Outros artigos da mesma área
Esclarecendo o crime de latrocínio.
Todo aquele que responde processo penal é bandido?
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA COMENTÁRIOS ATUAIS
Diferenciação entre o Delito de Estupro e Violação Sexual Mediante Fraude
ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO CRIMINAL NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI
EXAME CRIMINOLÓGICO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
ANÁLISE DO ART. 33 DA NOVA LEI DE DROGAS E SUA EFICÁCIA PROCESSUAL
AS TEORIAS DA CULPABILIDADE E SUA EVOLUÇÃO SÓCIO-POLÍTICA
BREVES ANOTAÇÕES SOBRE REMIÇÃO PENAL PELA LEITURA
O DIREITO PENAL MÍNIMO COMO PRINCIPAL MEIO DE CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PENA
Texto enviado ao JurisWay em 03/01/2016.
Última edição/atualização em 06/01/2016.
Indique este texto a seus amigos
Frequentemente são relatados fatos de abusos, agressões e em situações mais extremas a morte de mulheres por parte de seus cônjuges, companheiros, ou pessoas que mantenham uma relação de intimidade com a vítima. Os agressores utilizam da força para sujeitar a vítima a agir contra sua vontade.
A violência acontece no âmbito familiar, nas relações cotidianas entre agressor/vítima, que partilham ou não domicílio. Sendo considerado o crime qualquer ato, sendo ação ou omissão, praticado pelo polo ativo, que possa gerar na vítima danos de natureza física, sexual, psicológica e econômica.
Essas práticas que acontecem de forma constante acabam criando um ciclo (vicioso) de violência que possui três fases, a primeira denominada “momento de tensão”,que o agressor começa a ficar fora de si ,gerando uma situação de perigo eminente; a segunda chamada “explosão da violência”,que os atos violentos começam e vão aumentando gradativamente; e a terceira fase “lua-de-mel” em que o agressor pede exageradas desculpas,enchendo a vítima de promessas de dias melhores( não voltar a agir de tal maneira).
Porém, de acordo com pesquisa realizada, recentemente, pelo site “ultimo segundo - ig”, 80% das vítimas não querem ver seus agressores presos e se culpam pelas agressões, por acreditarem em certa falha em algum determinado papel no relacionamento. Acreditam ser merecedoras da violência e desejam apenas que os agentes sejam submetidos a um tratamento psicológico.
Em 2006, para reprimir essa situação de violência doméstica contra a mulher entrou em vigor a Lei nº 11.340 que passou a tratar dos casos com mais firmeza, não considerando tais crimes de pequeno potencial ofensivo, abrangendo as violências com danos de toda natureza, além de retirar como pena o pagamento de cestas básicas e serviço comunitários. Sendo considerada e reconhecida como uma das três melhores legislações que auxiliam no combate à violência contra as mulheres no mundo.
Portanto, é necessário que haja a coragem por parte vítima para recorrer às autoridades ,que esta conte sempre a alguém a que vem ocorrendo,tenha um local, uma pessoa a quem acudir-se nas situações emergências, não acreditar em promessas logo após a agressão, em caso de filhos, mantê-los informados e seguros. Acontecendo uma vez, tomar com urgência as devidas providências, pois as chances de ocorrer novamente são grandes.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |