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Os Dez axiomas do garantismo penal


Autoria:

Diego Dos Santos Zuza


Advogado, pós-graduado lato sensu como especialista em Crime e Processo Penal pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo FDSBC e como especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP.

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Resumo:

Breve síntese dos axiomas que devem reger o Direito e o Processo Penal criados por Luigi Ferrajoli, na teoria do garantismo penal.

Texto enviado ao JurisWay em 29/07/2016.



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OS DEZ AXIOMAS DO GARANTISMO PENAL

Em sua obra clássica Direito e Razão [1], Luigi Ferrajoli elenca dez axiomas, que são valores, princípios garantidores de direitos mínimos do acusado que devem nortear tanto o Processo Penal quanto o Direito Penal.

Tais axiomas não apenas servem para legitimar a punição, mas sobretudo são condicionantes para a existência da punição, uma vez que o poder de punir não pode ser ilimitado, devendo seu exercício ser limitado por regras claras

Tais axiomas teriam sido idealizados ainda nos sistemas jusnaturalistas, mas incorporadas às constituições e codificações dos ordenamentos modernos, em maior ou menor grau.

Cada axioma tutela um valores, como igualdade, liberdade pessoal contra arbitrariedades, direitos e liberdades políticas, certeza jurídica, controle público das intervenções punitiva, etc ... São 10 os axiomas propostos por Ferrajoli:[2]

 

A1) Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime)

Princípio da retributividadeou da consequencialidade da pena em relação ao delito

A2) Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei)

Princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito

A3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade)

Princípio da necessidade ou da economia do direito penal

A4) Nulla necessitas sine injusria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico)

Princípio da lesividade ou ofensividade do evento

A5) Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação)

Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação

A6) Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa)

Princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal

A7) Nulla culpa sine judicio ( Não há culpa sem processo)

Princípio da jurisdicionalidade no sentido lato ou estrito

A8) Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação)

Princípio acusatório ou da separação ente o juiz e a acusação

A9) Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova)

Princípio do ônus da prova ou da verificação

A10) Nulla probatio sine defensione

Princípio do contraditório ou da defesa ou da falseabilidade

 

Seguir os axiomas a risca é a receita do garantismo para o legítimo e bom exercício do Direito Penal, podendo haver discussão sobre o significado e alcance de cada um desses axiomas, destacando, ainda, que apenas sua positivação não é o suficiente, devendo seu respeito ser absoluto, tanto por outras leis quanto pela prática jurídica que muitas vezes abre mão de formalidades de maneira temerária.

Por fim, nunca é demais lembrar que garantir direitos fundamentais e punir não são atividades incompatíveis, servindo as garantias para legitimar a aplicação do direito penal e não para dificulta-la. [3]



[1] FERRAJOLI, Luigi, Direito e Razão (Teoria do Garantismo Penal), 4 ed. – São Paulo, RT, 2014

[2] FERRAJOLI, Luigi, Direito e Razão (Teoria do Garantismo Penal), 4 ed. – São Paulo, RT, 2014, p. 91

[3] SILVA SÁNCHEZ, Jesús María, A expansão do Direito Penal (Aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais), coord. Luiz Flávio Gomes at al. (Direito e Ciências Afins) 2 ed. – São Paulo, RT, 2014, p.p. 89-90

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Comentários e Opiniões

1) Edmilson (12/08/2016 às 20:18:54) IP: 177.207.165.248
Muito bom!


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