JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A TEORIA DA ANOMIA E OS LINCHAMENTOS NO BRASIL


Autoria:

Rebecca Diniz Alves Fonseca


Acadêmica de Direito da Universidade Federal de Sergipe.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O presente artigo visa a análise criminológica funcional dos linchamentos ocorridos no Brasil, sob a luz da Teoria da Anomia.

Texto enviado ao JurisWay em 17/02/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

INTRODUÇÃO

 

O linchamento consiste em um tipo de autotutela ou autodefesa de terceiro em que os indivíduos, movidos pelo sentimento coletivo de injustiça e insegurança, fazem “justiça com as próprias mãos” ao espancar ou até matar um indivíduo que tenha cometido algum crime por eles repugnável.

 

Em outras palavras, trata-se de um crime para combater outro crime, o qual não fora efetivamente combatido pela força policial estatal. Os indivíduos responsáveis pelos linchamentos comungam do mesmo sentimento: ausência de segurança pública. Os linchadores, então, afrontam à clássica noção Weberiana de que o Estado detém o monopólio do uso legítimo da força

 

A expressão “linchamento” pode ter tido origem na “Lei de Lynch”, derivada das práticas do Coronel Charles Lynch durante a Guerra de Independência dos Estados Unidos. Também é atribuída, por alguns, ao Capitão William Lynch a origem do termo “linchamento”, o qual mantinha um comitê para a manutenção da ordem durante a Revolução de 1780, também nos Estados Unidos.

 

O comportamento dos “linchadores” reflete o Estado de Natureza defendido por Thomas Hobbes: “o homem é o lobo do homem”. A partir do momento em que a coletividade que presenciou o crime cometido percebe a ausência de proteção legítima (falência do aparato policial), começam a praticar atos de violência ilegítimos para que haja a devida punição para o infrator.

 

Assim, entende-se que a ação dos “justiceiros”, ao praticarem os linchamentos, busca a efetivação da justiça e a retomada da ordem, tendo em vista a anomia, fruto de um ordenamento jurídico defasado e de uma força repressiva estatal incapaz de conter a criminalidade das grandes cidades.

 

A prática dos linchamentos no Brasil reflete o grau de autoritarismo presente na sociedade e o sentimento de insegurança e impunidade, incidindo-se então, a teoria da anomia. Almeja-se, dessa forma, o restabelecimento da ordem perdida.

 

1-    CASOS NOTICIADOS DE LINCHAMENTOS

 

Ab initio, destacaram-se notícias referentes a diferentes casos de linchamentos no Brasil. Buscar-se-á a análise dos linchamentos a partir da leitura das notícias ora retratadas. A notícia a seguir, retirada da Folha de São Paulo, expõe uma forma de linchamento. Observe-se:

 

“02/11/2013 - 04h32

Polícia apura linchamento de ladrão de bicicleta em Ribeirão Preto

A Polícia Civil investiga se moradores da zona norte de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) lincharam um ladrão de bicicleta e jogaram o corpo dele num córrego.

§     Roubos crescem acima da média na zona sul de Ribeirão Preto

Segundo o boletim de ocorrência, o crime foi registrado no último domingo (27). O corpo da vítima foi encontrado com ferimentos na última terça-feira (29) no córrego Retiro Saudoso.

O homem teria sido seguido por moradores da região, que o alcançaram e cometeram as agressões, de acordo com a polícia.

Uma testemunha afirmou que cerca de 30 pessoas participaram do espancamento. A vítima teria recebido pauladas e pedradas, e o corpo jogado no córrego.

Equipes do Corpo de Bombeiros fizeram as buscas durante a tarde de domingo e retomaram na segunda-feira (28) pela manhã.

No dia seguinte, o corpo foi encontrado boiando por moradores no final da via Norte, avenida que liga a zona norte à região central.

O delegado do setor de homicídios da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) Ricardo Turra disse que o caso ainda está sendo investigado. Ele não soube dizer quantas pessoas agrediram o homem.

Câmeras de segurança podem ajudar a polícia a identificar os agressores.

Em outro caso, também registrado na semana passada, um homem de 30 anos suspeito de roubar um bar foi espancado no bairro Campos Elíseos, também na zona norte da cidade. A polícia investiga a ação.”[1]

 

 

Observe-se que, logo no início do recorte de notícia, tem-se um link em que se vislumbra outra notícia: “Roubos crescem acima da média na zona sul de Ribeirão Preto”. Infere-se, então, que uma possível causa para o cometimento do linchamento em análise pode ter sido o crescimento do número de roubos a que o link supracitado faz menção.

 

Analisemos: cresce a cidade. Cresce o número de roubos na cidade. Não há a efetiva contrapartida policial, nem a devida aplicação da norma penal. Aumenta o sentimento de insegurança e impunidade entre os moradores locais. A conseqüência direta desses fatos é a prática da justiça com as próprias mãos, vez que os crimes cometidos não podem ficar impunes. A coletividade local, insatisfeita e insegura, pratica o linchamento, em prol de sua própria proteção e segurança.

 

Frise-se, ainda, que a sociedade que sofre com os crimes legitima a ação dos linchadores, vez que esses disseminam o sentimento de segurança e justiça. São os “justiceiros” aqueles que efetivamente fizeram o criminoso sofrer as conseqüências do delito cometido, que não teria sido punido acaso dependesse, exclusivamente, do ordenamento jurídico.

 

Observe-se:

Rio de Janeiro

19/9/2013 às 01h00

Grupo acusa homem de estupro e promove linchamento no Rio; veja vídeo

Espancamento ocorreu na comunidade Camarista Méier, na zona norte do Rio

Homem apanhou após ser acusado de abusar de uma criança.

Um cinegrafista amador gravou uma sessão de espancamento a um homem acusado de estupro por moradores da comunidade Camarista Méier, no Engenho de Dentro, na zona norte do Rio de Janeiro.

A vítima das agressões aparece levando socos, chutes e empurrões durante o vídeo de quatro minutos. O próprio cinegrafista parece participar dos atos de violência e incita os outros homens a baterem no suspeito.

Os responsáveis pelos golpes recriminam a vítima com xingamentos e repetem: “todo mundo aqui tem filho”, indicando que o homem teria abusado sexualmente de alguma criança na comunidade.

Após as agressões, que ocorreram na noite de terça-feira (17), a vítima foi atendida no Hospital Municipal Salgado Filho e liberada, porque ninguém apareceu na delegacia para prestar queixa.”[2]

 

A notícia acima detém aspectos que explicam outro tipo de linchamento. Observe-se que a vítima do linchamento cometeu um estupro contra uma criança. O sentimento predominante em casos de crime contra crianças é o de revolta, vez que se trata de pessoa vulnerável e indefesa.

 

É absolutamente compreensível, também, a sede de vingança dentre os linchadores, que se posicionam no lugar dos pais da vítima do estupro, conforme indica a frase destacada da notícia: “Os responsáveis pelos golpes recriminam a vítima com xingamentos e repetem: ‘todo mundo aqui tem filho’

 

Ao final, vislumbra-se a parte mais interessante da notícia. Incrivelmente, a vítima do linchamento foi atendida em Hospital e liberada, porque ninguém prestou queixa na delegacia do delito cometido. Observa-se, então, o sentimento de justiça feita, ainda que tenha ocorrido em forma de autotutela de terceiro.

 

A coletividade que sofreu com o cometimento do delito de estupro e, conseqüentemente, aplicou a pena que achou devida ao criminoso, não sentiu necessidade de prestar queixa. Houve um sentimento de “dever cumprido”. Esse tipo de sensação é temível, vez que a população demonstrou, com esse comportamento, que sente mais segurança com a prática da “justiça com as próprias mãos” do que com o devido processo legal, vislumbrando-se o esvaziamento da norma penal imposta.

 

Conclui-se, mais uma vez, que a sociedade não se sente segura com a aplicação das normas jurídicas, já que essas não satisfazem os atuais anseios e valores axiológicos da população, necessitando-se do exercício da autodefesa.

 

Observe-se:

 

“06/02/2014 00:18:56

Ataques de ‘justiceiros’ viram rotina no Rio

Caçada a supostos infratores e moradores de rua se espalha pela cidade e preocupa as autoridades

Francisco Edson Alves , Herculano Barreto Filho e Maria Inez Magalhães

Rio - A onda de ataques a supostos criminosos e moradores de rua em diversos bairros do Rio — boa parte deles, menores de idade — por parte de grupos que se autointitulam ‘justiceiros’ vem se tornando rotina. A sede de ‘fazer justiça com as próprias mãos’ preocupa autoridades, amplia a polêmica sobre o assunto nas redes sociais e causa repercussão no exterior.

Um caso no Aterro do Flamengo sexta-feira levantou a discussão: um adolescente de 15 anos foi torturado e preso nu a um poste, com tranca de bicicleta no pescoço. No início da noite de ontem, em depoimento na 9ª DP (Catete), o menor, que tem três passagens pela polícia, revelou ter sido agredido por cerca de 30 homens, um deles armado com pistola.

 

Pedestres imobilizam e agridem menor até chegada da PM.

No início da tarde de ontem, em Copacabana, um adolescente de 17 anos, que tentou roubar cordão de uma mulher, foi perseguido e detido por comerciantes. Segundo o jovem, ele teria sido agredido e teve os pés amarrados com barbantes. No dia 27, um homem roubou o celular de uma mulher na saída do Túnel Martin de Sá, na Rua do Riachuelo, no Centro, em frente a uma cabine da PM que, segundo testemunhas, estava vazia.

“A vítima gritou por socorro e, em poucos minutos, pelo menos 20 pessoas cercaram o acusado, o imobilizaram e o agrediram. Em seguida, dois PMs chegaram e o conduziram algemado para a 5ª DP (Mem de Sá)”, detalhou o presidente da Associação de Moradores da região, Moisés Muniz, que filmou e fotografou a cena.

Na filmagem, postada no Youtube, é possível perceber a ira dos moradores. “Deixa ele aqui, doutor”, grita um homem, em meio a xingamentos, enquanto os policiais conduzem o suspeito, assustado, à viatura. “Ele já é conhecido da área, integrante da Gangue da Bicicleta. Sabe como é: não tinha polícia na área, então o povo teve que agir”, justificou Moisés. A tese, aliás, é compartilhada por defensores dos ‘justiceiros’ nas redes sociais.”[3]

 

Essa notícia demonstra o atual comportamento dos “justiceiros” que agem devido à omissão da polícia: “Sabe como é: não tinha polícia na área, então o povo teve que agir”.

 

Como fora explicitado alhures, os linchamentos ocorrem devido à ausência da atuação policial e à conseqüente inaplicabilidade da norma penal, gerando um comportamento ilegal, em busca da justiça. A notícia retro transcrita expressa, perfeitamente, o sentimento comungado pelos linchadores e a sua atuação, tendo em vista a latente falência do aparato de segurança legal.

 

Ademais, é possível concluir que a prática dos linchamentos não está diretamente ligada ao tipo penal cometido pelo criminoso linchado. A insatisfação da população envolve os crimes tipificados como um todo, ensejando uma insatisfação em face do aparato normativo por completo e a sua precária aplicabilidade.

 

O crescimento do número de linchamentos e a crueldade com que têm sido realizados podem ser explicados através da Teoria da Anomia, a ser analisada em tópico seguinte. Nas palavras de Shecaira:

 

“Esse súbito incremento da criminalidade decorre da anomia, que é um desmoronamento das normas vigentes em dada sociedade”.[4]

 

2-    A TEORIA DA ANOMIA COMO CAUSA DOS LINCHAMENTOS

 

Em reportagem recente, a revista VEJA destacou o tema dos linchamentos realizados pelos chamados “justiceiros”. A reportagem teve como foco o linchamento de um adolescente de 15 anos, acusado de roubos, que foi preso nu a um poste com uma trava de bicicleta e a execução sumária de um jovem no meio da rua, ambos no Rio de Janeiro. Observe a manchete:

 

“Em duas semanas, o Brasil assiste a dois ‘justiçamentos’. A onda de barbárie mostra que a população está à beira da saturação: na segurança, na economia, nos transportes, o país dá um passo à frente e dois para trás”.[5]

 

Vislumbra-se, então, o fenômeno da anomia, decorrente da ausência de coesão social, que possui, como gérmen, a desordem. Dessa forma, os “justiceiros” entram em cena a fim de que o caos social seja solucionado, tendo em vista a sua percepção de falência dos institutos de segurança legítimos.

 

Sabe-se que a teoria da anomia não interpreta o crime como anomalia, mas como algo normal no meio social. Ademais, a anomia constitui-se a partir de um estado de desorganização, nas brilhantes palavra de Shecaira:

 

“O crime, por sua vez, é um fenômeno normal de toda estrutura social. Só deixa de sê-lo, tornando-se preocupante, quando são ultrapassados determinados limites, quando o fenômeno do desvio passa a ser negativo para a existência e o desenvolvimento da estrutura social, seguindo-se um estado de desorganização, no qual todo o sistema de regras de conduta perde valor, enquanto um novo sistema ainda não se firmou”.[6]

 

Percebe-se, então, que os crimes de linchamentos são cometidos devido a um estado de desordem social, em que os indivíduos, ao não presenciarem a efetiva aplicação de normas penais, fazem “justiça com as próprias mãos” para que haja a devida punição do infrator.

 

A Teoria da Anomia é considerada uma teoria funcional, vez que a sua análise é constituída a partir de fenômenos empíricos. A anomia é vislumbrada a partir do sentimento de esvaziamento das normas por parte de uma coletividade,que não mais reconhece a legitimidade do ordenamento jurídico a ela imposto, vez que as normas que o compõe não satisfazem as expectativas sociais.

 

Nas claras palavras de Barata:

 

“Anomia é, enfim, aquela crise da estrutura cultural que se verifica especialmente quando ocorre uma forte discrepância entre normas e fins culturais, por um lado, e as possibilidades socialmente estruturadas de agir em conformidade com aquelas, por outro lado”.[7]

 

A lesão à expectativa da sociedade justifica e legitima, no ponto de vista dos “justiceiros”, a prática de atos ilegais que visam recuperar a ordem, outrora perdida. Os linchamentos, então, induzem a desmistificação do crime, confirmando a idéia de que sempre haverá conflitos sociais.

 

Ressalte-se que a “pena” para o infrator, a qual almejam os “justiceiros”, tem a função de manter a coesão social a partir do sentimento de “justiça feita” a toda a coletividade envolvida. Na opinião de Durkheim, apud Shecaira, 2012:

 

“A função da pena é satisfazer a consciência comum, ferida pelo ato cometido por um dos membros da coletividade. Ela exige reparação e o castigo do culpado é esta reparação feita ao sentimento de todos (...). Sua verdadeira função é manter intacta a coesão social mantendo toda a vitalidade da consciência comum”.[8]

 

Em outro ângulo, Robert Merton, apud Shecaira, 2012, analisa a anomia tendo em vista cinco tipos de adaptação individual:

 

“Merton prevê cinco tipos denominados de adaptação individual: conformidade, ritualismo, retraimento, inovação e rebelião”.[9]

 

Conforme já analisado em tópico anterior, percebe-se que os linchamentos são enquadrados na forma “rebelião”, referente à adaptação individual postulada por Merton. Ora, o comportamento dos linchadores caracteriza uma resposta à desordem normativa sentida pela sociedade, visando à retomada da ordem a partir de rebeliões e atitudes ilegais, agindo-se com a própria força:

 

“Tal conduta é caracterizada pelo inconformismo e pela revolta. O indivíduo refuta os padrões vigentes da sociedade, propondo o estabelecimento de novas metas e a institucionalização de novos meios para atingi-las”.[10]

 

Destarte, não restam dúvidas acerca da origem anômica dos linchamentos. A desordem social e a frustrada expectativa dos indivíduos sobre as normas penais levam-nos a agir de forma ilegal, movidos pelo sentimento de revolta, fazendo “justiça com as próprias mãos”.

 

CONCLUSÃO

 

A partir de uma análise funcional, a anomia trata o crime como algo natural em uma coletividade, não como uma anomalia. Dessa forma, o sentimento de esvaziamento das normas leva os indivíduos a cometerem crimes. No caso em tela, a insatisfação com a aplicabilidade das normas penais favorece o sentimento de desordem e a conseqüente atuação dos linchadores, que visam à efetivação da justiça.

 

Ao longo do presente artigo, foram analisados casos de linchamento, em que os sentimentos de insegurança e de impunidade estavam sempre presentes no meio social, levando-se à conclusão de que a insegurança e a insatisfação da população têm origem na desorganização dos valores e na anomia latente.

Conclui-se, então, que os linchamentos são reflexos de uma sociedade desordenada e insatisfeita com as normas vigentes, que não correspondem aos atuais anseios sociais. Gera-se, portanto, um sentimento de revolta que favorece os comportamentos ilegais, almejando-se a retomada da ordem perdida.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BARATA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à sociologia do direito penal. 6ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2011.

 

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

 

VEJA. Editora ABRIL. Edição 2360 – ano 47 – nº 7. 12 de fevereiro de 2014.

 

http://www.brasilsemgrades.org.br/ws/index.php?option=com_content&view=article&id=128:o-linchamento&catid=46:artigos&Itemid=179

 

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/2013/11/1365980-morte-de-suspeito-de-roubo-por-linchamento-e-apurada-pela-policia.shtml

 

http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/grupo-acusa-homem-de-estupro-e-promove-linchamento-no-rio-veja-video-19092013

 

http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-02-06/ataques-de-justiceiros-viram-rotina-no-rio.html

 

 

 

 



[1] http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/2013/11/1365980-morte-de-suspeito-de-roubo-por-linchamento-e-apurada-pela-policia.shtml

[2] http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/grupo-acusa-homem-de-estupro-e-promove-linchamento-no-rio-veja-video-19092013

[3] http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-02-06/ataques-de-justiceiros-viram-rotina-no-rio.html

[4]SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 192.

[5]VEJA. Editora ABRIL. Edição 2360 – ano 47 – nº 7. 12 de fevereiro de 2014.

[6]SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 191.

[7] BARATA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à sociologia do direito penal.6ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2011, p. 62.

[8]SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 193.

[9]SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 196.

[10]SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 4ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 198.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Rebecca Diniz Alves Fonseca) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados