processo educacional superior. Assim sendo, Rodrigues (S.I, apud Scheifler S.I; s/n) expõe uma alternativa, observemos:

 

Sua alternativa é que se introduza a disciplina no início do curso de Direito para que o aluno desde cedo possa desenvolver suas habilidades e competências que compreendem o universo de pesquisa. Atualmente, podem-se indicar algumas universidades que já adotaram a disciplina junto ao seu currículo, como por exemplo, a Universidade Federal de Santa Catarina. Tal matéria, no início do curso, proporciona um conhecimento notável ao aluno. Além de prepará-lo para que, quando aproximar-se o momento do seu trabalho de conclusão de curso, não se surpreenda ao se deparar com a tarefa de elaborar uma monografia. O acadêmico já estará familiarizado com as metodologias e técnicas empregadas, podendo assim, direcionar o seu estudo e tempo para o conteúdo da pesquisa em si. Infelizmente, as instituições privadas de graduação em Direito colocam-se em uma situação maior de atraso no que tange à inclusão de acadêmicos em projetos de pesquisa e o apoio, inclusive, à produção científica de seus professores. Joaquim Falcão aponta que além de não existir uma mentalidade de pesquisa, ou seja, a falta desta tradição acadêmica, a maioria das faculdades não possui bibliotecas atualizadas, salas e recursos apropriados para a pesquisa empiricamente fundamentada. Como conseqüência, o conhecimento jurídico que é passado aos alunos nas faculdades de Direito não é produzido, em sua maioria, dentro da universidade.

 

Portanto, existe outra dificuldade a ser mencionada que é a dificuldade do acadêmico em realizar a seleção e julgamento de material em sua pesquisa.  De acordo com Scheifler (S.I) muitas vezes a falta de uma boa orientação confunde o pesquisador calouro. Contudo o mesmo não consegui realizar um Assim, não consegue distinção entre o material relevante para a sua pesquisa e aquele que é irrelevante. Neste contexto, ocorre uma necessidade de apoio e orientação ao pesquisador novato para que prossiga com exceto a sua pesquisa.

Contudo, alguns autores conferem alternativas possíveis para um progresso efetivo da pesquisa jurídica. Assim, é importante salientar que segundo Scheifler (S.I) indaga-se que o ensino de Direito no Brasil encontra em um ciclo intermediário de aglomeração de novas tendências. Porém para alguns autores existe uma crise cientifica no cenário do Direito em relação à tradição de pesquisa jurídica.  Portanto, o autor em questão salienta os dizeres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: “verifica-se que a situação do Direito, e até de outras ciências sociais aplicadas, ainda é relativamente vagarosa em contraste a outras linhas”. Por outro lado o autor elucida os dizeres daqueles que acreditam que sem a pesquisa científica não há como possibilitar um ensino de qualidade. Desse modo, Paula (2005, s/n apud Scheifler S.I, s/n) enfatiza o seguinte:

 

Sem ensino e pesquisa de qualidade não há como proporcionar extensões universitárias. A tríade ensino pesquisa-extensão não representa uma virtude à Instituição que a conduz com comprometimento e seriedade, mas sim uma necessidade a toda Instituição que prime pela qualidade e eficiência de seus cursos.

 

 Neste contexto, é verificável que o nível da pesquisa científica segundo Scheifler (S.I) representará um dos pilares principais para realizar uma distinção entre as instituições de classe e daquelas menos expressivas. Alicerçando seu dizeres Carvalho (s.i, s/n apud Scheifler s.i, s/n) concede as seguintes ensinamentos:

 

[...] afirma que a universidade deve não apenas transmitir o conhecimento institucionalizado, o que faz essencialmente no curso de graduação, mas sim produzir novo conhecimento em incessante atividade de pesquisa científica a ser desenvolvida principalmente na pós-graduação, devendo ser incitada, juntamente, na graduação.

 

Portanto, é notório que a pesquisa científica amplia as habilidade autodidata do acadêmico, devido ao fato da necessidade de ir em busca de soluções para as suas questões problemas, sem terem qualquer ponto de base, como por exemplo, material ou manual.  Todavia no campo jurídico segundo Scheifler (s.i) como forma de concluir o curso é exigido uma pesquisa jurídica chamada de monografia, sendo que a mesma exige do estudante uma extrema capacidade de autodidata para elaboração da mesma, além de inúmeras pesquisas e estudos. Portanto, ainda de acordo com o autor merecem destaque na elaboração da monografia os seguintes itens:

 

Desenvolvimento de raciocínio interdisciplinar; desenvolvimento do espírito crítico e reflexivo; Desenvolvimento da capacidade de sustentação de opinião própria e argumentação; Aplicação de metodologias científicas; Organização do conhecimento; Desenvolvimento da criatividade e do comprometimento social.

Assim, verifica a grande importância que a pesquisa científica possui para o cenário jurídico brasileiro. Pois a mesma viabiliza um alto grau de conhecimento adquirido através do método de estudos da pesquisas. Todavia, é notório que tal fato exige do individuo um grande dedicação ao almejado e o resultado de seu trabalho contribuíra de forma benéfica não apenas ao meio acadêmico, mas também ao seu meio social no qual convive, proporcionando contribuições de acordo com o trabalho realizado.

 

3 CONCLUSÃO

Diante do exposto no percurso desse trabalho fica notório a grande importância que a pesquisa cientifica possui no meio jurídico. Todavia, a mesma proporciona um leque de possibilidades de conhecimentos e informações que apenas em aulas concedidas em uma faculdade não concede.

Assim, o conhecimento deve ser sempre alimentado, mesmo depois de ter concluído qualquer curso, neste caso em especifico o curso de direito, isso ate mesmo devido ao fato que na vida profissional se faz necessário esta em constante aprendizado. No entanto, o conhecimento que recebemos em nossas universidades nos mostra o caminho para tornarmos excelentes profissionais e acima de tudo cidadãos capazes de fazer a diferença no meio em que vivemos, contribuindo de alguma forma para o benefício de toda sociedade

 Contudo, ao realizar um projeto de pesquisa na universidade proporciona ao acadêmico a condição de aprimorar suas possíveis qualidades de profissional gabaritado e preparado para defender seu ponto de vista com exatidão e fundamentos.

Todavia, de certa forma sempre a pesquisa realizada pelo pesquisador ira contribuir de alguma maneira não apenas ao seu meio acadêmico, mas também o seu meio social, por exemplo, em uma monografia que venha abordar tema como a violência doméstica que é vivenciada diariamente por inúmeras pessoas, tanto homem quanto mulheres sem distinção, irá contribuir de inúmeras formas, pois existem aqueles que não sabem como proceder em uma situação de agressão e humilhação.

            Assim, verifica que existe uma necessidade de incentivo maior por parte dos nossos representante em relação à difusão da pesquisa científica. Pois com a mesma iremos progredir e todos nos cidadões seremos beneficiados com uma qualidade de vida mais digna.

 

REFERÊNCIAS

JUSTIN, Jadson. Manual para padronização de trabalhos de graduação e pós graduação lato sensu e stritu sensu/Jadson Justin, Telma Pereira Vieira Silva. Rio Verde – 2016.

 

 

SCHIEFLER, Gustavo Henrique Carvalho. Pesquisa Científica Jurídica – Limites e Perspectivas. Disponível em:< http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/29125-29143-1-PB.pdf.> Acesso em 21/05/2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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