Resumo:
Falar em redução da menoridade penal requer a análise da atual situação das aplicação das medidas socio-educativas no Brasil. Como a sociedade pode cobrar uma maior punição dos menores sem garantir o respeito até na aplicação de sanção?
Texto enviado ao JurisWay em 13/02/2009.
Última edição/atualização em 25/02/2009.
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Nenhum tema tem sido tão debatido nos últimos dias pela imprensa, em termos de Direito da Criança e do Adolescente, como a redução da maioridade penal. O suposto aumento do número de práticas infracionais, aliadas ao também suposto aumento da violência com que esses atos são praticados, têm sido propagados como motivos ensejadores da redução da idade pela qual se responsabilizaria, penalmente, os menores.
Todavia, pesquisas revelam que tais argumentos não passam de falácias. O Levantamento Nacional do Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, realizado pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (hoje Departamento da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos) comprova, a partir de dados reais, que a realidade é outra. Temos, atualmente, uma mídia propagando menores praticando as mais diversas atrocidades e em níveis por eles inaceitáveis. Todavia, a situação dos menores que praticam infrações não é tão absurda quanto noticiada pela mídia, se comparada ao total dos adultos que delinqüem, não em número absolutos, mas
Está cego, ou no mínimo com visão ofuscada, quem acredita que reduzir a idade penal, alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente ou estigmatizar o "delinqüente juvenil" irá reduzir ou eliminar o crime no país. Muito embora o problema do envolvimento dos adolescentes na criminalidade seja algo relevante é verdade que seu enfrentamento será mais eficaz se fundado em políticas públicas preventivas.
A redução da idade penal, com a aplicação de pena e encaminhamento de adolescentes a presídios, não conseguirá resolver nem tão pouco diminuir a questão do adolescente infrator. Como prova disso basta ver a ineficácia da Lei de Crimes Hediondos: o tratamento mais rigoroso a determinados crimes além de não ter diminuído a violência acabou colaborando com a superlotação dos presídios e cadeias.
Comentários e Opiniões
1) André Cardoso (10/06/2009 às 09:57:38) ![]() Concordo com a breves palavras da graduada em Direito pela UEFS. Acredito que faltam sim políticas públicas e que tal tema deveria ser mais discutido, especialmente pela nova geraçaõd e juristas! Aproveito para parabenizar a autora, que além de bela é extremamente inteligente e tem consciência social! Parabéns! | |
2) Jonas Da Mmarcena (06/10/2009 às 15:16:45) ![]() olá belo artigo mas eu sou a favor da maioride penal, crendo eu q não vai mudar tudo mais temos que ser realistas pode contribuir e muito, moro em brasilia a 29 anos e sei que o caje é um grande hotel para os menores, segundo eles, praticar crimes seja la qual for, não da nada!estou no segundo semestre de direito. | |
3) Ana (11/05/2010 às 10:21:48) ![]() Com certeza é um tema polemico. Eu opino para que a redução da maioridade penal seja aprovada no Brasil. Se um menor tem o discernimento, o pleno gozo de seus direitos civis ele também pode ser penalmente responsabilizado por seus atos. | |
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