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Resumo:
Tratando-se das considerações iniciais sobre a teoria geral dos recursos no Novo Código de Processo Civil, é de bom aviltre considerar que efetivamente, porém não exaustivamente, o Novel Diploma se adéqua à luz dos novos paradigmas doutrinários...
Texto enviado ao JurisWay em 12/07/2016.
Última edição/atualização em 13/07/2016.
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A TEORIA GERAL DOS RECURSOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOB A ÓTICA DE FELIPE BORRING
Miriã Marques da Silva Araújo[1]
Débora Marques da Silva Araújo[2]
A leitura em análise revela as impressões iniciais sobre o Projeto de Lei, à época, do vigente CPC/2015. Nesse contexto de percepções, são trazidas relevantes questões que o mesmo elenca na sua obra em epígrafe. Assim, neste texto serão elencadas as principais concepções do autor com as devidas considerações.
O Autor inicia, fazendo considerações relevantes a exemplo da informação de que "tornou-se lugar comum entre os doutrinadores dizer que o CPC virou uma “colcha de retalhos”. Bem tal afirmação remete às inúmeras alterações que o revogado Código a todo momento sofria, alterações que, por tais deu-se para concluir que precisava-se de um novo Diploma Processual que, além de reunir diversas alterações, também as uniformizasse de maneira mais harmônica.
A harmonia dos artigos do Novo Diploma Processual é também trazida pelo autor como benefício do Código. Conforme referendado, nesse sentido, concluiu-se que o CPC/2015 procurou alinhar o novo Código ao Estado Constitucional e ao modelo constitucional de processo civil, a informação rememorada nesta resenha.
Pois bem, tratando-se das considerações iniciais sobre a teoria geral dos recursos no Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, é de bom aviltre considerar que efetivamente, porém não exaustivamente, que o Novel Diploma se adéquaà luz dos novos paradigmas doutrinários e jurisprudenciais.
Conforme explanado, destaca-se além da intenção de maior harmonização do texto do CPC/2015, também importa destacar a centralização os esforços na construção de uma jurisprudência superior, que, da análise do referido Código, é expressada pela forma dos precedentes judiciais.
Sobre a teoria geral dos recursos do Novo CPC, de maneira ilustrativa o autor, traz um quadro comparativo que resume as principais alterações da literatura do artigo respectivo do Código de Processo Civil anterior, em correspondência com o artigo do Novel Diploma. Assim, o artigo 496 foi substituído pelo 907, com previsões distintas do rol de recursos.
Conforme o artigo 907 do CPC/2015, inserto no Título II, dos Recursos, Capítulo I, no tópico Das Disposições Gerais, são elencados oito incisos com o rol dos recursos cabíveis na esfera processual civil, com idêntico número do CPC/1973, contudo com algumas alterações.
Das alterações trazidas no quadro comparativo, e que hoje compõem o artigo 907 do CPC/2015, vislumbra-se notadamente a alteração do nomen iure do recurso de agravo, para o de agravo de instrumento. Importante alteração da inserida no CPC/2015, posto que, conforme o autor explicita, a antiga denominação trazia inúmeras dúvidas, ao passo que agora, há a previsão de modalidade única de agravo de instrumento na primeira instância.
Apesar da alteração aplaudida supra, o autor também informa que, negativamente, a denominação do recurso de agravo de instrumento prevista no artigo 951 do CPC/2015, por ser idêntica ao recurso de primeira instância deixa a desejar no requisito de especificar as diferenças dos recursos homônimos.
Destarte, o recurso de agravo de instrumento previsto no artigo 951 do CPC/2015 é modalidade diversa do previsto no artigo 907, registrada portanto a crítica quanto às denominações.
Importante alteração trazida no CPC/2015 e mencionada pelo autor é sobre a unificação dos prazos recursais, exceto quanto aos Embargos de Declaração. Tal medida é de notável relevância prática quanto à extensão para o prazo dos agravos. Assim, maior tempo para a elaboração dos agravos é novidade trazida pelo CPC/2015.
Importante alteração mencionada pelo autor, diz respeito ao cancelamento dos efeitos suspensivos "automáticos" em alguns recursos, como regra, por determinação opi legis, salvo determinação em contrário. Dessa forma os efeitos dos recursos com o novo CPC, em relação aos quais o qual o autor denomina "paradigma recursal do duplo efeito (devolutivo e suspensivo)" é questão ultrapassada e com previsão expressa no CPC/2015 de quais recursos possuem os respectivos efeitos.
Outra questão relevante trazida pelo autor, diz respeito à primazia da jurisprudência superior, ressaltada com o Novel Código. Por tal determinação a força dos precedentes judiciais é fortalecida, conforme a aludida intenção da formação de uma jurisprudência superior, com intuito de solidificar as decisões reiteradas dos tribunais pátrios. Dessa forma, busca-se evitar as discrepâncias jurisprudenciais das teses, com fito de solidificação da jurisprudência, conforme o autor explica.
Por fim, cabe registrar que de acordo com o informação do autor, apesar das alterações benéficas ao Processo Civil, com o advento do Código/2015, a sua elaboração deixou a desejar no quesito participação social e da academia jurídica, conforme o mesmo apenas foram consideradas considerações pontuais, mas que mesmo assim não subtraem a notável contribuição ao Processo Civil.
[1] Advogada, com formação pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL, Pós Graduanda em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontífice Universidade Católica de Minas Gerais - PUC - MG . Especialização em Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes de Minas Gerais– UCAM –MG. Especialização em Direito Civil e Processo Civil - Centro Universitário Estácio da Bahia. E-mail:miria.marques.adv@gmail.com.
[2] Bacharela em Urbanismo pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Aluna do curso de Especialização em Assistência Técnica para Habitação e Direito à Cidade na Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Salvador, Brasil.E-mail: deboramarques.urb@gmail.com.
REFERÊNCIAS
ROCHA, Felippe Borring. Teoria Geral dos Recursos Cíveis, São Paulo: Elsevir, 2008.
ROCHA, Felippe Borring. Considerações Iniciais Sobre A Teoria Geral Dos Recursos No Novo Código De Processo Civil. Disponível em : www.prrj.mpf.mp.br/custoslegis/revista_2010/2010/.../2010a_Tut_Col_Felippe.pdf. Acesso em 20 de maio de 2016.
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