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Resumo:
Estaria Luiz Inácio Lula da Silva se auto destruindo com essa nomeação à Ministro?
Texto enviado ao JurisWay em 16/03/2016.
Última edição/atualização em 25/03/2016.
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Estaria Lula dando um tiro no próprio pé?
O que mais vem sendo exalado na mídia é sobre a Lava Jato, mais precisamente com o envolvimento do ex-presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva.
A próxima "jogada" do governo petista seria nomeando o ex presidente a Ministro Chefe da Secretaria do Governo da Republica, sendo que este ministério não existe, o qual seria criado apenas para sua nomeação.
Levando em consideração os aspectos jurídicos, qual a intenção da nomeação do presidente? Com a nomeação, Lula teria o chamado "foro privilegiado", onde que tanto a investigação como o julgamento seriam levados à ultima instancia (Supremo Tribunal Federal).
Sob a ótica petista, o foro privilegiado seria vantajoso para Lula, pois a investigação e o julgamento seriam mais céleres, bem como o fato de que alguns ministros que hoje estão nas cadeiras do supremo foram nomeados por Lula e Dilma, os quais já deram depoimentos favoráveis ao PT. E, principalmente, tiraria das mãos do Juiz Sergio Moro a investigação e o processo que corre contra Lula.
Mas se o foro privilegiado de certa forma favoreceria a Lula, porque então estaria dando um "tiro no próprio pé"?
Em primeiro aspecto, o foro privilegiado, além de julgá-lo de forma mais célere, também seria a decisão final, pois não caberia recurso à instancia superior. Em segundo lugar, o ato de nomeação do presidente feriria o princípio da moralidade e eficiência constitucional, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, pois, acerca da moralidade, alteraria o juiz natural da ação e, acerca da eficiência, o ato da Presidente Dilma Roussef deixar com que Lula escolhesse ser ministro de qualquer ministério, não levando em consideração a conformidade das qualidades de Lula ao cargo pretendido, o que se trata de uma conduta reprovável aos olhos da Constituição, tornando assim sua nomeação inconstitucional.
Por fim, e não menos importante, o ato de nomeação ao cargo de Ministro do ex presidente é nulo, pois acarreta um desvio de finalidade. O ato de nomeação fere o requisito FINALIDADE de um ato administrativo, pois o ato é vinculado, pois o criador do texto da lei é quem define a finalidade do ato, ou seja, o legislador é quem define o porquê da nomeação de um ministro, o qual não dá liberdade ao administrador (no caso a Presidente Dilma Roussef), a dizer o que deve ou não fazer. Pelo fato de escapar da finalidade que a lei observa, ocorre o chamado desvio de finalidade administrativa, pois o agente praticaria um ato diverso do que a lei exige, ocorrendo então um ato nulo.
Portanto, com o que foi anteriormente explanado, não resta dúvidas de que as ações de Lula e Dilma Roussef são nada mais do que atraso no cumprimento da lei, pois tentam de qualquer forma adiar o inevitável, fazendo nossa Constituição Federal de tapete, escondendo suas ilicitudes. Neste momento o Brasil está mostrando sua face e sua força, onde já não mais será possível as máscaras petistas cobrirem suas falcatruas.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/03/160314_lula_ministro_consequencias_if_rm
http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/314224231/atencao-ato-de-nomeacao-de-lula-para-o-cargo-de-ministro-e-nulo
http://www.conjur.com.br/2016-mar-13/segunda-leitura-nomeacao-dar-foro-privilegiado-reu-ato-administrativo-nulo
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