JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

IMPORTÂNCIA DO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO NO PLANEJAMENTO DA SUCESSÃO FAMILIAR


Autoria:

Ricardo Calil Fonseca


Advogado atuante em Itaberaí - Goiás e região

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Destaca a importância do planejamento sucessório familiar, e a importância do assessoramento técnico-jurídico

Texto enviado ao JurisWay em 26/03/2017.

Última edição/atualização em 27/03/2017.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

IMPORTÂNCIA DO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO NO

PLANEJAMENTO DA SUCESSÃO FAMILIAR

 

Cada vez mais, tem ganhado a atenção das pessoas, o planejamento sucessório, não só de empresas, mas também na área familiar.  O planejamento faz muita diferença em termos de redução de custos, e evita disputas  judiciais que às vezes podem se arrastar por décadas.  Alguns instrumentos jurídicos podem ser utilizados de forma  preventiva destas contendas, a exemplo, a doação com reserva de usufruto ao doador e o testamento que pode ser público ou sigiloso.

 

Embora tanto a doação quanto o testamento possam ser feitos diretamente em cartório - e a lei não preveja a exigência de advogados nestes casos -  a experiência mostra que não vale a pena levar a termo estes procedimentos sem o estudo e acompanhamento do caso por um advogado.

 

Porque são muitos os aspectos e consequências jurídicas que envolvem estes atos e o advogado pode auxiliar no suporte jurídico prévio, informando as diversas alternativas possíveis de se realizar. E não são raras as proposituras de ações nos foros, que resultam na anulação de doações ou testamentos, por conter algum vício de forma ou não estar de acordo com alguma norma legal.

 

Por esta razão, consideramos haver uma lacuna do legislador, ao não exigir a presença do advogado nestes atos, profissional que se habilita tecnicamente para tanto, já que isto conferiria maior segurança jurídica nestes casos, como já ocorre em relação aos divórcios e inventários lavrados em cartório.

 

Por isto, recomendamos  que antes de realizar um negócio ou ato de disposição, seja solicitado o parecer de um advogado, e a redação das cláusulas adequadas em uma minuta, para que o que se pretende alcançar seja efetivamente cumprido.

 

Ricardo Calil Fonseca

Advogado e Presidente - Subseção da OAB de Itaberaí.

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Ricardo Calil Fonseca) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados