O estágio é um processo de aprendizagem indispensável a um profissional que deseja estar preparado para enfrentar os desafios de uma carreira.
Está no estágio a oportunidade de assimilar a teoria e a prática, aprender as peculiaridades e “macetes” da profissão, conhecer a realidade do dia-a-dia, no que o acadêmico escolheu para exercer.
À medida que o acadêmico tem contato com as tarefas que o estágio lhe proporciona, começa então a assimilar tudo aquilo que tem aprendido e até mesmo aquilo que ainda vai aprender teoricamente.
Sabemos que pedagogicamente o aprendizado é muito mais eficaz quando é adquirido por meio da experiência. Temos muito mais retenção ao aprendemos na prática do que ao que aprendemos lendo ou ouvindo. O que fazemos diariamente e com freqüência é absorvido com muito mais eficiência.
É comum ao estagiário lembrar do que realizou durante o estágio enquanto assiste às aulas e do que aprendeu em sala enquanto está exercendo atividades no estágio.
Aos que já estagiaram são indiscutíveis os benefícios e vantagens desta experiência. As aulas em sala de aula ensinam conceitos e teorias que são necessárias aos futuros profissionais. A vivência do trabalho permite assimilar vários elementos que foram ensinados teoricamente.
É possível distinguir aquilo que precisamos aprender e nos aperfeiçoar. Torna-se possível identificar deficiências e falhas, onde o estágio é o momento mais apropriado para extrair benefícios dos erros. Será também possível auferir a qualidade do ensino que temos conforme as dificuldades que enfrentamos.
Algumas precauções são necessárias ao estudante que está a procura do estágio.
A lei nº 6.494/77 , art. 1º, § 2º prescreve: “o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio, segundo o disposto na regulamentação da presente lei”.
No artigo 5º diz ainda: “A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio”.
Segundo as palavras de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito do Trabalho, “A finalidade do estágio é proporcionar ao estudante um trabalho para a complementação do ensino do curso que ele está fazendo. Tem natureza pedagógica, visando à melhor formação profissional do estagiário”.
No entanto, em virtude da ânsia de muitos acadêmicos que já entenderam a necessidade do estágio, da obrigatoriedade de determinadas horas exigidas pelo MEC ou pela instituição, bem como da isenção de impostos para empresa que contrata em regime de estágio (sem vínculo empregatício), alguns empregadores oferecem vagas intituladas de estágio, mas na verdade não o são.
Há, na verdade, interesse em contratar mão-de-obra barata, sem vínculo empregatício e garantir menor folha de pagamento e despesas com impostos, fraudando a legislação trabalhista.
Algumas empresas chegam a contratar estudantes como estagiários e colocá-los a exercerem função de telemarketing, vendendo produtos ou serviços, ou até operadores de cobrança. Em simples análise é possível identificar que esta prática nada tem a ver com a proposta do estágio que é proporcionar ensino e capacitação profissional direcionada. Quando o estágio não proporciona aprendizado, simplesmente, perde a razão de ser.
Uma outra prática que aparentemente não é prejudicial, mas que desvia o propósito contratual entre acadêmico e empresa, é o costume de alguns profissionais que compõem o quadro da empresa e não tem consciência, ou não querem ter, sobre a importância deste momento para o estudante e confundem o estudante como “quebra galho” e agente de favores pessoais, ou seja, transformam o estudante em office-boy de luxo e chegam a pedir para que o estagiário compre lanches ou pague contas pessoais em banco.
Outra dificuldade que o estagiário enfrenta é o valor da bolsa auxílio comparado ao valor da mensalidade do curso.
Quando o estudante decide procurar um estágio tem que ter em mente que não deve procurar um salário, pois este não é o objetivo principal. Em contra-partida, se tiver uma boa bolsa-auxílio, terá mais facilidade em pagar as altas mensalidades e ainda ter algumas comodidades financeiras.
A realidade não é igual para todos, pois variam as condições econômicas e familiares de cada caso, ou até mesmo se o estudante possui bolsa na faculdade isentado-o de custas.
Uma vez conseguido um estágio, vencidas as dificuldades e tendo-se condições de estagiar, deve-se abraçar a oportunidade, como oportunidade única, pois não faria sentido freqüentar um estágio se não houvesse comprometimento, responsabilidade, determinação e expectativa quanto a uma eventual efetivação.
Também seria desperdício de tempo e energia sofrer o desgaste do estágio somado ao desgaste do curso se não houvesse interesse firme em aprender e preparar-se para a profissão.
Enfim, um bom estagiário deve ter um bom estágio e ambos dever ser produtivos e capazes de formar um profissional pronto a enfrentar os desafios da profissão e gerar boas expectativas de sucesso.
A reciprocidade verdadeira entre acadêmico e empresa e o desenvolvimento profissional e estudantil garantem sucesso, desenvolvimento e realização para ambas as partes. Prestemos mais atenção e cuidado com uma fase tão importante para o crescimento de nossos futuros profissionais e de nossas empresas.
Sobre o Autor
Bacharelando em Direito
Atuante em Direito e Processo do Trabalho
Articulista e colaborador de diversos sites e jornais locais.
São Paulo - Capital
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