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Resumo:
Atuação da administração pública na arrecadação tributária à luz do direito tributário e das leis de incentivo fiscal, aplicação dos recursos públicos à luz dos princípios orçamentários e da ética, bem como fiscalização da aplicação de recursos
Texto enviado ao JurisWay em 09/08/2014.
Última edição/atualização em 03/05/2023.
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Na década de 90, muito foi feito pela administração pública estadual objetivando alcançar o crescimento econômico e o atendimento das necessidades sociais na Bahia. Para tanto, foi necessário a implementação de determinadas medidas para se alcançar o que se desejou, de forma que a arrecadação tributária foi aplicada com uma série de planejamentos para se aumentar os recursos arrecadados pelo Estado através da tributação. Nesse sentido, os mencionados recursos foram aplicados no atendimento das necessidades sociais e outras medidas foram adotadas para promover o atendimento das referidas necessidades (como a geração de empregos, por exemplo) onde pode-se citar a concessão de benefícios fiscais para as empresas, estas que passaram a se alavancar de forma tal que geraram emprego e dinamizaram a aceleração do crescimento econômico. Com base nesse panorama, mister se faz observar que não basta enriquecer o erário e aplicar políticas de benefícios fiscais, mas sim, ter estratégias sólidas e bem pesquisadas para se alcançar as principais necessidades sociais, e é para isso que serve o Plano Plurianual de Metas traçado pelo governo, além de outras medidas bastante eficazes, como um orçamento público bem traçado estrategicamente e a quebra de barreiras como a burocratização impregnada na máquina estatal, assim como a fiscalização dos recursos aplicados através de órgãos competentes. Com tudo isso, a arrecadação tributária da década de 90 foi positiva mas as necessidades públicas cresceram e, conclui-se que a população deve participar mais da ação social através de determinadas ações junto ao Estado este que deve promover um controle de natalidade rigoroso através da promoção de programas voltados para este fim, contudo, mesmo todo o panorama citado, constata-se que com todas as dificuldades encontradas, ainda foi possível buscar o crescimento econômico na década de 90.
Palavras Chave: crescimento, tributação, benefícios, orçamento, burocratização.
ABSTRACT
In the decade of 90, much was made by the state public administration objectifying to reach the economic growth and the attendance of the social necessities in the Bahia. For in such a way, the implementation was necessary of determined measured to reach itself what if it desired, of form that the collection tax was applied with a series of plans to increase the resources collected for the State through the taxation. In this direction, the mentioned resources had been applied in the attendance of the social necessities and other measures had been adopted to promote the attendance of the cited necessities (as the generation of jobs, for example) where can be cited the concession of tax benefits for the companies, these that had passed if to impulse of form such that they had generated job and they acelerate the acceleration of the economic growth. On the basis of this panorama, necessity if makes to observe that it is not enough to enrich the state treasury and to apply politics of tax benefits, but yes, to have solid strategies and searched well to reach the main social necessities, and is for that serves the Plano Plurianual de Metas well traced for the government, beyond other sufficiently efficient measures, as a public budget tracing strategically and the barrier in addition as the bureaucratization impregnated in the state machine, as well as the fiscalization of the resources applied through competent agencies. With everything this, the collection tax of the decade of 90 was positive but the public conveniences had grown e, conclude that the population must participate more than the social action through determined action next to the State this that must promote a rigorous birth control on the part through the promotion of programs directed toward this end, exactly all the cited panorama, evidences that with all the found difficulties, still were possible if to reach the economic growth in the decade of 90.
Words Key: growth, taxation, benefits, budget, bureaucratization
*André Barreto Lima é Advogado, Especialista em Direito Civil para Universidade Anhanguera, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, Economista pela Universidade Católica do Salvador com formação em Contabilidade e Pós Graduação em Gestão Contábil pela Universidade Federal da Bahia. Possui Diversos cursos nas áreas Pública e Privada. Ministrou aulas de Direito Civil atuando como Consultor Empresarial nas áreas de Projetos, Auditoria, Tributária e Civil. É também escritor de diversos artigos publicados nas áreas Jurídica e Empresarial.
1. PERSPECTIVA HISTÓRICA DA ATUAÇÃO DO ESTADO
Para se entender como o Estado da Bahia conseguiu proporcionar crescimento econômico no final do último milênio, mais precisamente na década de 90, faz-se necessária uma abordagem acerca do pano de fundo, ou seja, o cenário que definia a situação econômica da nossa nação naquele período e, para tanto, observa-se que o contexto econômico vivenciado naquela época foi marcado pela entrada de uma moeda forte na nossa economia, o Real, vislumbrando o combate a inflação e a estabilidade monetária.
Não distante, observa-se também políticas implementadas pelo presidente Fernando Collor de Melo, focadas na abertura dos portos, assim como as privatizações que ocorreram, objetivando não só arrecadar recursos para os cofres públicos, mas também, reduzir o papel do Estado em algumas atividades, é o que chamamos de Neoliberalismo.
As idéias keynesianas dominaram a atuação da administração pública desde a grande crise de 1929 até meados da década de 90, além disso, observa-se que a ação do Estado sempre foi marcada pela burocratização das suas atividades, o que em muitos casos representou sinônimo de controle, mas, na pratica, acabou por emperrar a máquina estatal no desenvolver de algumas de suas ações, tema a ser abordado no capítulo 2 desta monografia.
Nesse sentido, observa-se, a seguir, como se deu a atuação da administração pública no desenvolver de seu papel assim como o panorama vivenciado pelo Brasil e, especificamente, o Estado da Bahia no final do século XX.
1.1. Ferramentas de atuação do Estado diante de um sistema burocratizado
Com a elevação do desemprego nos Estados Unidos da América em 1929, observou-se a necessidade de implantação de um sistema que viesse a substituir o liberalismo econômico, até então vigente, objetivando acabar com a depressão existente na economia naquele período, que resultou em um elevado índice de desemprego e aumento da miséria no país. Período este no qual John Maynard Keynes introduziu a chamada “revolução keynesiana”, que para Araújo (1995, p. 111) “[...] foi uma revolução na teoria econômica que abriu espaço para uma revolução na política econômica (intervenção do Estado na economia) [...]”.
Observou-se ainda que falências foram decretadas para empresas e a situação era realmente grave, de forma que, na visão de Keynes, a intervenção estatal tornava-se imprescindível. Nesse tocante, a teoria keynesiana aponta que a intervenção estatal na economia poderia se dar, principalmente, através de ferramentas que seriam Políticas Monetárias e Políticas Fiscais (não menosprezando outras políticas como as Políticas Cambial, Comercial e de Rendas), acrescentando que a economia não poderia ser guiada por si só, como rezava o liberalismo que tinha como pressuposto a “mão invisível”, onde o mercado se regularia por si só.
De acordo com Araújo (1995, p. 132), “[...] a política monetária é importante, em determinadas circunstâncias, principalmente na determinação da taxa de juros [...]” e, em seguida, referido autor acrescenta que “[...] a política fiscal compõe-se de uma série de expedientes relativos à tributação (aumento e diminuição de impostos) e aos gastos governamentais [...]”.
Algumas justificativas para a participação do Estado na Economia, segundo Pinho (2001, p.556), estão voltadas para questões relativas a desemprego, crescimento da renda per capita, mudanças tecnológicas, mudanças populacionais, efeitos de guerra, fatores políticos e sociais e, até mesmo, mudanças na Previdência Social, assim, observa-se que as políticas fiscais possuem um papel muito importante principalmente no que tange a atuação daqueles que dominam os fatores de produção no mercado.
Como exemplo, ver-se que quando um empresário está com seu negócio em crise, objetivando inclusive reduzir seus custos com demissão de mão-de-obra, o Estado pode atuar com políticas tributárias reduzindo a carga tributária baixando alíquotas de impostos, ou, ainda, subsidiando a atividade de um determinado setor, ou até concedendo benefícios fiscais.
Não distante, a política monetária também exerce um papel fundamental, vez que, o empresário pode sentir-se coibido em investir em seu negócio em virtude dos cenários econômicos que venha a estar vivenciando e, nesse sentido, se o mercado financeiro oferecer taxas de juros mais atrativas, certamente ele investirá seus recursos no mercado financeiro deixando assim de gerar empregos que poderiam ser fruto de investimentos em sua empresa.
Assim, se o Estado atua regulando a taxa de juros, reduzindo a mesma a ponto de desestimular o empresário a partir para tal segmento de investimento, ele irá investir em seu negócio. Outra forma de intervenção estatal na ceara monetária dar-se na oferta e recolhimento de moeda no mercado, objetivando conter ou evitar efeitos inflacionários indesejáveis.
Desta forma, Keynes adotou a participação ativa do Estado na atividade econômica e o modelo econômico monetário analisado pelo mesmo apontava que a saída da depressão era uma ação drástica no mercado monetário, uma vez que, quando a oferta de moeda aumenta, as taxas de juros tendem a cair, e com isso, atrai-se os investimentos no setor produtivo em detrimento do mercado de capitais. Com isto, o Estado passa a regular, através de seu Banco Central, emitindo mais ou menos moedas, acrescentando ainda que intervenções na taxa básica de juros seria crucial para definir a destinação de recursos particulares para investimentos ou não.
No que tange a essa demanda por moeda, Lopes e Rossetti (2002, p. 70) esclarecem que a mesma se dar em função de dois componentes: “o primeiro, englobando os motivos transação e precaução ... o segundo, derivado do motivo-especulação, que varia inversamente coma taxa de juros”, conforme explicitaremos a seguir quanto ao direcionamento dos recursos em especulação (ou popança) ou em investimentos em plantas industriais.
Feitas as observações pertinentes quanto ao intervencionismo estatal com suas ferramentas de atuação, observa-se que na decisão acerca da utilização de um determinado modelo econômico, necessária se faz a análise da estrutura do país abordando várias vertentes, como a cultura da nação, a situação financeira do país, como, por exemplo, a situação inflacionária do mesmo, assim como a análise de políticas que já foram implementadas e não surtiram efeitos.
Conforme mencionado, uma determinada política monetária pode ser decisiva para saber onde o investidor direcionará seus recursos financeiros, ou em uma planta industrial (por exemplo) gerando empregos, aquecendo a economia e promovendo o crescimento econômico, ou se o mesmo investirá no mercado financeiro, em ações na bolsa, ou em poupança, por exemplo, a depender da taxa de juros que está sendo praticada, meio pelo qual ele verificará não só a segurança como também o retorno de seu investimento.
Essa é mais uma forma de atuação do governo na atividade econômica com uma de suas políticas, contudo, vale ressaltar que a intervenção do Estado na economia não se dar somente dessa forma, mas sim, também, de forma direta através da atuação como “estado empreendedor” por suas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista objetivando evitar as formações de cartéis e, inclusive, com a legislação específica para regular dita matéria.
Segundo Gonçalves (1999, p. 14), o modelo de investimento x poupança foi seguido pelo Brasil na década de 90 através da entrada do capital estrangeiro no país pelos Investimentos Externos Diretos, que se destacaram muito com a abertura comercial do Brasil e com as privatizações ocorridas no referido período, inserindo-se o país então, a partir da citada década, nos moldes do Neoliberalismo e da globalização, que já existia ha muitos anos, mas que foi difundido com maior ênfase no período em estudo.
Vale ressaltar ainda que a atuação ativa do Estado pós-Keynes teve como justificativa o cumprimento da ação do Estado que é justamente a realização do bem comum, e nesse sentido, Harada (2007, p. 03) acrescenta que o bem comum é “[...] um ideal que promove o bem-estar e conduz a um modelo de sociedade, que permite o pleno desenvolvimento das potencialidades humanas, ao mesmo tempo em que estimula a compreensão e a prática de valores espirituais [...]”.
Mencionado autor acrescenta que algumas das referidas necessidades estão atreladas à natureza da função existencial do Estado que é justamente a de garantir e preservar a integridade de atuação em setores como a prestação jurisdicional, segurança, e aqui acrescente-se educação, saúde, transporte, dentre outras.
Analisa-se ainda que mesmo com ferramentas capazes de tornar o Estado um ente atuante no contexto econômico não deixando que a sociedade tenha seus índices de desemprego elevando-se, e mais, podendo agir na busca pelo crescimento econômico, necessária se faz a atuação organizada dessa máquina estatal em seus procedimentos internos de atuação para poder atender as demandas externas de forma organizada, é quando pode-se falar da atuação do Estado com suas ferramentas de ação em um sistema burocratizado, objetivando a organização de suas rotinas de trabalho.
Weber (1989, p. 222) define a burocratização como “um meio específico por excelência para transformar uma ação comunitária numa ação associativa racionalmente ordenada”, defendendo que “ a penetração da estrutura burocrática se baseia em sua superioridade técnica condicionada”, ou seja, referido autor aponta que uma seqüência lógica e ordenada de ações criando rotinas de trabalho, mesmo que com uma quantidade elevada de procedimentos para se chegar ao objetivo final, é essencial para que a máquina estatal possa atuar e alcançar seus objetivos.
A verdade é que aquele que acaba por se utilizar do serviço público sempre tem o que reclamar nesse sentido, que a máquina estatal está sempre impregnada de burocracias e que para se alcançar algo que se almeja do Estado existem uma série de procedimentos que devem previamente ser realizados, e uma série de papéis desnecessários o que mesmo trazendo segurança para a ação estatal, acaba por emperrar o perfeito funcionamento da máquina em função do excesso de demandas.
A título exemplificativo, observa-se que Harada (2007, p.24) aponta que na execução das despesas públicas necessária se faz a execução de três etapas: “a primeira providência pra efetuar a despesa pública é seu prévio empenho”. Segue apontando que “a segunda etapa na realização da despesa é sua liquidação” e encerra afirmando que “ a terceira etapa é a ordem de pagamento”.
Nesse sentido, vale ressaltar o que determina a lei 8.666/93 que trata das licitações explicitando que exceto nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, as despesas devem ser precedidas de licitações e, além disso, conforme aborda Cunha Jr. (2009, p. 1104) deve existir previsão na Lei Orçamentária Anual, que é oriunda da Lei de Diretrizes Orçamentárias fundada no Plano Plurianual de Metas.
De fato, é um esquema que torna a máquina estatal totalmente blindada na execução de suas despesas, contudo, observa-se uma seqüência de procedimentos burocráticos que, em determinados casos, tornam-se desnecessários e acabam por emperrar uma atuação simples da máquina estatal. Segundo Weber (1989, p. 199), a administração deveria seguir um sistema de hierarquia, onde o escalonamento de cargos e a fixação de instâncias, seria compreendida por um sistema de mando e de subordinação das autoridades, com fiscalização das instâncias inferiores pelas superiores.
Desta forma, Weber (1989, p. 212) destaca e aponta o trabalho burocratizado para a administração pública, como uma idéia genial, uma vez que o mesmo especializa o funcionário público em determinada área e ele acaba se aperfeiçoando dia após dia, sobressaindo-se ao trabalho honorário que é efetuado apenas quando é solicitado. E é nesse sentido que questiona-se se a burocracia é ou não necessária na atuação estatal, o que será objeto de estudo no capítulo 2.0 desta obra.
1.2. Panorama político-econômico-constitucional brasileiro no final do século XX
O final do século XX foi marcado por importantes ações estatais na política e na economia do Brasil e, nesse sentido, faz-se necessário esse entendimento para poder saber em que panorama o Estado da Bahia estava inserido e em que ambiente foram implementadas as ações estatais na sociedade baiana.
A década de 90 foi marcada pela atuação do presidente da República Fernando Collor de Melo, que implantou o Plano Collor no qual, segundo Pinho (2001, p. 493), foram implementadas medidas como “adoção de um sistema câmbio flutuante”, além de importantes alterações na política de comércio exterior.
Nesse panorama, observou-se que as políticas implementadas não surtiram os efeitos esperados e em 1991 a inflação chegou a níveis de 21% ao mês, que não foi controlada nem pelo Plano Collor II. Diante disto, o novo Ministro Marcílio Marques Moreira propôs outras ferramentas a serem utilizadas no referido governo, como a excessiva elevação da taxa de juros e pareamento da inflação interna com a variação cambial.
Outra lamentável ação do presidente Fernando Collor de Melo, foi o bloqueio de 2/3 do dinheiro em circulação na economia brasileira, através dos depósitos compulsórios, sem ao menos avisar às pessoas e criando um feriado bancário para que as mesmas não retirassem seus valores depositados, assim como a extinção de cargos públicos e a re-implantação do Cruzeiro como moeda nacional. Contudo, uma importante ação adotada pelo referido governo foi a abertura do mercado interno, com a redução gradativa das alíquotas de importação
Com a transição de governo para o presidente Fernando Henrique Cardoso, observou-se que a abertura comercial implementada pelo governo anterior, alicerçado com a redução das alíquotas de importação foram marcas do novo plano o Plano Real. Segundo Pinho (2001, p. 495), as importações desempenharam um papel prioritário para contenção dos aumentos de preços.
O Plano Real tinha o objetivo de por fim a mais de uma década de crise inflacionária, baseava-se na tentativa de cortar a inflação, de forma que, com a introdução da URV (Unidade Real de Valor) como um "indexador universal" visou-se criar as condições para tornar neutra a inflação no tocante à repartição da renda, à medida que todos os preços da economia tenderiam a ser corrigidos pelo mesmo indexador em um determinado intervalo de tempo.
Outra grande medida foi a equiparação da moeda nacional ao Dólar, dando estabilidade a nossa moeda, de forma que, o Real foi introduzido no Brasil como uma “luz no fundo do túnel”, uma vez que a inflação foi reduzida e controlada temporariamente. Com isto, os brasileiros passaram a ter mais tranqüilidade, sem a preocupação de saber se o dinheiro que haviam recebido hoje ainda valeria amanhã.
Não distante, outra grande marca do Plano Real foi caracterizada pelas ações do Governo FHC no sentido de reduzir a participação do Estado na Economia, investindo em um programa de privatizações, assim, o Estado passou a focar-se apenas nas suas funções prioritárias voltadas para garantir, por exemplo, saúde, educação , transporte, segurança, dentre outras. Foi o chamado Estado Neoliberal.
Constitucionalmente, o país passou a vivenciar o resultado da democracia instituída pela Constituição Federal de 1988, que aos olhos de Silva (2007, ps. 89 e 90) “[...] é a Constituição Cidadã ... porque teve ampla participação popular na sua elaboração e especialmente porque se volta decididamente para a plena realização da cidadania [...]”.
Nesse sentido, referido autor acrescenta que a estrutura da mesma é diferenciada de todas as outras anteriores por compreender nove títulos, onde os mesmos estão correlacionados com a separação a seguir:
(1) dos princípios fundamentais; (2) dos direitos e garantias fundamentais segundo uma perspectiva moderna e abrangente dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais dos trabalhadores, da nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos; (3) da organização do Estado, em que estrutura a federação com seus componentes; (4) da organização dos poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, com a manutenção do sistema presidencialista, derrotado o parlamentarismo, seguindo-se um capítulo sobre as funções essenciais à Justiça, com Ministério Público, Advocacia Pública (da União e dos Estados), Advocacia Privada e Defensoria Pública; (5) da defesa do Estado e das instituições democráticas, com mecanismos de estado de defesa, do estado de sítio e da segurança pública; (6) da tributação e do orçamento; (7) da ordem econômica e financeira; (8) da ordem social; (9) das disposições gerais. Finalmente vem o Ato das Disposições Transitórias. (Silva, 2007, ps. 89 e 90)
No que tange ao citado exercício da cidadania, Lassalle (2009, p. 470) deixa claro que o exercício da democracia deve fincar-se nas aspirações do povo quando da elaboração de sua Constituição e, nesse sentido, aponta que referidas aspirações representam os verdadeiros Fatores Reais do Poder acrescentando que:
Os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder; a verdadeira Constituição de um pais somente tem por base os fatores reais e efetivos do poder que naquele pais vigem e as Constituições escritas não tem valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social.
A expressão desses fatores reais do poder tornou-se visível quando da representatividade do povo pela Assembléia Geral Constituinte na luta pelas aspirações dos mesmos, que aos olhos de Sieysès (2001, p. 72) “[...] não é feita para se ocupar de assuntos particulares dos cidadãos. Ela considera-os como uma massa, e sob o ponto de vista do interesse comum [...]”.
Contudo, mais do que simplesmente alicerçar a democracia e a cidadania com a valorização da Dignidade da pessoa Humana, a Constituição de 1988 trouxe mecanismos capazes de impor a supremacia da Constituição, assim como o controle de Constitucionalidade podendo-se verificar se uma norma fere ou não a Carta Magna do país (onde estão de fato as aspirações populares). Nesse sentido Cunha Júnior (2009, p. 295) acrescenta que “[...] a Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 aperfeiçoou o sistema judicial de controle de constitucionalidade [...]”.
Quanto à Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 1989, inspirada na Carta Magna de 1988, observa-se que a mesma trás a tona, já no preâmbulo, a preocupação com questões como a busca pela igualdade com a perseguição contra o racismo e, inclusive, no referido período discutiram-se questões relativas a reservas de vagas (em Universidades, por exemplo) para pessoas afro-descendentes.
Todo esse contexto, vivenciado por uma política internacional fincada nas teorias intervencionistas de Keynes, com intervenções nas taxas de juros para definir-se onde se aplicar recursos, assim como a atuação do Estado, com essas e outras políticas, mas impregnado de burocracias em seus processos de atuação e, ainda, o panorama vivenciado pelo Brasil com a abertura de seus portos e a fixação de uma moeda forte, assim como a fortificação do Neoliberalismo implementado pelo governo FHC, juntamente com a aplicação de uma Constituição Federal que reflete de fato as aspirações sociais, inclusive com mecanismos de fiscalização para que nenhuma outra norma venha a suplantar dita Carta Magna, constituíram o pano de fundo onde estava inserido o Estado da Bahia na sua atuação no final do milênio.
1.3. Atuação da Administração Pública na Bahia na década de 90
Adequando-se a todo o contexto anteriormente apresentado, observa-se que o Estado da Bahia também sofreu os impactos das políticas econômicas vigentes internacionalmente na década de 90. Nesse sentido, o Estado-interventor na economia também foi uma realidade nossa, não só na economia, como na atuação massiva na vida social com a promoção de diversos Programas públicos.
Contando também com burocracias na atuação governamental, políticas econômicas também foram adotadas e, em meados da década de 90, a adequação aos dogmas neoliberais também fizeram parte da realidade baiana, desta forma, inserido no contexto anterior, a Bahia conseguiu implementar diversas ações positivas na referida década.
Um dos pólos que recebeu grande investimento foi a área do turismo, onde investiu-se maciçamente na indústria do carnaval, que hoje é reconhecido mundialmente e, além disso, pontos históricos, como o Pelourinho, na cidade de Salvador, passaram por grandes reformas. Além disso, investimentos em aeroportos, estradas e eventos foram realizados de forma a promover aquecimento no mercado de trabalho formal e informal na Bahia.
Plantas industriais também foram alvo de investimentos, onde grandes fábricas como a Ford, Monsanto, Caraíba Metais, dentre outras, puderam se implantar na Bahia com as políticas tributárias que estavam sendo implementadas com a concessão de incentivos fiscais (objeto de estudo posterior neste trabalho) para as mesmas, o que gerou mais emprego, circulação da moeda, aumento da renda e aquecimento na economia.
Na educação, e a criação das Escolas Modelo Luiz Eduardo Magalhães se proliferaram com um investimento maciço na estrutura educacional, assim como foram promovidas reformas em escolas públicas que encontravam-se em situação decadente. Já no tocante a ação social, o Estado investiu em vários programas voltados para atender à sociedade nas áreas de trabalho, a exemplo do Projeto Mãos-a-obra, que investia na capacitação técnica profissional, a custo zero para população, com cursos ministrados inclusive pelo SENAI, objetivando preparar as pessoas para atuarem no mercado de trabalho, além desse programa, pode-se citar o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, fruto do Protocolo de Intenções entre os governos federal e estadual, e instituindo por meio da Portaria nº 230/96 criadora da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil na Bahia.
A saúde também foi alvo de investimentos no que tange a reformas em hospitais, além da agricultura, que contou com o Programa de Distribuição de Sementes e Revitalização da Cultura do Algodão no Semi-árido, programas estes desenvolvidos em parcerias entre a Administração direta e empresas públicas, além de se trabalhar em parceria com os Municípios e com o Governo Federal.
Outros programas também foram implementados e que beneficiaram a sociedade proporcionando a ela o acesso à cultura, ao lazer, à prática de esportes (despertando talentos baianos), a ajuda a hospitais e casas voltadas para a ação social assim como, promoveu-se, em parceria com a sociedade, a ação social; programas estes denominados “Sua nota é um show”, “Fazatleta”, “Fazcultura” e “Sua nota é um show de solidariedade”.
Quanto ao projeto “Sua nota é um show”, integrante do Programa de Educação Tributária na Bahia – PET, criado pelo Decreto nº 7.505, de 18.01.99, conforme autorização constante do art. 14 da Lei 7.438, de 18.01.99, tem-se que o mesmo foi desenvolvido em parceria com o contribuinte que passou a exigir a nota fiscal nas suas compras e com isto, a sonegação fiscal passou a ser combatida. Em contrapartida, o contribuinte recebia um cupom para assistir a um show que estava acontecendo na cidade.
Já no programa “Fazatleta”, instituído através da lei Estadual nº 7539, de 24 de novembro de 1999, os contribuintes, Pessoa Jurídica, recebiam um desconto na carga tributária desde que contribuíssem patrocinando (com um percentual pequeno) um atleta amador, o que traria o benefício da publicidade ao nome da empresa a qual o patrocinador é titular e paralelamente haveria a promoção dos atletas baianos para participarem em jogos até mesmo olímpicos.
O Programa “Fazcultura”, criado através da Lei 7015 de 09 de dezembro de 1996, foi estruturado como um programa voltado para desenvolver a cultura no Estado através de eventos culturais, e patrocínio a escritores. O “Sua nota é um show” se expandiu e tornou-se “Sua nota é um show de solidariedade”, fazendo com que o contribuinte exigisse seu cupom fiscal e esses ganhos seriam revertidos à ações voltadas para a saúde e instituições voltadas para a ação social.
Mas, para se adaptar à realidade nacional e mundial, o Estado da Bahia também teve que aderir ao Neoliberalismo, fazendo com que o Estado passasse a ter uma participação não tão forte na economia e, para isto, as privatizações começaram. Uma delas, foi a privatização da Telebahia com o capital passando a ser comandado pela iniciativa privada.
Foi também privatizado o serviço de fornecimento de energia elétrica. A Coelba passou a ser controlada pelo grupo espanhol Hiberdrolla, e, desta forma, as tarifas pagas são reajustadas sem que a sociedade possa cobrar diretamente do Estado, pois o patrimônio agora não é mais dele. O telefone e a energia elétrica que a população utilizava a título de “bens públicos”, passaram a ser chamados de “bens privados”.
Por fim, observa-se que o Estado da Bahia teve que enfrentar várias modificações no contexto econômico, político e social (e até constitucional, vez que nossa Constituição Estadual mira-se na Constituição Federal, que passou a ser uma Constituição cidadã) para poder organizar-se de forma a poder atender às necessidades sociais. Entretanto, observa-se que mesmo com todas estas mudanças e os seus pontos negativos, as políticas adotadas na década de 90 foram as mais adequadas possíveis.
2. O ESTADO E A ORGANIZAÇÃO DE SUAS ROTINAS
O trabalho burocratizado é uma ferramenta capaz de ordenar o perfeito desenvolvimento de uma atividade substituindo um trabalho não especializado por um trabalho organizado, preciso e específico, objetivando alcançar a maximização das atividades. Diante disto, observa-se que a burocracia desempenhou um papel muito importante na administração pública baiana na década de 90.
Assim, preliminarmente faz-se necessária a determinação das funções do Estado para posteriormente verificar-se como a burocracia pode produzir efeitos no desenvolver dessas funções.
2.1. As funções do Estado
Ao longo da História o Estado sempre desenvolveu funções importantes na sociedade, ou simplesmente garantindo o atendimento das necessidades primordiais da mesma (como educação, segurança e saúde), ou até mesmo atuando como ente ativo na atividade econômica, através de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, contudo, mister se faz definir, tecnicamente, quais são as funções do Estado na nossa sociedade.
Aponta Nader (2008, p. 130) que o “vocábulo Estado, no sentido em que é empregado modernamente, a nação politicamente organizada, é de origem relativamente recente, que vem da época de Maquiavel (1469-1527)”, não distante, referido autor (2008, p. 135) acrescenta que o fim a ser alcançado pelo Estado alicerça-se no interesse dos indivíduos e nos interesses da sociedade.
De acordo com Carvalho Filho (2008, p.02) o Estado possui três poderes: “Executivo, Legislativo e Judiciário”, e, nesse sentido, observa-se que a cada um dos poderes foram atribuídas funções específicas, onde “ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional”. Referido autor acrescenta ainda que não existe exclusividade no exercício das referidas funções, mas sim preponderância no exercício das mesmas, podendo os referidos poderes exercerem as citadas funções, até mesmo todas ao mesmo tempo.
Diante do exposto, Alexandrino e Paulo (2009, p. 15) aceveram que existia uma separação rígida das funções dentro de cada poder, onde cada um se limitava a cumprir apenas o que foi determinado como competência a ser exercida por determinado poder, não podendo assim fugir de sua esfera de atuação, contudo, observa-se que:
[...] aos poucos, deu lugar a uma divisão flexível das funções estatais, na qual cada poder termina por exercer, em certa medida, as três funções do Estado: uma em caráter dominante (por isso denominada típica), e outras de natureza acessória (denominadas atípicas (porque, em princípio, são próprias de outros poderes) [...].
Nesse sentido, cumpre esclarecer que o objetivo da execução das referidas funções está pautado no interesse público, ou seja, de acordo com Mello (2007, p. 29) “ a função pública, no Estado Democrático de Direito, é a atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse público” e, não distante, citado autor (2007, p. 58) define o interesse público como sendo “ a dimensão pública dos interesses individuais, ou seja, dos interesses de cada indivíduo enquanto participe da sociedade” assim, tem-se que algumas das atividades anteriormente citadas, como segurança, saúde, educação, encaixam-se na concepção de função pública por atenderem a demanda de toda uma coletividade.
Nessa esteira, tem-se que quando o executivo atua de forma administrativa propondo ações voltadas para saúde ou educação (por exemplo), estas que são suas funções típicas, referido poder pode ainda editar portarias ou decretos agindo de forma atípica legiferando, e, ainda, quando da instauração e julgamento por um Processo Administrativo Disciplinar, está agindo atipicamente com uma função típica judiciária. Exemplo este que pode ser estendido para os outros dois Poderes quando no exercício de suas funções típicas e atípicas.
Vale ressaltar que toda essa atuação deve seguir precisamente a uma formatação principiológica e legal, contudo, observa-se a seguir como, na execução dessas funções, a burocracia pode ou não atuar.
2.2. Burocracia: Necessidade ou um Problema?
Para se analisar o papel do Estado na sociedade faz-se fundamental tecer comentários a respeito da burocracia existente no mesmo. Em uma pequena civilização, pode até ser possível administrá-la sem que existam burocracias, pois os costumes existentes fazem este papel de forma que as coisas sigam o fluxo normal e a sociedade tome um rumo positivo em direção ao alcance de seus objetivos.
Analisando uma sociedade mais complexa, como o Estado da Bahia, torna-se muito mais difícil poder administrar sem que haja o papel da burocracia, pois é a partir da mesma que se pode verificar o cumprimento das leis, normas e regimentos que conduzem o perfeito andamento das sociedades modernas. Segundo Sandroni (1999, pg. 69), burocracia nada mais é do que:
O governo dos funcionários da administração. Inicialmente aplicado ao conjunto dos funcionários públicos, hoje em dia se refere, genericamente, a qualquer organização complexa, pública ou privada, baseada numa rígida hierarquização e especialização das funções.
Diante disso, a burocracia é conceituada como um conjunto de normas vigentes que servem para conduzir a administração para que a mesma não se desvie dos objetivos que pretendem ser alcançados pelo administrador. Assim, pode-se analisar o Estado da Bahia no final do século passado e fincar-se nos pontos onde a burocracia mais teve participação.
No que tange à questão da necessidade ou não da burocracia, Weber (1989, p. 210) aponta a necessidade da mesma discorrendo que “o grande Estado moderno depende tecnicamente, com o decorrer do tempo, cada vez mais, de uma base burocrática, e isto tanto mais quanto maior é sua extensão, particularmente quando é uma grande potência ou está a caminho de sê-lo”.
No período em estudo, observou-se que o estado da Bahia viveu um intenso processo de crescimento no que diz respeito à sua infra-estrutura, como por exemplo, a valorização de bairros na cidade com a construção de benfeitorias públicas como praças, vias de acesso aos grandes centros, valorização de grandes centros comerciais e avenidas, dentre outras obras que expandiram a cidade promovendo o crescimento e acelerando da economia.
Na educação, a quantidade de escolas projetadas, construídas e reformadas, foi muito grande, assim como, diversos investimentos relativos a saúde, segurança, turismo e habitação. Referidos investimento fizeram-se presentes em diversas cidades baianas, que passaram a ser valorizadas no contexto nacional, e até internacional, com a valorização de cidades como Porto Seguro que maximizou seu potencial como ponto turístico até com a criação de um aeroporto local.
A segurança pública, por seu turno, e em conseqüência do crescimento da população do Estado e das demandas sociais provenientes do referido crescimento, apresentaram novas demandas, necessitando-se de mais policiais nas ruas, mais armamentos, aumento do número de celas nos presídios, de alimentação para alojar os presos; na saúde, ampliação do número de hospitais para suprir este novo contingente populacional, assim como equipar os leitos existentes nos hospitais para suprir esta nova demanda e expandir os leitos que já existem; na educação, aumento do número de escolas e reformar as já existentes, assim como, pagar folha de funcionários e professores além do pagamento de merenda escolar.
Programas sociais foram priorizados de forma que as famílias de baixa renda pudessem investir em educação para seus filhos; além disso, não pode-se deixar de apontas os investimentos em infra-estrutura, objetivando facilidades quanto a locomoção e tráfego de veículos, contando ainda com investimentos em transportes públicos, atendendo às crescentes demandas da população. Tudo isso representou um aumento das despesas de custeio para o Estado, pois era preciso construir uma estrutura maior para que o Estado pudesse desempenhar suas atividades, dentre outras diversas despesas.
Diante do referido panorama, nasce a necessidade de aumentar o contingente de funcionários públicos para moverem a maquina estatal e suprirem as crescentes demandas sociais, assim, com a realização mais concursos e contratação de mais pessoal, a máquina estatal passa a inchar mais e mais, de forma que, suas atividades passam a ser desenvolvidas em uma gama muito maior de rotinas de trabalhos desenvolvidos por mais funcionários, o que demanda por procedimentos específicos e organizados para fazerem com que todos os procedimentos funcionem corretamente como engrenagens que se encaixam proporcionando o perfeito funcionamento de uma máquina.
É justamente nesse universo que verifica-se a necessidade da burocracia para poder proporcionar à estrutura administrativa uma rotina de trabalho ágil, dinâmica, barata e precisa, além de promover programas visando o bem estar social de forma eficiente. Assim, com rotinas de trabalho e procedimentos a serem realizados passo a passo, a administração criou uma forma organizada de desenvolver suas atividades, o problema todo e justamente quando existem aplicações desnecessárias da burocracia que acabam por entravar não só a ação da administração sobre a sociedade, como também o atendimento da sociedade quando a mesma demanda do Estado.
Imagine-se um procedimento simples que poderia ser resumido ao preenchimento de um único formulário por parte do cidadão que demanda do Estado e este procedimento se estende a uma tramitação em diversos setores, desnecessariamente, ou ao preenchimento de muitos outros mais formulários (ganha-se uma precisa segurança para a atividade estatal, mas como resultado, entrava-se o atendimento de uma demanda social, que é o objetivo principal da ação do Estado).
Nesse sentido, observa-se ainda uma pequena compra que poderia ser elaborada pela administração pública, mas como essa pequena compra não se enquadra nos casos de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação (exigências da Lei 8.666/93), imagine-se a realização de um procedimento licitatório, com base em um enquadramento de uma despesa em uma Lei Orçamentária Anual, precedida de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias constante do Plano Plurianual de Metas, fincado-se nos princípios do Direito Administrativo e Constitucional e seguindo-se a todo um procedimento “recheado de papéis”.
Ou seja, é como se uma máquina precisasse de uma pequena e simples peça para seu perfeito funcionamento e o Brasil solicitasse da China a fabricação da mesma, para posterior exportação para o Brasil, seguindo-se ao pagamento de tarifas aduaneiras, dentre outros procedimentos. Enfim, acaba-se encarecendo a coisa toda, com gastos com papel, tempo, materiais diversos, fora outros custos como energia elétrica, repografia, toners, transporte, dentre outros, tudo isso para a realização de um procedimento meramente simples.
Diante do exposto, observa-se que a burocracia faz-se necessária na atuação da administração pública, mas o problema todo não está na burocracia em sim, em como a mesma está sendo utilizada. Desta forma, o Estado sempre desempenhou seu papel social buscando seguir a normas que conduzissem o mesmo a um conjunto de rotinas e de regras que fossem capazes de fazer com que o sistema administrativo desempenhasse seu papel de forma organizada e precisa, para que não houvesse falhas e nem margens de erros no desenvolver de suas atividades.
2.3. A burocracia aplicada na Administração Publica da Bahia
Em um segundo ponto de vista, observa-se que Weber (1989, pg. 222) define burocracia como, “o meio específico por excelência para transformar uma ação comunitária (comum) numa ação associativa racional ordenada”. No funcionalismo público, pode-se dizer que a burocracia assume a característica de ser um sistema que objetiva a precisão e harmonia do seu funcionamento, o que nem sempre é alcançado quando a mesma é empregada de forma desnecessária em determinadas atuações da Administração Pública, conforme já abordado.
Na análise operacional, observa-se que a organização burocrática leva muito mais vantagem organizacional e produtiva que outros tipos de trabalho, pois, onde se trata de tarefas que exigem um pouco mais de complexibilidade, a especialização se faz necessária e esta pode ser alcançada com o desenvolver de rotinas organizadas cotidianamente destacando-se não só no desempenho da atividade técnica daquele que está sendo habilitado para determinado cargo público como também por ser mais barato, sobressaindo-se ao trabalho honorário ou contratado.
Weber (1989, pg. 213) acrescenta que a atividade honorária é uma atividade acessória, e não técnica como é a atividade burocrática, o que representa maior custo, menor especialização e menor eficiência e precisão técnica, admitindo que “o aparato burocrático pode também produzir, certos obstáculos que impedem uma resolução adequada do caso individual”.
Nesse sentido, vale ressaltar que torna-se visível que a burocracia é uma prática racional implantada nas empresas complexas e na administração pública visando facilitar ainda mais o pleno desempenho na sua administração, e que a estrutura burocrática é um produto tardio do desenvolvimento e ela busca fincar-se em um sistema de razões, racionalmente discutíveis, isto é, a submissão a normas ou a ponderação de meios e fins.
Diante do panorama apresentado onde visualiza-se que a burocracia pode trazer empecilhos, se mal utilizada, assim como benefícios por ser uma atividade que engloba organização, rotinas e especialização, observa-se que um grande fator passou a quebrar os pontos negativos trazidos pela burocratização e este é justamente a utilização de Tecnologias da Informação.
A informática ganhou não só expansão como também maior acessibilidade na década de 90, vez que até a década anterior, poucos podiam ter acesso a mesma, assim, máquinas antigas de datilografia passaram a ser substituídas por computadores e novos sistemas operacionais informatizados foram implantados, de forma a facilitar o desenvolvimento das rotinas de trabalho do Estado no exercício de sua atividade.
Como exemplo, uma auditoria pública que necessitava da apresentação de vários papéis comprobatórios, por parte do órgão que está sendo auditado, obteve com as novas tecnologias agilidade e precisão, vez que, com um Lep Top e um sistema operacional instalado no referido equipamento, o auditor passou a ter acesso a informações financeiras e orçamentárias em tempo real, e sem gasto de papel, locomoção ou demais custos, acelerando ainda mais seus serviços e ganhando ainda mais precisão na elaboração de seus relatórios.
Outro ponto que não pode deixar de ser destacado no referido período que foi um verdadeiro salto no combate à burocracia mal utilizada foi a criação dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC. Até então, para se tirar um documento de R.G. as pessoas necessitavam as vezes chegar de madrugada no Instituto Pedro Melo para adquirirem uma senha e serem atendidos. Quando criados os postos do SAC, tudo isso tornou-se desnecessário pois referidos postos englobavam vários serviços em um único lugar e com um atendimento com curto intervalo de tempo (habilitação para veículos, carteira de identidade, polícia federal, dentre outros mais).
Referidos postos tornaram-se referência mundial em atendimento ao público, dinamizando a atuação do Estado na prestação de alguns serviços e não eliminando a burocracia, mas passando a utilizar-se da mesma de forma inteligente.
Desta forma, observa-se que o Estado da Bahia, vivenciava todo o panorama descrito no capítulo anterior, com uma nova moeda, transição do Estado extremamente intervencionista para uma política fincada em privatizações, com a implementação de um Estado Democrático de Direito trazido pela nova Constituição de 1988, criando programas inteligentes que beneficiaram a sociedade em diversos aspectos, assim como a atuação concreta em ações de cunho estatal e, mesmo com a burocratização do sistema, ferramentas tecnológicas vieram a contribuir para que o Estado pudesse buscar o crescimento econômico eliminando os entraves que pudessem ser obstáculo para tanto.
Vale ressaltar que mesmo com as facilidades trazidas pela tecnologia, a burocracia “burra” ainda existe na máquina estatal, contudo, não há o que comparar o Estado da Bahia antes e depois da década de 90, pois muita coisa foi feita e melhoras foram concretamente implementadas no cotidiano social, fazendo com que o Estado cumprisse com suas funções.
3. RECEITAS DE IMPOSTOS E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS NA BAHIA
Na busca pelo crescimento econômico, o Estado deve realizar determinadas ações para o alcance do mesmo. Nesse prisma, os obstáculos fincados na conjuntura econômica vigente, assim como os entraves proporcionados pelo sistema - como a citada burocracia -, além do traçado de estratégias, fazem-se essenciais para se chegar nesse objetivo almejado, entretanto, necessário se faz apontar que nada disso pode tornar-se uma ação concreta sem que existam recursos financeiros para pagar toda essa dinâmica estatal, desse modo, a receita tributária merece um tratamento especial na presente abordagem pois é com lastro na mesma que o Estado vai atuar no seu papel.
Diante do exposto, necessário se faz uma abordagem acerca das receitas públicas, que conforme explicita Harada (2008, p. 32), classificando as mesmas como:
Receitas Correntes: receitas tributárias – impostos, taxas e contribuição de melhoria; receitas de contribuições; receita patrimonial; receita agropecuária; receita industrial; receita de serviços; transferências correntes; outras receitas correntes.
Receitas de Capital: operações de crédito; alienação de bens; amortização de empréstimos; transferências de capital; outras receitas de capital.
Referida conceituação foi extraída, pelo citado autor, do §4º, art. 11 da Lei nº 4.320 de 1964 que é a Lei que estatui as normas gerais do Direito Financeiro aplicadas na esfera nacional. No que tange às Receitas de Capital, tem-se que as mesmas são oriundas da constituição de dívidas ou até mesmo recursos recebidos de terceiros, ou seja, não são frutos de uma ação pura do Estado para acrescer numerário aos cofres públicos, vez que, se a Administração faz uma operação de crédito, certamente terá um passivo a realizar no futuro acrescido de juros, ou seja, não é dinheiro que entra livre de ônus.
Já no que tange às Receitas Correntes temos aquelas fruto da ação estatal no desenvolver de atividades econômicas (como serviços, indústria, agropecuárias e comércio), contudo, estas também carregam ônus, pois para o desenvolver de ditas atividades, através de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por exemplo, a Administração Pública abarcará no desenvolver de suas ações custos fixos e variáveis, ou seja, não seria uma receita totalmente limpa, assim como as receitas oriundas da alienação de bens ou patrimoniais, que por mais que gerem receitas, acabam por diminuir o patrimônio do Estado, o que acaba sendo um ônus.
Quanto ás transferências de recursos recebidas pela máquina estatal, estas muitas vezes representam repasses com destinação especificamente vinculada, o que não só engessa a ação do Estado na utilização do referido recurso como também retira da Administração Pública estatal a autonomia para adotar estratégias objetivando majorar ou não das ditas receitas (que em muitos casos dependem da arrecadação Federal), assim, tem-se que as receitas que são totalmente limpas seriam aquelas de ordem tributária, acrescentando ressalvas quanto às taxas e contribuições de melhorias, estas que possuem destinação específica da utilização dos referidos recursos.
Nesse prisma, a presente obra trata das receitas que se originam da arrecadação de impostos estaduais, vez que essas não possuem destinação específica quanto à sua utilização (podendo assim constituírem fonte de recursos para ações mais estratégicas traças pela administração), não geram ônus quando de sua concretização e podem ser majoradas ou não de acordo com a atuação da administração pública na busca por maximizar suas receitas de impostos com a atuação competente do ente fazendário estadual.
Pretende-se ainda apontar com a presente monografia que as demais receitas mencionadas não devem ser menosprezadas, contudo, o objeto do presente trabalho não é o de explorar as fontes de receitas estaduais, e sim, como o Estado atuou na década de 90 na busca pelo crescimento econômico, e para tanto, as receitas que o mesmo gerou com sua própria atuação, gerando receitas desembaraçadas de vinculação e ônus, estas que merecem tratamento especial e abordagem nessa obra, vez que são fruto de estratégias para concretização da arrecadação e ação estatal.
3.1. O ICMS e o IPVA na arrecadação da Fazenda estadual baiana
De acordo com Sabbag (2010, p. 396), imposto “é tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou seu patrimônio”. Não distante, o art. 16 do Código Tributário Nacional reza que “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
Assim, constata-se que o imposto tem natureza não vinculada, ou seja, o que é arrecadado por essa via, não pode ter uma destinação específica, e sim, simplesmente destina-se a preencher os cofres públicos e cobrir o orçamento público pré-definido. Nesse tocante, observa-se que os tributos são cobrados de acordo com as definidas competências dos entes estatais nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, de forma que, segundo Sabbag (2010, p. 399), a Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 define como impostos Federais em seus arts. 153 e 154:
1 – Imposto Sobre Importação (Art. 153, Inciso I);
2 – Imposto Sobre Exportação (Art. 153, Inciso II);
3 – Imposto Sobre a Renda (Art. 153, Inciso III);
4 – Imposto Sobre Produtos Industrializados (Art. 153, Inciso IV);
5 – Imposto Sobre Operações Financeiras (Art. 153, Inciso V);
6- Imposto Territorial Rural (Art. 153, Inciso VI);
7 – Imposto Sobre Grandes Fortunas (Art. 153, Inciso VII)
8 – Imposto Residual (Art. 154, Inciso I);
9 – Imposto Extraordinário de Guerra (Art. 154, Inciso II)
Já na esfera Municipal, citado autor acrescenta que o Art. 156 da Constituição Federal de 1988 reza os mesmos como sendo:
1 – Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (Inciso I);
2 – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos (Inciso II);
3 – Imposto Sobre Serviços (Inciso III).
Concluindo que os Impostos Estaduais, objeto do presente capítulo, estão descritos no Art. 155 da Constituição Federal de 1988, que são:
1 – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis de Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD (Inciso I);
2 – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Inciso II);
3 – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (Inciso III).
Nesse tocante, acrescenta Neto (2008, p.585) que no caso do ICMS, o mesmo incidirá “ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior” e especificando que na categoria dos Impostos Estaduais, tem-se que os mesmos correspondem também aos impostos pertinentes ao Distrito Federal.
Especificadas as competências para cobranças de Impostos, temos ainda que Sabbag (2010, ps. 400 a 403) classifica os impostos como sendo “impostos diretos e indiretos” onde o primeiro tipo recai sobre a renda e patrimônio do contribuinte, enquanto que o segundo direciona-se indiretamente ao contribuinte como é o caso do ICMS e o IPI, onde o consumidor final acaba por pagar pelo que consumiu ou pelo que foi produzido na esfera industrial.
Mencionado autor acrescenta ainda ao seu rol classificativo de impostos a categoria de “impostos pessoais ou reais” onde o primeiro contempla a análise do contribuinte de forma pessoal 1, enquanto que o segundo verifica-se apenas o enquadramento da situação em si, sem considerar condições pessoais, caso do ICMS, ou seja, se compro uma mercadoria, não importa se tenho ou não condições financeiras, terei que pagar o mesmo que alguém que dispõe de muitos recursos.
De acordo com Sabbag (2010, ps.400 a 403) os impostos podem ainda ser “fiscais e extra fiscais” onde no primeiro tipo enquadram-se os impostos com destinação única de preencher os cofres públicos, enquanto que no segundo o imposto pode ter uma características reguladora, como os Impostos sobre Importação ou Exportação, quando buscam regular o mercado ou economia do país. Podem ainda ser “progressivos, proporcionais e seletivos”, onde no primeiro podem existir alíquotas variadas que podem ser majoradas (exemplo do IPTU quando não cumprida a função social da propriedade), no segundo temos alíquotas que devem ser únicas para todos (exemplo do IPI) e no terceiro tipo temos a análise da capacidade contributiva do contribuinte.
Por fim, o Código Tributário Nacional divide os impostos em conformidade com o que está previsto entre os arts. 19 a 73 do mesmo como sendo “sobre comércio exterior: II e IE; Impostos sobre patrimônio e renda: IR, ITR, IPVA, IPTU, ITCMD, ISGF; Impostos sobre a produção e a circulação: ICMS, IPI, IOF e ISS; Impostos especiais: IEG”.
Adentrando especificamente aos impostos estaduais, tem-se que o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, em conformidade com o que aduz Harada (2008, p. 395), tem por “fato gerador a transmissão por morte ou por doação de quaisquer bens ou direitos (art. 35 do CTN)”. Não distante, referido autor complementa informando que a “base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos (art. 38 do CTN)”. Contudo, vale ressaltar que quanto á propriedade imobiliária, ocorre transmissão quando do registro do título de transferência no cartório de registro de imóveis.
Não distante, Sabagg (2010, p.1016) afirma que o ITCMD “é um dos impostos mais antigos na história da tributação, havendo relatos da existência do mesmo em Roma, sob a forma de vigésima sobre heranças e doações”, acrescentando que transmissão “ é a passagem jurídica da propriedade ou de bens e direitos de uma pessoa para outra. Ocorre em caráter não oneroso, seja pela ocorrência da morte ..., ainda ou doação”.
Faz-se ainda importante esclarecer que o ITCMD é um imposto que não pesa na arrecadação tributária baiana, assim, os impostos que merecem destaque na arrecadação de impostos por parte da Administração baiana são o ICMS e o IPVA, conforme será demonstrado no item 3.3 deste trabalho.
O Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores representa a segunda maior arrecadação de impostos do Estado, ficando logo após o ICMS, e é definido por Harada (2008, p. 414) como imposto anual “que tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie, conforme definição dada pelo Código de Trânsito Brasileiro”. Mencionado autor acrescenta que em caso de veículo novo o fato gerador será computado quando da sua primeira aquisição. Já quando importado, considera-se o fato gerador em função da data do desembaraço aduaneiro.
A importância de se determinar a ocorrência do fato gerador é que, conforme acevera Amaro (2010, p. 359), através do mesmo ocorre o “nascimento da obrigação tributária” a qual passará a ser exigida com o lançamento tributário, conforme reza o art. 142 do Código Tributário Nacional Brasileiro.
Nesse sentido, incrementa Sabbag (2010, p. 1010) que:
O imposto poderá ser exigido em 1º de janeiro de cada exercício, sendo devido no local em que o veículo deva ser registrado e licenciado, inscrito ou matriculado, perante as autoridades de trânsito independentemente do local de domicílio do proprietário ou possuidor.
Quanto ao fato gerador, verifica-se que o mesmo recai na propriedade, e só com base na mesma é que o IPVA poderá ser cobrado, em conformidade com o que reza a Constituição Federal em seu art. 155, III 2, e nesse sentido, veículo automotor pode ser classificado como automóvel, motocicleta, caminhão, aeronave, embarcação, dentre outros.
Por fim, observa-se que o imposto que representa a maior fatia da arrecadação de impostos do Estado da Bahia, ao longo do período em estudo, é o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, vez que, de acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (2004), os repasses que são feitos da União para os Estados são, pelo menos, quatro vezes menores que o que o Estado arrecada através de impostos, taxas e contribuições de melhorias.
Conforme entendimento de Harada (2008, p. 400), a expressão circulação de mercadorias “ deve ser entendida na sua concepção econômica. Pressupõe transferência de propriedade ou posse de mercadoria” assim, o autor não considera que a circulação de mercadoria, no caso do que reza o inciso II do art. 155 da CF/88, deva ser considerada quando não existe a transferência de patrimônio, pois assim, tem-se a saída “da mão direita para a mão esquerda” da mesma pessoa.
Mencionado autor (2008, p. 401) acrescenta o ponto de vista do Supremo Tribunal Federal – STF, discorrendo que o mesmo:
Não chegou a definir uma posição clara a respeito. Porém, é certo que o exame atento de vários de seus acórdãos, prolatados no início da discussão doutrinária, permite concluir que aquela Alta Corte de Justiça deixou sinalizar a tese de que a circulação de mercadoria não significa apenas circulação jurídica, mas também não admite a tributação de todo e qualquer deslocamento físico da mercadoria, mas somente daquele que representa uma movimentação em direção ao consumo.
Ainda nesse tocante, Santin e Zilveti (2009, p. 53) acrescentam nessa mesma esteira que na análise do ICMS, o mesmo:
Grava os negócios jurídicos envolvendo a transmissão da propriedade de mercadorias, de maneira que o vocábulo “circulação” não deve ser entendido como “circulação física”, mas antes jurídico-tributária, ou seja, relativa à transferência de titularidade da mercadoria para fins fiscais.
Referidos autores acrescentam nessa mesma linha de pensamento que o ICMS ocorre na circulação de mercadorias que pode se dar tanto no âmbito interno como externo do país. Mais adiante, Baleeiro (2008, p.378) finaliza o entendimento apontando que o STF declarou “inconstitucionalidade da lei que tributava as movimentações fiscais de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular, em que se pese serem eles autônomos”.
Nesse prisma, Baleeiro (2008, p. 380) acrescenta o entendimento trazido por Santin e Zilveti demonstrando que o ICMS atinge tanto o importador, conforme citado pelos autores, como também “o arrematante ou adquirente de mercadoria estrangeira apreendida (art. 6º do Decreto-Lei nº 406/68)”. Contudo, citado autor deixa claro que não é exigível o ICMS quanto às entradas de mercadorias com a finalidade de fabricação de peças e máquinas ou para industrialização pelo próprio importador, onde ele acaba por pagar apenas pelo produto acabado.
Por derradeiro, Sabbag (2010, p. 986) aponta que referido imposto pode ser cobrado também de um terceiro, ou seja, um substituto tributário nos casos em que a legislação especificar, mesmo que este não tenha realizado o fato gerador do tributo, é o caso da “saída de um veículo produzido na indústria automobilística em direção à concessionária”. O fato gerador ocorrerá com a venda do veículo, ou seja, momento ulterior, porém, o tributo será cobrado antes da ocorrência do fato gerador, essa substituição é conceituada como “substituição tributária progressiva, ou para frente”
Tratar da forma pela qual constituem-se as alíquotas de cobrança do ICMS, assim como princípios e legislações específicas pertinentes ao referido imposto, resultariam em um trabalho específico a parte, em virtude da imensa quantidade de peculiaridades que revestem dito imposto, assim, considerando não ser o objeto da presente monografia, tecemos as observações pertinentes e principais relativas ao referido imposto, assim como os demais impostos de competência estadual, adentrando a análise de como os mesmos tiveram seu comportamento na arrecadação tributária baiana ao longo do final do século XX, deixando clara a importância da arrecadação do IPVA e o ICMS como os principais impostos estaduais em virtude do montante representativo nos cofres públicos.
Vale ressaltar que da arrecadação tributária, segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 158, 25% do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é repassado para os Municípios, assim como, 50% do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), reduzindo ainda mais a disponibilidade financeira do Estado.
Já quanto aos repasses feitos pela União, aos Estados, segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 157, tem-se que os mesmos provém dos recursos arrecadados sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, e correspondem a 20% do produto da arrecadação de impostos que a União instituir, assim como, em seu artigo 159, a União entregará aos Estados vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, além de 3% para aplicação em programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e mais 10% do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) arrecadado.
3.2. A sonegação de impostos pelo contribuinte
A sonegação de impostos é um grande entrave para que a Administração Pública possa proceder uma arrecadação de tributos eficiente, vez que, se todos pagassem seus tributos em dia, certamente a arrecadação seria maior e haveriam mais recursos para sanar as necessidades sociais, assim, temos que a sonegação de impostos mais do que um problema de conduta social, é um crime tributário, conforme reza a Lei nº 4.729/65 onde consta que:
Art. 1º constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda pública.
III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
V - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Não distante, observa-se que referido crime cominará em uma sansão penal, ou seja, aquele que cometer a sonegação fiscal poderá inclusive ser detido, uma vez atendidos os requisitos abaixo explicitados e pertinentes à lei anteriormente citada:
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo;
§ 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte;
§ 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.
Acrescente-se que a tipificação da ação que será qualificada como crime devera, previamente, ser estabelecida na Lei 4.729/65, conforme seu art. 3º “somente os atos definidos nesta Lei poderão constituir crime de sonegação fiscal” e, ainda, os recursos arrecadados e oriundos das penas de multas, integralizarão os cofres públicos como receita pública extraordinária, conforme reza o art. 4º da citada lei “a multa aplicada nos termos desta Lei será computada e recolhida, integralmente, como receita pública extraordinária”.
Nesse sentido, acrescenta Harada (2008, p. 587), que o crime de sonegação fiscal “trata-se de crime de conduta, onde o resultado é irrelevante”, ou seja, se o objetivo foi ou não alcançado isso não importa, mas o que vale é a ação praticada com a intenção de sonegar o tributo. Acrescenta ainda o autor Amaro (2010, p. 507) que para prevenir o combate á sonegação, faz-se necessário um “permanente trabalho de fiscalização”, nesse sentido, observa-se que mais do que um fisco atuante, a conscientização do contribuinte deve estar presente para evitar dita situação.
Pode-se observar no contexto social que o contribuinte sonega até o pagamento da taxa de condomínio no local onde ele vive com a família, lembrando que dita taxa condominial é importante para preservar o meio de vida deste contribuinte em um local onde ele possa desfrutar de limpeza, elevadores, zeladores, seguranças, jardins, dentre outras coisas mais, imagine só um tributo, qual o tratamento que esse mesmo contribuinte direciona ao mesmo.
Assim, constata-se que se o indivíduo tem um compromisso para com o pagamento de seus tributos e se o Estado tem um corpo de funcionários comprometidos com o desenvolvimento de suas funções públicas, inclusive a de arrecadar e fiscalizar esta arrecadação, a sociedade vai contar com uma receita muito maior e a mesma poderá ser aplicada no atendimento de várias necessidades que não estão sendo supridas na sociedade até os dias de hoje.
Por derradeiro, os contribuintes devem constatar que, assim como eles se sentem no direito de poderem utilizar um bem público, ou um serviço público e se os mesmos cobram dos governantes a prestação desse serviço ou a conservação e preservação deste bem, eles devem conscientizar-se também que os mesmos possuem o dever de pagar seus tributos para que o Estado possa promover estes serviços e construir estes bens. É uma questão muito mais cultural e que está relacionado à conscientização do povo para com o fim social.
3.3. O comportamento da arrecadação de impostos estaduais na Bahia
Segundo Vasconcellos (2000, p. 192), o Estado cumpre suas funções sociais através dos recursos obtidos pela tributação e a mesma é regida por alguns princípios, dos quais pode-se destacar o da neutralidade, onde o Estado não interfere nas decisões de mercado (somente quando sua ação é necessária); o da equidade, onde o imposto é distribuído de forma igual para os indivíduos, o do benefício, no qual os indivíduos pagam o imposto ao Estado de acordo com o serviço que recebem, e o da capacidade de pagamento, onde as famílias pagam de acordo com o que recebem (a exemplo do Imposto de Renda na esfera Federal).
Já no que tange à arrecadação, o quadro nº 01 demonstra como se deu a arrecadação tributária baiana, quanto a seus impostos, na última década do século XX, discriminando a importância na arrecadação do ICMS - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, destacando como o imposto teve maior arrecadação no referido período, seguido do IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores que destacou-se sobre o ITCMD - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis de Doação de Quaisquer Bens e Direitos que gerou a menor arrecadação em todos os anos do período em estudo.
De acordo com o quadro nº 01, observa-se a evolução da arrecadação de impostos no Estado da Bahia, destacando para tanto impostos como IPVA, ICMS e ITCMD, totalizando no ano de 1999 um montante de R$3.102.988.193,18 (três bilhões, cento e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, cento e noventa a três reais e dezoito centavos). Nesse montante, observa-se que o ICMS foi o responsável pela maior fatia arrecadatória, correspondendo a R$3.022.802.560,64 (três bilhões, vinte e dois milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), conforme a seguir:
QUADRO Nº 01 |
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ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DA BAHIA - 1990 - 1999
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Com o crescimento de nossa população, a Bahia acaba por vislumbrar um futuro similar a grandes metrópoles, como São Paulo, onde a infra-estrutura não suporta mais nem o tráfego de veículos e as pessoas, para saírem com seus carros, estão obedecendo um sistema de numeração de placas para que o congestionamento insuportável na grande metrópole seja amenizado.Mas este é um problema enfrentado por toda grande metrópole em seu desenvolvimento para alcançar a maturidade e transformar-se em uma cidade admirável e cobiçada pelos grandes empreendedores e por aqueles que sonham com melhorias na qualidade de vida.
Conforme demonstra o quadro nº 01, a arrecadação de ICMS teve um salto elevadíssimo, e nesse sentido, observa-se que de fato ocorreram fatos na conjuntura econômica, como a mudança de moedas e de políticas econômicas ao longo da década, contudo, estratégias também foram implementadas, a exemplo do Programa Sua Nota é Um Show, onde os consumidores exigiam a nota fiscal em busca de cupons para assistirem a eventos culturais, e o resultado foi a redução da sonegação fiscal.
Outro ponto que deve ser observado está ligado à arrecadação real e potencial, cabe salientar que a arrecadação real, é o que de fato foi arrecadado, o outro ponto é a arrecadação potencial, que é o quanto poderia ser arrecadado, e o Estado vem procurando sempre cumprir suas metas de arrecadação satisfatoriamente ano após ano, entretanto, existe a sonegação tributária que impede que as metas sejam alcançadas em sua totalidade, além do fato da população crescer de forma desordenada (criando-se demandas sociais inesgotáveis), objeto de estudo do último capítulo desta obra.
O ideal é fiscalizar com rigor. Cabe à administração pública criar um sistema de tributação ágil e sem tributar demais as empresas, pois elas ficarão sufocadas para se expandir ou sustentar-se. Assim, contata-se ainda que a arrecadação potencial é justamente a brecha que o Estado possui para desenvolver suas estratégias de arrecadação aumentando a mesma.
3.4. Benefícios fiscais e empresas beneficiadas - resultados na esfera social
Um medida importante adotada pela Administração pública baiana na década de 90 foi a concessão de benefícios fiscais para empresas que se implantaram na Bahia, em conformidade como que reza a legislação específica que trata da referida matéria.
O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE) foi criado com o objetivo de fomentar e diversificar a matriz industrial e agroindustrial, com formação de adensamentos industriais nas regiões econômicas e integração das cadeias produtivas essenciais ao desenvolvimento econômico social e à geração de emprego e renda no estado da Bahia. Com a utilização dos benefícios fiscais auferidos pelo programa, as empresas conseguiram dilação do prazo de pagamento de ICMS em até 06 anos e redução do pagamento em até 90% conforme o que dita a Lei estadual nº 7.980/2001.
Com o Programa de Crédito Presumido, o Poder Executivo foi autorizado a conceder Crédito Presumido de impostos sobre o ICMS incidente nas operações efetuados por estabelecimentos industriais inscritos no cadastro do ICMS e sediados no Estado da Bahia em conformidade com a Lei estadual nº 7.025/1997, a exemplo, uma empresa de calçados e seus componentes, bolsas, cintos e artigos de malharia, puderam desfrutar de até 99% de benefício quanto ao pagamento do imposto incidente em até 20 anos.
Os frutos destas atuações do estado, a priori, podem parecer uma simples renúncia de receita, contudo, mais do que isso, foi uma iniciativa que proporcionou a atração de grandes empresas que se implantaram na Bahia, e com a referida implantação, ditas empresas não só dinamizaram a circulação da economia, como também geraram emprego e proporcionaram o crescimento econômico.
Dentre as empresas implantadas na Bahia, fruto da citada legislação, pode-se citar a Ford, Caraíba Metais, Monsanto, Ditor Indústria de Calçados, Linhanyl Indústria de Linhas para Coser, Bom Gosto Sorvetes, dentre outras mais, empresas estas que migraram de outros estados para se implantarem na Bahia, dinamizando cada vez mais a economia baiana.
4. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CRESCIMENTO ECONÔMICO
Uma vez dispondo de recursos financeiros para custear o atendimento das necessidades sociais, a administração pública precisa saber como aplicar os referidos recursos, de forma que, em conformidade com o art. 165 da Constituição Federal Brasileira de 1988, “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais”.
Referido planejamento reflete o interesse da administração pública em aplicar os recursos de seus cofres de forma inteligente e pensada estrategicamente, contudo, o papel da fiscalização quanto à aplicação dos referidos recursos faz-se imprescindível, vez que mesmo com um rigoroso controle, ainda assim, podem acontecer situações em que os recursos financeiros venham a ser mal aplicados, a exemplo de uma despesa que venha a ser empenhada, mas não devidamente cumprida na fase de liquidação, caracterizando assim mal uso do dinheiro público.
Nessa esteira, observa-se que dita fiscalização não deve ocorrer somente por parte da administração pública através de seus Tribunais de Contas, mas sim, também pela sociedade, vez que a mesma é quem emprega seus recursos financeiros no recolhimento de tributos os quais devem ser destinados necessariamente ao atendimento das demandas da sociedade e com os meios necessários para que ditas demandas sejam supridas.
Não distante, uma vez aplicados os recursos públicos, de forma inteligente, observa-se que os mesmos devem atender às demandas sociais e buscar o crescimento de nossa economia, vez que através do referido crescimento, a sociedade pode vir a gozar de maiores rendimentos financeiros, maior geração de empregos, aumento dos níveis de educação e qualidade nas escolas públicas, maior circulação monetária (com os devidos controles inflacionários), melhorias na saúde, segurança, dentre outras áreas que precisam de investimentos, assim como outros benefícios que possam vir a vislumbrar o Desenvolvimento determinado no preâmbulo da Constituição Cidadã de 1988.
4.1. Orçamento público e aplicação de recursos na Bahia.
O orçamento público é a ferramenta que a administração pública se utiliza para o planejamento e aplicação dos recursos públicos através to traçado de estratégias e a definição de metas a serem alcançadas pelo Estado. De acordo com Harada (2008, p. 55), orçamento é “conhecido como uma peça que contém a aprovação prévia da despesa e da receita para um período determinado”.
Referido orçamento deve traçar os objetivos da administração pública para um determinado período, sempre voltados para o atendimento da sociedade, de forma que, segundo Harada (2008, p. 56), no Estado moderno, não mais existe lugar para orçamento público que não leve em conta os interesses da sociedade. Nesse prisma, Vasconcellos (2000, p. 198) aponta que o orçamento, após implementado, “passa a auxiliar o Executivo na programação, na execução e no controle do Processo Administrativo”.
Acrescenta ainda Rosa Júnior (1995, p.72) que o orçamento público foi criado a partir do art. 12 da Carta Magna Inglesa que impôs restrições ao Príncipe João (conhecido como João-sem-terra) em virtude do mesmo cometer arbitrariedades na cobrança de tributos assim como na aplicação dos recursos arrecadados, o que despertou nos barões ingleses o interesse na fiscalização dos recursos arrecadados, que deveriam possuir previsão antecipada, assim como na aplicação do dinheiro público, isso em 1215.
No Brasil, segundo o autor anteriormente citado (1995, p. 73), a Constituição Federal de 1824 impôs, em seu art. 172, que anualmente “o Ministro da Fazenda submeteria à Câmara de Deputados um balanço geral de despesas e receitas do Tesouro Nacional”, marco pelo qual o orçamento público brasileiro foi fixado e que, posteriormente, veio a ser mais ainda valorizado com a Lei nº 4.320/64 que, segundo Rosa Júnior (1995, p.88) “apesar de ter mantido a concepção clássica do orçamento, assimilou também as novas técnicas orçamentárias..., inovou também na classificação das contas públicas” dividindo as despesas como correntes ou de capital.
Assim, acrescenta Harada (2008, p. 79) que “os dispositivos da lei 4.320 que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, acham-se em vigor” e, dita legislação foi implementada na vigência da Carta Política de 1946. Não distante, Vasconcellos (2000, p. 201) especifica que “as despesas correntes se dividem em despesas de custeio e transferências correntes, enquanto que as despesas de capital, compreendem os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital”. Nesse tocante, Samuelson (1958, p. 165) afirma que “a despesa governamental é um meio de se utilizar o produto nacional, de modo a satisfazerem necessidades e desejos humanos”.
Vasconcellos (2000, p. 203), tece ainda algumas considerações no tocante ao orçamento afirmando que o mesmo classifica as receitas públicas como correntes e de capital, onde as primeiras englobam receitas oriundas de tributos, receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços enquanto que as segundas surgem de operações de crédito, amortização de empréstimos, alienações de moveis e imóveis.
Feitas as ponderações acerca do surgimento, importância e divisão do orçamento público, ver-se que o mesmo deve ser criado a partir do Plano Plurianual de Metas, onde serão estabelecidas macro-metas para o governante que assumir o governo para os seus quatro anos de gestão (nas esferas Federal, Estadual ou Municipal), considerando aqui a peculiaridade de que quem assume o governo assume também o último ano de Plano Plurianual do governo anterior, período este onde será elaborada a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (onde serão traçadas as metas de governo que serão apreciadas pelo Legislativo e depois aprovada em LOA) e a Lei Orçamentária Anual - LOA, esta que contemplará a realização das metas específicas do PPA - e aprovadas por uma LDO - durante o exercício de um ano, ou seja, cada um dos quatro anos terá uma Lei Orçamentária Anual.
Diante das observações acima, tem-se que o Art. 165 da Constituição Federal de 1988 determina o que deve ou não constar no Orçamento Público nas suas três etapas de elaboração de forma que:
§1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício orçamentário subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
...
§8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa.
Finalizando o entendimento, Harada (2008, p. 76) aponta que a Lei Orçamentária Anual “é aquela que abarca o orçamento fiscal (receitas e despesas) referentes aos três Poderes ... além do orçamento de investimentos das empresas estatais, bem como o orçamento da seguridade social”. Compreendida a importância, constituição e elaboração do Orçamento Público, este utilizado nas três esferas de Poder, observa-se adiante como se deu o comportamento do mesmo no Estado da Bahia no período em estudo.
Após análise dos problemas que ocorrem na sociedade baiana, problemas ligados ao desemprego, à falta de grandes investimentos em saúde, segurança, educação, infra-estrutura adequada, dentre outros problemas mais que são observados constantemente, constata-se que os mesmos estão ligados ao fato de que os recursos disponíveis não são suficientes para atender a todas as necessidades sociais.
Em verdade, existem fatores que contribuem para agravar o problema, entretanto, o mesmo está intrinsecamente ligado ao fato de que o orçamento público não dispõe de recursos suficientes para atender a toda esta demanda social em virtude do crescimento demográfico. É muito fácil dizer que a culpa é do governo mas, se as pessoas estivessem no lugar do governante, poderiam ver as manobras e malabarismos que são feitos com o orçamento público para que o mesmo possa ser adequado ao atendimento de todas as necessidades sociais.
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, estão as metas que serão atingidas no primeiro ano de governo e na do ano subseqüente e assim por diante. O problema é que, a Lei vai ser analisada pela Assembléia Legislativa, e são feitos vários acréscimos, por parte dos parlamentares, para que seus interesses junto à sociedade sejam atendidos também e, com estes acréscimos, várias necessidades públicas (reais) não são atendidas, uma vez que recursos destinados para uma área acabam sendo realocados em outra (muitas vezes para promoção partidária).
Após o governo aprovar a nova Lei Orçamentária Anual, o governante agora tem que tomar iniciativas para resolver os problemas sociais que ficaram nas lacunas e então, remaneja o orçamento de áreas como segurança ou saúde para atender às áreas de educação, por exemplo, mas, “tapando um buraco” ele cria outro na área de segurança e saúde.
O quadro nº 02 demonstra que ao longo da década de 90, várias iniciativas foram adotadas para suprir as demandas sociais, estas voltadas para educação, saúde, previdência, transportes, agricultura, segurança, indústria, habitação, comércio, energia, trabalho e comunicações. Referidas informações, oriundas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, demonstram que, comparando-as com a arrecadação do capítulo anterior, certamente os valores do quadro nº 02 são superiores, o que não significa desequilíbrio na aplicação dos recursos vez que o quadro nº 01 trata apenas da receita oriunda de impostos estaduais:
QUADRO Nº 02
DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO BAIANO NA DÉCADA DE 90
ÁREAS |
1991 (CR$) |
1992 (CR$) |
1993 (CR$) |
1994 (R$) |
1996 (R$) |
1997 (R$) |
1998 (R$) |
1999 (R$) |
2000 (R$) |
Educação e |
111.390.552.701 |
2.004.881.771 |
45.264.462.695 |
370.371.530 |
795.230.799 |
883.372.996 |
1.058.074.485 |
1.098.482.895 |
1.254.795.000 |
Administração |
157.089.992.790 |
2.318.873.362 |
39.248.436.150 |
5.339.329 |
1.009.177.654 |
966.400.252 |
3.027.609.841 |
1.325.578.978 |
457.004.000 |
Saúde e |
95.297.545.124 |
2.374.164.609 |
36.438.361.016 |
287.951.711 |
510.462.162 |
608.108.318 |
684.471.030 |
697.336.199 |
837.720.000 |
Desenvolvim. |
131.594.755.646 |
1.551.233.151 |
32.469.211.191 |
368.951.283 |
766.651.809 |
808.402.931 |
868.177.774 |
966.539.724 |
1.686.841.000 |
Assistência e |
85.263.515.156 |
907.254.555 |
29.293.411.450 |
190.639.276 |
382.831.040 |
412.543.154 |
1.039.623.954 |
528.108.903 |
741.268.000 |
Transportes |
37.582.777.343 |
877.108.866 |
13.567.176.181 |
131.639.465 |
168.723.535 |
311.723.647 |
209.316.937 |
124.035.279 |
153.943.000 |
Segurança |
45.222.305.369 |
470.757.083 |
11.840.619.503 |
95.372.446 |
346.112.574 |
456.596.396 |
425.271.034 |
456.246.189 |
449.096.000 |
Judiciária |
49.518.996.206 |
419.336.861 |
9.918.424.414 |
2.547.876 |
252.483.555 |
285.132.610 |
310.814.254 |
331.897.222 |
238.896.000 |
Agricultura |
22.136.818.680 |
261.951.772 |
7.575.798.792 |
7.881.296 |
121.014.407 |
136.782.739 |
150.220.938 |
134.809.664 |
243.162.000 |
Indústria, |
11.147.215.222 |
170.752.200 |
3.911.261.666 |
25.901.055 |
71.604.552 |
107.055.374 |
146.141.603 |
178.716.945 |
183.862.000 |
Legislativa |
14.093.450.872 |
150.227.128 |
3.374.558.051 |
4.553.146 |
77.698.736 |
92.737.180 |
103.126.720 |
104.450.048 |
100.831.000 |
Habitação e |
5.914.603.008 |
235.580.789 |
2.763.493.635 |
27.122.780 |
83.329.114 |
196.919.420 |
170.548.795 |
101.871.083 |
265.320.000 |
Energia e |
36.137.045.596 |
168.616.540 |
1.683.942.832 |
22.703.429 |
33.806.122 |
50.651.704 |
26.623.902 |
34.607.732 |
18.644.000 |
Trabalho |
2.890.719.420 |
35.156.703 |
842.488.356 |
7.063.446 |
26.611.119 |
40.975.514 |
41.464.740 |
37.017.590 |
43.073.000 |
Comunicações |
595.906.108 |
14.674.069 |
247.167.089 |
2.525.021 |
2.172.104 |
5.258.177 |
6.317.689 |
2.458.110 |
2.716.000 |
TOTAL |
805.876.199.240 |
11.960.569.459 |
238.438.813.021 |
1.550.563.089 |
4.647.909.282 |
5.362.660.412 |
8.267.803.696 |
6.122.156.561 |
6.677.171.000 |
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - Balanço Geral do Estado - 1990 - 2000 |
A grande questão a ser levantada está relacionada ao fato de que se existe uma aplicação de recursos de forma ordenada, qual o motivo dos problemas sociais não serem resolvidos? E, para responder referida questão, duas análises não podem deixar de serem exploradas: a primeira diz respeito a como referidos recursos chegam ao seu destino final (e quanto definitivamente chega). Uma vez empenhada uma despesa, esta está autorizada a ser realizada, contudo, isso não garante que sua realização contará com a competência necessária de um fornecedor ou prestador de serviço ao Estado, assim, na fase de liquidação, onde vai se atestar se a despesa foi de fato realizada e de forma correta, o gestor muitas vezes acaba por deixar passar situações que não deveriam acontecer (isso quando não participa de esquemas ilegais).
Como um exemplo mínimo, diante da imensidão de ações que podem ser vislumbradas no orçamento público estadual, imagine a compra de canetas para a execução de serviços administrativos e quando da utilização estas acabam por não prestarem, ou ainda outro exemplo é um recurso que foi repassado para contratação de prestadores de serviços na área de educação, onde o destino final dos referidos recursos acabam por cair nas mãos de quem se quer trabalha com isso, aí é que cabe a ação da fiscalização, conforme será abordado.
A segunda análise, que não pode ser deixada de lado, é justamente o crescimento populacional desordenado. A população cresce ano após ano e não há como se criar emprego e nem receita para suprir as necessidades de tanta gente, estas que permeiam várias áreas como educação, saúde, segurança, ou seja, é uma conta altamente desproporcional, vez que percebe-se que as necessidades acabam por tornarem-se crescentes enquanto que os recursos disponíveis para atende-las acabam não tendo crescimento proporcional, isso sem contar os desvios de verbas que ocorrem na política, estes que são objeto de constantes escândalos públicos e mais uma vez cabe não só o papel da fiscalização como a ação da população para combater ditas ações.
O quadro nº 03 demonstra, de acordo com o IBGE, como a população baiana cresceu durante a década de 90:
QUADRO Nº 03
CRESCIMENTO POPULACIONAL BAIANO NA DÉCADA DE 90
POPULAÇÃO |
POPULAÇÃO |
|||
1980 |
1991 |
2000 |
||
Total |
9.454.346 |
11.867.991 |
13.070.250 |
|
Urbana |
4.660.304 |
7.016.770 |
8.772.348 |
|
Rural |
4.794.042 |
4.851.221 |
4.297.902 |
|
Grau de Urbanização (%) |
49,29 |
59,1 |
67,12 |
Fonte: IBGE
4.2. Ética e Fiscalização
A fiscalização da aplicação dos recursos públicos dá-se de forma direta e indireta, onde, segundo Cunha Júnior (2009, p. 964):
O sistema interno é exercido por cada Poder, por meio de seus próprios órgãos ... A Constituição Federal, inclusive, dispõe do art. 74 que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistemas de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos.
Diante disso, os responsáveis pelos controles internos darão ciência aos Tribunais de Contas para que os mesmos venham a atuar, assim, tem-se que o controle interno pode ocorrer por parte de um Secretário de Estado, ou até mesmo por um coordenador de um setor de um órgão. De acordo com Harada (2008, p. 86), o mesmo está previsto no art. 70 da Constituição Federal, onde a mesma dispõe que na sua finalidade do citado controle busca:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto á eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária;
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Diante do que foi citado, três observações são pertinentes, onde podemos visualizar primeiramente que quando se fala em União, uma vez que os Orçamentos Estaduais são inspirados no Orçamento da União, dita legislação estende-se aos mesmos, seguindo que o §1º deixa clara a responsabilidade do controle interno na fiscalização de forma que uma vez tomando conhecimento de fatos ilícitos e não denunciando, os gestores e dirigentes serão apenados com responsabilidade solidária.
E em terceiro, vem a questão da participação popular na fiscalização das contas públicas, onde partidos políticos, associações, sindicatos e, inclusive o próprio cidadão, são partes legítimas para denunciarem irregularidades aos Tribunais de Contas, conforme reza do §2º do mencionado artigo da Constituição Federal de 1988.
Já o controle externo, este é realizado pelo Poder Legislativo através dos Tribunais de Contas, que segundo Cunha Júnior (2009, p. 967), “são órgãos de natureza técnica que tem por finalidade auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas”. Referidos Tribunais, apesar de auxiliarem o Poder Legislativo, são órgãos autônomos que não integram o Poder Legislativo, tendo autonomia própria, apesar do vinculo que referido Poder.
De acordo com Rosa Júnior (1995, p.106), os incisos IX e X do art. 71 da Constituição Federal permitem aos Tribunais de Contas “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”, contudo, mais do que uma fiscalização interna por parte dos próprios órgãos e externa por parte dos Tribunais de Contas, assim como a fiscalização exercida pela sociedade, a postura ética daquele que executa a função pública faz-se prioritária para que falhas de ordem moral não venham a contaminar o serviço público.
Nesse prisma, constata-se que a postura ética do funcionário público também constitui elemento essencial para que os recursos públicos sejam aplicadas de forma correta e alcancem a sua finalidade. De acordo com Camargo (1999, p. 19), “ética é a ciência do que o homem deve ser em função do que ele é”, ou seja, cada coisa no universo tem uma natureza própria, como a água, que é água porque é água, e espera-se que ela haja como água. A partir do momento em que ela deixar de agir como água, não estará mais cumprindo com sua função, sendo assim, o único mal da água é não agir como água.
Este exemplo é o suficiente para englobar a atividade pública, ou seja, o administrador público é administrador público porque ele administra o setor público. O funcionário público é funcionário público porque ele trabalha única e exclusivamente para atender ao público. A partir do momento em que o administrador deixar de administrar e começar a desviar recursos públicos, tem-se um problema, assim como a partir do momento em que o funcionário público começa a desenvolver atividades privadas e esquece do público.
Nesse sentido, os valores éticos estão fincados às bases do que deve ser correto, e não do que é imposto; ele vem antes das leis, a exemplo, o funcionário público tem que atender ao público não porque é sua obrigação, mas por ter consciência que ele foi habilitado para esta função, por uma predisposição própria e ele deve ter o interesse de atender às necessidades do público, não por obrigação, mas por consciência, assim como na elaboração do orçamento público.
Seguindo ao exemplo anterior, o administrador público tem que administrar os recursos públicos orçamentários de maneira a atender às necessidades sociais e não desviando os mesmos ou agido de má-fé, pois ele se predispôs a este cargo, consciente do que tinha que fazer e achou-se compatível com as atribuições que lhe foram dadas, portanto, não deve fazer por lei ou obrigação, mas, primeiramente, por prazer e satisfação.
A ética está fincada à realização pessoal e não a uma obrigação, como afirma Camargo, (1999, p. 20), “a ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca de sua realização pessoal”. Desta forma, a ética, pode ser definida como um costume ou um valor moral.
Na elaboração do planejamento, assim como do orçamento, e no desenvolver das atividades administrativas públicas, a ética e os valores morais devem estar presentes para que se possa desenvolver a atividade de forma eficiente e honesta, assim, a ação pública pode ser implementada de forma mais eficaz e ágil, evitando-se desvios quanto à finalidade do atendimento das necessidades públicas.
4.3. Crescimento econômico
Por fim, uma vez analisada a questão do contexto em que a sociedade baiana vivenciou a década de 90, analisando-se a questão das políticas Keynesianas e a transição para o Neoliberalismo, assim como a aplicação da nova Constituição Federal, a Constituição cidadã de 1988, juntamente com a implantação do plano Real e iniciativas estratégicas da administração pública para dinamizar o atendimento das necessidades públicas, passando inclusive por cima de entraves necessários como a burocratização do sistema na execução do papel do Estado no que tange ao atendimento das demandas sociais, demonstrando qual o pano de fundo daquela época.
Considerando ainda a arrecadação de impostos estaduais e os benefícios fiscais - estes como estratégias para promover o crescimento através da criação de empregos -, enfrentando a questão da sonegação de impostos e adentrando à constituição do planejamento da aplicação de recursos públicos através dos orçamentos públicos, que devem ser executados com fiscalização do próprio Estado, mas também pela sociedade e, observando-se que mesmo com uma arrecadação tributária crescente e com uma aplicação ordenada dos recursos públicos no orçamento baiano, visualiza-se a questão de como dá-se o crescimento econômico.
De acordo com o quadro nº 03, observa-se que a população baiana vem crescendo ano após ano, cominando no aumento da demanda por uma prestação estatal voltada para saúde, educação, segurança, emprego, dentre outras vertentes mais pertinentes às funções do Estado e nesse panorama ainda assim observa-se que a Bahia passou por uma década onde mesmo com todos os entraves encontrados, através das estratégias demonstradas no capítulo 01 e 03 e superados os obstáculos constantes no capítulo 02 do presente trabalho, foi possível buscar o crescimento econômico.
Nesse sentido, observa-se que crescimento econômico é uma situação onde pode-se dar passos para se alcançar o desenvolvimento econômico e nessa esteira, observa-se ainda que a Constituição Federal de 1988 assevera em seu preâmbulo que a nação brasileira tem como objetivo a busca pelo desenvolvimento. Ocorre que um país em subdesenvolvimento não passa da situação citada para uma situação de pleno desenvolvimento, vez que, faz-se necessário passar por várias etapas de crescimento para finalmente se chegar ao pleno desenvolvimento, e nesse prisma, necessário se faz diferenciar o que seja o crescimento econômico e o desenvolvimento.
De acordo com Kindleberger (1976, p.01), “crescimento econômico significa maior produção, enquanto que desenvolvimento econômico implica em maior produção e mudanças nas disposições técnica e institucional”. Acrescenta ainda o referido autor que “crescimento e desenvolvimento caminham juntos e é impossível cogitar-se desenvolvimento sem crescimento”.
Não distante, Singer (1982, p.38) aponta que “desenvolvimento econômico, no sentido que se dá mais comumente a esta expressão, é um processo de transformação qualitativa da estrutura econômica”. Diante disto, Vasconcellos (2000, p. 205) aduz que “crescimento econômico é o crescimento continuo da renda per capta ao longo do tempo. O Desenvolvimento econômico é um conceito mais qualitativo...de forma a melhorar os indicadores de bem-estar econômico social” e nesse ponto de vista referido autor conceitua dito indicadores como voltados para pobreza, desemprego, desigualdade, condições de saúde, alimentação, moradia.
Assim, das conceituações acima pode-se deduzir que o crescimento econômico pode ser caracterizado por um aumento de renda per capta, onde os indivíduos da sociedade passam a ter mais emprego, mais renda, podem fazer a economia circularem de forma mais dinâmica em função da renda a eles auferida, contudo, o desenvolvimento envolve mudanças muito mais estruturais e que não pode ser alcançadas de imediato, pois envolve toda uma cultura de um país, pois nele podemos vislumbrar redução dos níveis de analfabetismo e aumento da população com nível superior completo, diminuição da pobreza e da condição de miséria, onde a oferta de emprego se eleva, melhores condições de saúde e atendimentos hospitalares da rede pública, comida para todos, moradia com igualdade e redução dos níveis de criminalidade local.
A exemplo, de acordo com Souza (1999, p. 20), “mesmo que a economia cresça a taxas relativamente elevadas, o desemprego pode não estar diminuindo na rapidez necessária”, enfim, “desenvolvimento caracteriza-se pela transformação de uma economia arcaica em uma economia moderna, eficiente, juntamente com a melhoria do nível de vida do conjunto da população”. Feitas as distinções, observa-se que ainda é cedo para se falar em desenvolvimento econômico no que tange a Bahia, assim como o Brasil, que encontra-se em fase de desenvolvimento, contudo, o crescimento econômico foi uma das metas perseguidas pelo Estado da Bahia durante o período em estudo.
Dentre alguns dados que podem ser citados que demonstram o alcança do referido crescimento, observa-se que Pessoti (2009, p. 39) aponta que a busca pelo crescimento se deu através da realização de programas como o Programa de Promoção de Desenvolvimento da Bahia, conhecido como PROBAHIA e que tem como objetivo a diversificação de matrizes industriais em diversas regiões da Bahia, assim como o Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Plásticos, conhecido com BAHIAPLAST e que objetivou a concessão de créditos para indústrias de plástico objetivando fomentar o referido setor.
Não distante, mencionado autor cita ainda o Programa de Incentivo ao Comércio Exterior, conhecido como PROCOMEX e que objetivou incentivar o setor de exportações priorizando o pólo calçadista. Tudo isto cominou na geração de empregos, aumento de renda e de circulação da economia, pois quem ganha salário consome no mercado e com isso a economia acelera e um emprego que é gerado aquecendo a economia diretamente, indiretamente acaba por acelerar outros setores como o de comercio, por exemplo e, ainda, mais tributos passam a serem arrecadados ou seja, é uma cadeia onde pode-se vislumbrar o crescimento do Produto Interno Bruto em virtude também da implantação de novas fábricas e incentivo ao comercio exterior.
Por derradeiro, Pessoti (2009, p. 39) acrescenta que “No período entre 1999 e 2005 foram investidos aproximadamente R$30,7 bilhões no setor industrial resultando em cerca de 135 mil empregos diretos”, ou seja, ver-se que de fato o crescimento econômico foi alcançado e, ainda, “do montante das inversões realizadas no período, 80% foram direcionadas para a implantação de novos empreendimentos e os 20% restantes foram destinados à reativação de indústrias já existentes”.
5. CONCLUSÃO
Conclui-se então que durante a década de 90 a Bahia teve que se adequar á realidade do panorama mundial onde a intervenção estatal na economia fazia-se necessária, contudo, a adequação à política Keynesiana, já era uma realidade com o Estado intervencionista. Por seu turno, no referido período grandes mudanças ocorreram no panorama brasileiro onde foi-se implantada uma moeda forte para equilibrar a economia do Brasil (o Real), além de definitivamente estar se praticando os ditames da constituição cidadã de 1988, que finca-se na dignidade da pessoa humana.
Não distante, a economia brasileira entra em um processo de privatizações, dando margem a adequação ao novo sistema Neoliberal, onde a Bahia também passou por um período de privatizações com a privatização da Coelba e também da Telebahia, por exemplo. Diante disto, no referido período a administração pública foi pioneira na criação do Serviço de Atendimento ao Cidadão e na idealização de formas de acabar com a sonegação fiscal através da implementação de programas onde o contribuinte e a coletividade acabavam por ganhar alguma coisa em troca da fiscalização exercida por eles mesmos.
Assim, programas como o Fazatleta, Fazcultura, Sua Nota é um Show, dentre outros, foram implantados na Bahia, e é nesse panorama que o Estado busca cumprir o seu papel de atender às demandas da sociedade, suprindo o que a coletividade busca em termos de saúde, segurança, educação, emprego, dentre outras demandas e para que o serviço público pudesse fornecer estes serviços, a burocracia demonstrou-se impregnada na máquina estatal, burocracia esta necessária, mas desde que utilizada dentro dos limites de sensatez e bom senso.
Diante disto, a administração pública precisou ter seus cofres maximizados quanto à arrecadação de impostos estaduais para suprir as demandas da coletividade. Assim a cobrança de impostos estaduais demonstrou ser a arma mais eficaz no aumento do dinheiro do erário público, vez que só através dela não existiriam vinculações orçamentárias e também não haveria a dependência da arrecadação alheia que seria transferia através de repassas (União), nesse sentido, impostos como o ICMS e o IPVA tiveram importância fundamental na arrecadação tributária, superando o ITCMD, não menosprezando outras medidas inteligentes implantadas como as leis de benefícios fiscais para empresas que passaram a gozar de benefícios quanto ao pagamento de seus impostos ao erário público estatal, contudo dinamizaram a economia com a geração de empregos e aumento de circulação de moeda.
Nessa esteira, mas do que uma boa arrecadação de impostos, necessário se fez saber como aplicar os recursos arrecadados, e o orçamento público tornou-se a ferramenta mais eficaz para aplicação dos recursos públicos pois no mesmo constam as receitas e despesas correntes e de capital e estão traçadas as metas globais no Plano Plurianual de Metas que acaba por ser realizado a cada um dos quatro anos de governo, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual.
Nesse diapasão, a aplicação dos recursos públicos requer a fiscalização, esta que pode ser exercida tanto pelos próprios órgãos, como pelos Tribunais de Contas, ou seja, pelos controles interno e externo, contudo, a participação da sociedade nessa fiscalização faz-se primordial. Além disso, a postura ética do funcionário público não deve deixar de ser analisada, pois com base na mesma, a atividade pública passa a se enquadrar nos princípios éticos e morais.
Por fim, observa-se que mesmo com uma arrecadação tributária positiva e um bom planejamento orçamentário, o crescimento da população é desordenado e aumenta ano após ano, assim, as demandas sociais crescem também e não existem recursos para suprirem estas necessidades crescentes, contudo, diante do panorama de estratégias adotado pela administração pública na década de 90, o crescimento econômico foi uma de suas principais metas no referido período.
Assim, tem-se que o crescimento econômico envolve aumento de renda, de moeda circulando, de geração de empregos e de circulação da economia como um todo, contudo, o desenvolvimento econômico (desenvolvimento tão enfatizado no preâmbulo da Constituição Federal de 1988) ainda é um sonho, pois demonstra uma mudança muito mais cultural e fruto do acumulo de sucessivos crescimentos, pois o desenvolvimento traz mudanças estruturais muito mais severas trazendo melhores condições de vida, redução da pobreza, aumento nos níveis de educação, qualidade na saúde, segurança, dentre outras ações. Cabe às gerações futuras continuarem a luta pelo Desenvolvimento Econômico não só do Estado, como de todo o pais.
Assim, questiona-se se “mesmo com uma arrecadação insuficiente para suprir todas as demandas sociais é possível se alcançar um crescimento econômico?” e como resposta, concluí-se que sim, bastando para tanto organização e estratégias para superar as dificuldades encontradas.
__________________
*André Barreto Lima é Advogado, Especialista em Direito Civil para Universidade Anhanguera, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, Economista pela Universidade Católica do Salvador com formação em Contabilidade e Pós Graduação em Gestão Contábil pela Universidade Federal da Bahia. Possui Diversos cursos nas áreas Pública e Privada. Ministrou aulas de Direito Civil atuando como Consultor Empresarial nas áreas de Projetos, Auditoria, Tributária e Civil. É também escritor de diversos artigos publicados nas áreas Jurídica e Empresarial.
1 – É o caso do Imposto de Renda, onde verifica-se a renda do contribuinte para enquadrar o mesmo em uma faixa predeterminada e saber quanto o mesmo vai recolher de imposto.
2 – Segundo Sabbag (2010, p. 1010), o IPVA “é imposto estadual, com disciplinamento na Constituição Federal, no comando inserto no inciso III do art. 155. Por outro lado, não há menção a tal tributo no CTN, uma vez que seu nascimento data de 1985, com a promulgação da Emenda nº 27/85 à Constituição Federal de 1067, vindo a lume substituir a antiga “TRU” – Taxa Rodoviária Única”.
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