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Resumo:
O Controle do Legislativo Brasileiro é exercido pelos órgãos que tem a função de criar as leis que guia a vida da nação pertencendo a esta classe o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas.
Texto enviado ao JurisWay em 24/10/2016.
Última edição/atualização em 29/10/2016.
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Controle Legislativo Brasileiro e sua função
Gileno Campos da Paz Junior
Acadêmico do Curso de direito da Fanese
Sumário: 1- Introdução, 2- Desenvolvimento, 3- Conclusão
Resumo: O Controle do Legislativo Brasileiro é exercido pelos órgãos que tem a função de criar as leis que guia a vida da nação pertencendo a esta classe o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais de Vereadores, tendo como funções além de legislar o de fiscalizar os atos do Poder Executivo para que os recursos tenham uma destinação adequada e sejam aplicados em prol da sociedade de forma geral para o bem geral da nação.
Palavras Chaves: Controle, Legislativo, Brasil.
1-Introdução.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 é atribuído funções que deve ser executada pelo poder legislativo de forma harmônica com os outros poderes para que não haja um desequilíbrio entre os mesmos sendo uma função de vital importância para coibir a corrupção e evita o desperdício de recursos públicos para que sejam empregados de forma eficiente e destinados para o bem estar social e garantir o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e promovendo o bem de todos sem qualquer distinção para a construção de uma sociedade livre, justa e solidaria como deseja o artigo 3º da Constituição Federal e seus incisos.
2-Desenvolvimento.
O Controle do Legislativo é exercido tanto de forma direta quanto pela indireta sendo muito importante para um País democrático de direito sendo várias as funções desempenhadas pelo legislativo como declina o artigo 49 da Constituição que defere ao Congresso Nacional funções que mostram quanto é dinâmico e polivalente o papel do legislativo frente aos assuntos de interesse nacional sendo um trabalho dinâmico sem desmerece o papel de suma importância dos demais poderes.
É função do legislativo entre outras:
Aprovação de tratados internacionais;
Autorizar ao Presidente a declarar guerra e fazer a paz;
Julgamento das contas do Presidente da República;
Outra função de extrema importância exercida pelo legislativo é feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito que terá poderes próprios das autoridades judiciais para investigar ações do chefe do executivo como de parlamentares que quebrem o decoro parlamentar para que seja investigado os atos que prejudica a nação a exemplo da corrupção que nos dias atuais ganha mais destaca na mídia devido ao número cada vez maior de parlamentares envolvidos trazendo uma desconfiança da sociedade em seus representantes e colocando em xeque esse atual sistema de governo que levou o País a essa crise sem precedentes colocando o Brasil nessa ruina econômica atual.
O controle interno visa a criação de condições indispensáveis para eficácia do controle externo possibilitando o acompanhamento da execução do orçamento, dos programas de trabalho e a avaliação dos respectivos resultados à luz dos princípios da eficiência e economicidade para que seja empregado de forma racional os recursos públicos.
O controle externo visa comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiro público sendo um controle político de legalidade contábil e financeira.
Outro órgão de controle é o Tribunal de Contas que tem a função de controle externo tendo como atribuições o parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, aplicações de sanções previstas em lei, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
As atividades dos Tribunais de Contas expressa em funções opinativas, verificadoras, assessoradoras e jurisdicionais.
O Controle Legislativo Municipal é desempenhado pela Câmara de Vereadores que tem como função fiscalizar e aprovar as contas do Município com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados sendo um sistema misto onde o Tribunal dá um parecer prévio e aguarda o julgamento definitivo da Câmara qualificada pelo quórum constitucional.
3-Conclusão.
É fundamental para o Estado democrático de direito que o controle exercido pelo legislativo seja feito de forma ética para que não venha prejudica a harmonia entre os poderes e que seja voltado para o interesse da nação para que não seja emitido de forma equivocada para atender aos interesses de um determinado grupo ou partido político evitando que o legislativo e seus órgãos de apoio como os Tribunais de Contas utilizem desse poder para benefício próprio descaracterizando a igualdade entre os poderes fazendo dele um poder acima dos outros o que não corresponde com a igualdade entre os poderes afirmado pelo artigo 2º da Constituição Federal cabendo ao Poder Legislativo sempre agir de forma justa e coerente para a construção de uma nação livre e solidaria para todos.
Referências Bibliográficas
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27.ed. São Paulo: Malheiros,2002.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 15. Ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
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