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Resumo:
O presente artigo visa trazer entendimento e apresentação aos fatos concernentes a esse assunto, a liberdade de expressão. Mostrando a importância da liberdade de expressão para a vida do individuo em sociedade, fundamentado na constituição federal.
Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2016.
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Kamilly Medeiros
Palavras-chave: Imprensa, liberdade de expressão, censura.
Liberdade de expressão é um direito fundamental, garantido pelo estado democrático de direito, sendo essa liberdade essencial para o convívio das pessoas em sociedade. A ausência da liberdade de expressão prejudica o convívio social, por cercear a garantia do indivíduo em exercer o livre pensamento e expor sua opinião sobre os fatos.
Entende-se por liberdade de expressão o direito que a pessoa tem de expressar seu ponto de vista ou sua opinião sobre determinado assunto; esse direito está previsto na Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 5º, inciso IX, entendido como direito fundamental, e não pode ser negado.
Art. 5º todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
Impedir qualquer pessoa de exercer esse direito fundamental à liberdade de expressão é a justificativa para este artigo, essa negativa pode ser entendida como censura.
Liberdade de expressão é fundamental para qualquer democracia, pois quando esta é suprimida, deixa de existir e a censura toma seu lugar. A democracia é comum aos povos livres e a censura é encontrada nos povos que vivem sob a ditatura.
O direito de se expressar livremente deve ser garantido no seu sentido total, garantindo a livre manifestação do pensamento, a liberdade de imprensa e o direito a informação.
2. Objetivos
Identificar e apresentar o porquê em defender a liberdade de expressão, e a possibilidade de punir os excessos dessa liberdade.
3. Materiais e Métodos
Essa pesquisa será feita considerando todos os tipos de mídias que tragam informações sobre o assunto, incluindo sites da internet, livros.
4. Resultados e discussão
É importante definir que a liberdade de se expressar não pode ser usada de maneira ofensiva, descabida de propósito, pois pode ferir outros direitos fundamentais, essa ofensa é vetada pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira.
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação.
A imprensa possui liberdade para manifestar sua opinião e informar a sociedade, mas é claro que apesar da liberdade possuir algumas restrições como o abuso do direito, essa restrição não deve ser encarado como uma censura.
A liberdade de expressão da imprensa é fundamental para a formação do pensamento das pessoas sobre determinado assunto, e libera a criação de discussões e debates sobre os assuntos abordados, criando uma rede de informações democrática.
A imprensa às vezes pode até cometer alguns deslizes, mas nada justifica aquele atentado terrorista que ocorreu em Paris, no jornal Charlie Hebdo, famoso por publicar charges polêmicas. Em janeiro deste ano, o Jornal sofreu um atentado terrorista provocado por fanáticos religiosos que diziam matar em nome do profeta Maomé. Doze jornalistas morreram no atentado que abalou a França e chocou o mundo; os princípios franceses Liberdade, igualdade e fraternidade foram massacradas por pessoas que não tinham noção do que estavam fazendo.
O ataque terrorista aconteceu por que o jornal publicou uma série de charges retratando Maomé, o profeta muçulmano, o que de acordo com o livro considerado sagrado pelos mulçumanos é proibido retratar o profeta, o que levou os radicais religiosos a cometerem tal atentado.
A liberdade de expressão é fundamental para a vida das pessoas em sociedade, porém, as pessoas também precisam respeitar alguns limites e, quando houver algum choque com alguns dos direitos fundamentais, devem sempre ter coerência para encontrar a melhor solução para resolver os conflitos.
Ao vetar a liberdade de expressão da imprensa, cria-se a censura, cerceando o direito à informação para toda a população, ocultando fatos importantes do governo, criando um estado paralelo, e dando força para o surgimento da ditatura.
É comum em governos ditadores o controle da imprensa, para evitar a publicidade de seus atos, e a divulgação do controle político geral.
Entende-se que a censura à imprensa não deve ser permitida, mas é possível a punição dos veículos que publicarem informações falsas e desabonadoras de qualquer pessoa; esse ataque ao direito do ofendido cabe reparação pela parte que gerou a informação danosa.
Importante entender que a liberdade de expressão da imprensa deve ser voltada a dar publicidade de informações de interesse público, o que novamente resguarda o direito à privacidade, questão comum atualmente em se tratando dos “paparazzis”, que movimentam a indústria de fofoca cada vez mais em alta, o que em nada encontra relevância com informações de interesse público.
5. Conclusões
Entende-se por liberdade de expressão em sentido amplo, toda a informação de relevante interesse público, excluindo-se as informações enganosas, e que invadem a intimidade das pessoas envolvidas pela imprensa em reportagens desabonadoras e falsas.
A censura imposta a qualquer tipo de imprensa é um desrespeito a essa liberdade tão discutida, mas muitas vezes deverá ser aplicada após identificar que a publicação não é pautada em informações verdadeiras e invade a privacidade do individuo, cabendo retratação pela exposição desnecessária e vexatória.
Conclui-se que ao questionar o direito à liberdade de expressão, é preciso que a imprensa responsável pela publicação realize uma análise do fato, entendendo-o como uma informação de interesse público e, principalmente, como uma informação verdadeira, para que a publicação seja realizada com responsabilidade, pois ajudará na formação de opinião sobre o assunto.
6. Referências
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado: 9 ed. São Paulo: Editora Método, 2005. 638 p.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2005.
918 p.
Torres. Fernanda Carolina. O direito fundamental a liberdade de expressão e sua extensão. Disponível em site:
˂http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/502937/000991769.pdf?sequence=1˃. Acesso 01/10/2015.
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