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Responsabilidade fiscal e a administração pública.


Autoria:

Marcela Mendonca


Marcela Mendonça,21 anos curando faculdade de Direito - FAFRAM ituverava-sp

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Resumo:

lei da responsabilidade fiscal , lei 101 de 4 de maio de 2000

Texto enviado ao JurisWay em 03/02/2017.

Última edição/atualização em 07/02/2017.



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Responsabilidade fiscal e a administração pública.

 

A lei 101, de 4 de maio de 2000, chamada lei de responsabilidade fiscal entrou em vigor para controlar as finanças públicas que de forma desordenada aumentavam as dívidas do País, tanto as internas como as externas. Tal fato derivava da má administração dos gestores que gastavam mais do que arrecadavam, comprometendo o equilíbrio das finanças públicas. Esta forma de administração encaminhou o País para uma crise financeira de endividamento quase total.

Diante desse cenário nasceu a lei da responsabilidade fiscal que trouxe uma mudança institucional e cultural na gestão do dinheiro da sociedade, introduzindo a restrição orçamentária na legislação pátria, bem como o Programa de Estabilidade Fiscal – PEF, apresentado pelo Governo Central, não aceitando mais a escusa de responsabilidade dos administradores públicos.

A ideia de criação da lei era para transparecer os gastos públicos através de relatórios exigidos a cada administrador, com a intenção em gerar um gasto qualitativo dos rendimentos públicos, a fim de se ter um bom retorno para a sociedade de forma equilibrada, organizada e bem distribuída tentando barrar a apropriação privada indevida dos gestores públicos.

Infelizmente, analisando o momento atual de nosso País, não podemos afirmar que a vigência da lei teve plena eficácia, considerando o período de grande crise econômica vivenciada, ocasionada pela má administração e pelo excesso de corrupção em todos os níveis.

 

Diante de tal cenário, nos resta indagar e investigar as razões pelas quais não se aplica a lei da responsabilidade fiscal, exigindo-se um maior rigor na fiscalização e na penalização dos agentes públicos ímprobos.

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