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Resumo:
A presente monografia, cujo tema é sobre a abordagem e a percepção pública dos produtos transgênicos, tem por finalidade principal, discorrer sobre as questões relativas ao estudo acerca da tecnologia que vem sendo instalada no mundo dos alimentos.
Texto enviado ao JurisWay em 06/06/2013.
Última edição/atualização em 12/06/2013.
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INTRODUÇÃO
Na presente monografia, discorreremos acerca da abordagem e a percepção pública dos produtos transgênicos, tema esse bastante polemico na sociedade, já que os transgênicos, apesar de existir de longas datas, somente nos últimos tempos é que veio ressurgir como um dos mais importantes aperfeiçoamentos na área cientifica dentro do complexo científico mundial.
Enfocando-se objetivamente e analisando especificamente a percepção pública dos produtos transgênicos através de toda a sua importância, garantido a sua própria autonomia dentro da sociedade como um todo, para esta venha conhecer o real significado dos termos científicos, e topem estar sempre a par das discussões para facultar um posicionamento e tomar decisões nas quais decidam optar por pelo consumo ou não de alimentos transgênicos, chamados também de Produtos Originários de Organismos Geneticamente Modificados - OGM.
Entendemos que a partir dessa reconciliação com o momento atual ocorrerá a mais intensa participação da sociedade, e uma das maiores mudanças em relação à Biotecnologia, á Engenharia Genética e aos Alimentos Transgênicos no Brasil, já que é muito comum se ouvir expressões como alimento modificado geneticamente, transgênicos, esses termos causam muitas dúvidas, pois as maiorias das pessoas não sabem o que isso vem a significar, e os que conhecem os termos divergem de opiniões e causam polemicas entre a sociedade, entre o governo e ambientalistas.
Este trabalho discutira as implicações no que tange o campo do conhecimento sobre os alimentos transgênicos junto a população em geral. Abordaremos também o processo de efetivação desses alimentos e as diversas opiniões tanto no meio científico como na esfera empresarial. Nesse contexto perceberemos o grau de conhecimento junto a população acerca dos produtos geneticamente modificados bem como seu interesse nessa crescente tecnologia.
Pela relevância do tema, e a literatura carecerem de estudos/ abordagens que enfoquem sobre as conquistas e os retrocessos que a ciência tem passado e por meio a intensivas pesquisas relativamente novas (a engenharia genética), hoje fabricantes de defensivos agrícola, inventam sementes que não cedem ao seus próprios agrotóxicos, e também sementes produtoras de plantas inseticidas, assim, partimos do pressuposto, que a pergunta que estabelece o problema dessa investigação é que sem dúvida nenhuma o ganho das empresas são enormes, porém, na realidade qual é a opinião de cientistas, cristãos, políticos, leigos sobre um tema de relevante importância na atualidade? O que se pode concluir a partir da criação desses genes que oferecem uma colheita abundante e consecutivamente acresce o lucro dos agricultores e ao governo, e a sociedade estaria isenta de riscos para a saúde do ser humano assim como ao meio ambiente? A ciência hoje consegue verificar em sua historicidade suas conquistas e retrocessos, carecer de mais estudos específicos sobre o assunto?
Sabemos que por cauda da preservação biodiversidade, existe uma crise climática, e essa preservação é como se fosse uma responsabilidade nossa, de nós humanos, de que no futuro tenhamos opções viáveis de cultivo de alimentos, será que estaremos prontos para as conseqüências de efeitos ainda não conhecidos que o clima poderá tersobre os produtos da agricultura mundial? Arriscar-nos-emos a conseguir respostas à essas indagações, ao desenvolvimento desse trabalho acadêmico.
Esta pesquisa se justifica pela necessidade de se obter um melhor entendimento acerca dos alimentos transgênicos e, por conseguinte adquirir informações básicas do quantitativo de conhecimento desse tema pela população em geral.
Devido o alto grau de complexidade do assunto bem como a polêmica dos lados que se contradizem na inserção de tais alimentos nas prateleiras dos consumidores, permearemos os dois lados em questão, a saber, os pontos positivos e os negativos imbuídos neste contexto.
Neste pensamento, estamos propondo uma explanação sintetizada e contundente do assunto em supra, tendo como princípio básico de que a partir dessas informações possamos elevar o conhecimento e nos posicionarmos melhor num mundo onde a biotecnologia já se tornou uma realidade na vida de todos nós.
No primeiro capítulo faremos uma breve contextualização histórica sobre a Biotecnologia e da sua fundamental importância para o nosso Pais hoje, sua conceitualização e a percepção publica, e a reação da sociedade diante dos transgênicos.
Esta investigação torna-se importante devido à importância da sociedade dentro desse processo tecnológico, onde se deduz que o indivíduo ao adquirir um pouco de conhecimento que seja, sobre o assunto, o mesmo estará inserido em um mundo culturalmente enriquecido.
O segundo capítulo abordaremos de maneira concisa sobre a Engenharia Genética e Alimentos Transgênicos. O terceiro capítulo procurará descrever acerca da Legislação que regulariza a produção dos transgênicos e, principalmente, da legalidade da sua introdução no mercado consumidor
Já no quarto capítulo, trabalharemos com Material e Métodos, Resultados e Discussões, procurando expor de forma clara o resultado da coleta de dados e sua interpretação e análise, já que esse levantamento de informações adquiridas: bibliográficas, pesquisas e contatos vão subsidiar qualitativamente e quantitativamente as atividades desenvolvidas, nesse trabalho.
Para o desenvolvimento deste trabalho, busquei autores que desenvolveram seus estudos e pesquisas sobre transgênicos, já que a cada ano intensifica o aumento da discussão das biotecnologias agrícolas no contexto internacional, tendo como principal controvérsia as incertezas ainda permeadas nessa trajetória. Incluso a esses debates leva-se em conta os demasiados resultados provenientes de pesquisas de opinião pública que analisam a aceitação dos consumidores nesse mercado considerado crescente para alguns cientistas e, degradantes para outros.
Nesse sentido, dentro dessa finalidade, surge a necessidade do nosso trabalho, para que possamos estudar e analisar como a nossa sociedade pensa e como ela se comporta em presença aos fatos nela abordados, e também do valor e da conseqüente importância para a ciência diante da linha do nosso projeto de pesquisa, já que esse conflito entre aceitação e rejeição da inserção dos alimentos transgênicos dá-se devido às incertezas científicas e sociais envolvidas. Atreladas a esse debate leva-se em conta, também, o resultados disponíveis de pesquisas diversas que podem gerar implicações oscilativas nas sociedades sociais filantrópicas como ONGs, entidades religiosas, etc. É perceptível a ausência de informação sobre os transgênicos na maioria da população. Para uns é simplesmente para comer, quanto para outros para “passar no cabelo.” Contudo, assim como em todo o mundo, o debate no Brasil tem ocorrido a partir de 1998, já se foi aí 15 anos de pesquisas.
2. REVISÃO DE LITERATURA
2.1- Biotecnologia
De acordo com a Cartilha do Ministério da Ciência e Tecnologia a “Biotecnologia é um processo tecnológico que permite a utilização de material biológico para fins industriais.
Já o professor Antônio Paes de Carvalho (apud VILLEN, 2002), compreende a biotecnologia [...] como o conjunto de conhecimentos técnicos e metodológicos, de base científica ou prática, que permite a utilização de seres vivos como parte integrante e ativa do processo de produção industrial de bens e serviços. Segundo Villen, (2007) e Martins (2004), a biotecnologia teve o seu início antes mesmo da era cristã, com os processos fermentativos. Os Sumérios e os Babilônios, por volta de 6.000 a.C., já conheciam a técnica de produção de bebidas alcoólicas pela fermentação de grãos de cereais. Pouco mais tarde, no ano 2.000 a.C., os egípcios, que já tiravam proveito do fermento para produzir cerveja, passaram a usá-lo também na fabricação de pão. Posteriormente o ser humano, utilizando estes princípios, passou a produzir vinagres, iogurtes e queijos até os dias atuais (VILLEN, 2007), (MARTINS, 2004).
A partir da do final do século XIX, após a evolução do conhecimento dos cientistas sobre os micróbios, a utilização desses organismos foi ampliada para a produção de produtos com finalidades preventivas e terapêuticas, vindo a surgir então as vacinas, os antibióticos, hormônios, insumos para a indústria de alimentos e saneantes como enzimas e milhares de produtos que hoje fazem parte do nosso dia a dia, (Fonte: C&T Brasil, p.12). Sabendo que a partir do conhecimento de todo esse potencial biossintético, o homem veio a usá-lo beneficamente através da Biotecnologia.
A partir de 1982 com a aplicação da técnica científica na produção de insulina humana para o tratamento de diabetes, outras aplicações incluíram o melhoramento das culturas vegetais através da introdução de genes de bactérias do solo. Esse melhoramento agrícola veio sendo realizado por séculos, isso, significa então, que, a Biotecnologia Vegetal atual permite o melhoramento de vegetais que apenas desenvolvam culturas que tenham características benéficas e específicas, não permitindo aquelas que reduzem a produtividade porque são ruins.
Segundo Faleiro (2004), “[...] inquestionável que a biotecnologia, incluindo as tecnologias de transformação genética, é hoje uma das ferramentas de grande importância para o desenvolvimento de uma agricultura mais produtiva, saudável e sustentável, menos dependente do uso de agroquímicos, além de propiciar benefícios a diferentes setores da sociedade. A evolução da ciência biotecnológica está caminhando a passos largos e pode-se dizer que a biotecnologia moderna ainda é uma criança, considerando todas as potencialidades e o que ainda vai ser descoberto. Nesse sentido, é estratégico para o Brasil aumentar o investimento em ciência e tecnologia e desobstruir tudo o que tem dificultado as pesquisas pelas instituições públicas.”
Ainda segundo o autor, neste mesmo site, afirma que : Tais pesquisas têm assumido uma importância cada vez maior nas tomadas de decisão sobre todos os assuntos envolvendo os transgênicos. Assim, é necessário que a sociedade não seja contra a biotecnologia e os transgênicos, mas sim contra tudo o que dificulta as pesquisas, como o baixo investimento em ciência e tecnologia e processos altamente burocráticos que impedem o seu andamento
Para as autoras Zanatta e Bevitori (2005), “[...] se tratar de uma área que avançou muito rápido, acompanhando a evolução da própria ciência da informação, a biotecnologia trouxe perguntas até há pouco impensáveis e as respostas estão vindo paulatinamente.Muito se discute as aplicações da biotecnologia e seus eventuais impactos sobre os princípios éticos da sociedade. A biotecnologia constitui o ramo da ciência que pesquisa a utilização de técnicas e processos envolvendo materiais biológicos para melhorar plantas, animais e a saúde das pessoas. Entretanto, a percepção social de seus riscos é maior em relação às plantas, quando comparada aos seres humanos e animais.
Segundo as autoras, “as críticas mais acirradas recaem sobre os organismos geneticamente modificados (OGMs), originados da introdução controlada e integração de um gene, ou fragmento de DNA, a um genoma (conjunto de genes) receptor de modo independente da fecundação, e algumas das preocupações levantadas a esse respeito são alarmistas, outras são de caráter especulativo e existem ainda aquelas que, realmente, são de cunho científico.”
O Brasil hoje é um dos países da America Latina que vem despontando com um amplo campo em Biotecnologia devido especificamente à sua grande biodiversidade, que se torna fonte fundamental de genes para a sua autonomia tecnológica
Partindo desse pressuposto, compreende-se que as plantas transgênicas são ferramentas tem o seu valor riquíssimo pela investigação por genes com grande potencialidade tanto farmacêutica como comercia. Podendo citar de acordo com Zanatta e Bevitori (2005), “a grande importância que as pesquisas nessa área avancem e que a sociedade brasileira tenha acesso aos benefícios da engenharia genética como, por exemplo: pelo aumento da qualidade nutricional dos alimentos, pela disponibilidade de produtos funcionais) e nutracêuticos (alimento que possua substâncias que ajudem na prevenção de doenças), ou mesmo pela possibilidade de se fazer uma agricultura mais sustentável e economicamente viável.
Ainda segundo as autoras, “[...], o desenvolvimento da biotecnologia mudou o paradigma da ciência contemporânea e, hoje, representa papel crucial na demanda econômica, baseada, cada vez mais, em conhecimento especializado. Essa mudança exigirá dos governos atuais e futuros novas estratégias na consolidação desse sistema inovativo, já que o Brasil vive um momento político ímpar e muitas decisões importantes deverão ser tomadas na área de biotecnologia, que, certamente, irão afetar, positiva ou negativamente, o futuro dessa ciência. Tais decisões devem ser baseadas não apenas na informação, mas, essencialmente, no maior conhecimento científico, capaz de subsidiar a escolha de opções políticas adequadas.”
Nesse contexto, entendemos que Zanatta e Bevitori lecionam que, o avanço da biotecnologia e da engenharia genética é um processo irreversível no mundo contemporâneo. O desafio consiste em assegurar uma política de ciência e tecnologia atenta a esse campo do conhecimento, haja vista sua importância estratégica ao desenvolvimento nacional.
2.2 Biossegurança
De acordo com a cartilha da C & T Brasil, Biossegurança é uma ciência surgida no século XX, voltada para o controle e a minimização de riscos advindos da prática de diferentes em laboratório ou quando aplicadas ao meio ambiente. É regulada por um conjunto de leis em diversas partes do mundo, e no Brasil, a legislação brasileira de Biossegurança engloba apenas a Tecnologia de Engenharia Genética, que é a tecnologia do DNA ou RNA recombinante, estabelecendo os requisitos para o manejo de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs, para assim permitir o desenvolvimento sustentado da Biotecnologia moderna.
2.3 Engenharia Genética
A Genética segundo Echterhoff (2010, p. 26), “é a ciência que estuda os genes em todos os níveis, ou seja, tem como objeto de estudo a hereditariedade, ou seja, examina os mecanismos e as leis de transmissão dos caracteres entre os progenitores e seus descendentes, bem como estuda a formação e evolução das espécies.
Porém, ao fazermos um exame minucioso sobre Engenharia Genética, que é um dos ramos de estudo da Genética, além de questões terminológicas, que de acordo com Sgreccia (2002, p.213), afirma que, “[...] questões terminológicas se restringem à utilização das expressões “manipulação genética” e “engenharia genética” como sinonímicas, quando a primeira expressão, por ser muito genérica, significa uma intervenção qualquer sobre o patrimônio genético e a segunda, conforme se verificará, tem uma acepção mais restrita. Par o autor, existe ainda a questão da sua delimitação. Muitas vezes, outras intervenções sobre a vida (ex. procriação artificial) são tidas como manipulações genéticas, quando na verdade somente se poderá considerar como Engenharia Genética quando no momento da procriação in vitro houver a realização de intervenções sobre o código genético do embrião e dos gametas. Neste sentido, Elio Sgrecciaafirma o autor, “...estas duas temáticas – Engenharia Genética e procriação artificial – devem ser tidas como distintas.”
2.4 Conceituando a Engenharia Genética
Elio Sgreccia(2002, p. 213-214), conceitua a Engenharia Genética como:
“[...], o conjunto das técnicas que tendem a transferir para a estrutura da célula de um ser vivente algumas informações genéticas que de outro modo não teria tido, definição esta que ao mesmo tempo engloba as técnicas da própria Engenharia Genética com fins de diagnóstico.
Já na conceituação de Brunet (2000, p. 44): “Engenharia Genética é a modificação biológica do ser humano pela manipulação direta de seu DNA, por meio de inserção ou deleção de genes; enquanto a manipulação genética é qualquer intervenção no ser humano, não necessariamente no seu DNA -Ácido desoxirribonucléico – uma molécula formada pelos genes.”
Na concepção dos autores Léo Pessini e Christian de Paul de Barchifontaine apud Oliveira (2002, p. 138), lecionam que a engenharia genética, é um ramo da biotecnologia, e, “[...] constitui-se nas técnicas e nos processos que viabilizam a manipulação do código genético. Portanto, nada mais do que “a biotecnologia que trabalha diretamente com o DNA”, também chamada de bioengenharia.”
Ao se fazer referencia à Engenharia Genética e à Biotecnologia Oliveira entende que:
“Denomina-se engenharia genética – ou bioengenharia ou manipulação genética – a capacidade de intervenção humana consciente nos mecanismos da síntese e; ou da linguagem da vida. Trata-se de um conjunto de saberes oriundos da física, da química e da biologia, que aliados a técnicas que possibilitam manipular a molécula de DNA, os genes, conseguem reformar, reconstituir, reproduzir ou construir novas e diferentes formas de vida, em geral não existentes na natureza.Portanto, a engenharia genética é uma biotecnologia diferente das demais porque manipula as moléculas da vida. Biotecnologia é, grosso modo, a aplicação da tecnologia na biologia, objetivando associar,degradar ou sintetizar algum componente orgânico. Logo, para que uma biotecnologia seja enquadrada como engenharia genética é necessário que ela trabalhe (manipule) os genes. “ (2002, p. 139 a 163).
Sabemos que existem muitos outros conceitos de autores cientistas variados, que consideramos indispensável para o enriquecimento e melhor entendimento deste trabalho, porém não temos acesso à esse rico acervo bibliográfico
Segundo Echterhoff, é imprescindível que se faça uma análise sobre a importância da genética e sobre a função dos genes. Está claro que diversos biólogos moleculares após dez anos depois da descoberta do DNA para se obter uma resposta sobre qual era a função dos genes, esta foi somente alcançada através do comando de Watson e Francis Crick.
Fritjof Capra apud Echterhoff, salienta que os biólogos moleculares levaram mais de dez anos após a descoberta da estrutura do DNA para encontrar uma resposta a esta pergunta, o que somente foi alcançado numa pesquisa que foi comandada, também, por James Watson e Francis Crick, segundo ele, “ ao demonstrar as conclusões sobre a função dos genes e a forma como as informações são transmitidas hereditariamente,afirma que os processos celulares que dão origem ao comportamento e às determinações biológicas são catalisados por enzimas, as quais são especificadas por genes. No processo celular para produção de uma enzima específica o DNA se replica dando origem ao RNA, o qual serve de mensageiro e leva as informações até um ribossomo, onde são produzidas as enzimas e outras proteínas.”
Nesse sentido, argumenta a autora: “Francis Crick e James Watson acabaram por construir a paráfrase conhecida pelos biólogos moleculares: “o DNA faz o RNA - Ácido Ribonucléico, o RNA faz as proteínas e as proteínas fazem a gente”. Tal explicação foi designada como o Dogma Central da biologia molecular.
A humanidade está ciente que o homem como um todo, vem buscando de modo contínuo Por uma maneira de se te ter a perfeição, ou seja, a uma vida completa em sua natureza, e para isso, essa busca somente poderá ser realizada através da ciência de uma maneira sem fim, de uma forma infinita. Desde que descoberta por Mendel essa busca tem passado por transformações instantâneas, fazendo com isso, que a engenharia se torne cada vez mais evidente cientificamente, politicamente e é claro, também na economia, onde estas mudanças só ocorreram por meio de um amplo poder de transformação em diferentes campos de atuação da humanidade.
2.5 Os Alimentos Transgênicos
Falar sobre alimentos transgênicos não é mais nenhuma novidade, entretanto não podemos deixar de perceber que é um tema bastante atual. A abordagem deste tema no presente trabalho são os elementos para que tenhamos uma postura onde possamos refletir e destacar as discussões existentes sobre o tema. Escolhemos este tema com a intenção de trazer um pouco de reflexão ao leitor, e também fazer que conhecendo pelo menos um pouco da teoria passe a conhecer e a partir daí se posicione quando se falar em alimentos transgênicos tomando consciência de que a ciência e a ética devem caminhar sempre juntas e deve ser discutida pela sociedade como um todo, não somente por cientistas.
2.5.1 Conceituando Transgênicos.
Atualmente muito se fala em transgênicos, temos oportunidade de ver que muitas pessoas se posicionam de maneira bastante favorável à tecnologia, outras porém já não pensam assim, são totalmente desfavoráveis.
Ao se conceituar Transgênicos, vemos que de acordo com Leite (2000, p.10), transgênicos ou organismos geneticamente modificados - OGMs, na verdade dividem seriamente opiniões, [...] “de um lado a confiança cega da indústria biotecnológica na segurança da engenharia genética; de outro, a desconfiança alarmada e nem sempre bem informada da militância verde.”
França (2006, p. 3) define transgênicos como:
[...], organismos geneticamente modificados pela ação humana. O organismo é transgênico quando, por meio da engenharia genética, sofre uma alteração em seu DNA – que contém as características de um ser vivo. A engenharia genética possibilita que os genes retirados de uma espécie – seja esta animal ou vegetal - sejam transferidos para outra. Os genes introduzidos quebram a seqüência do DNA, que sofre uma espécie de reprogramação e dessa forma o organismo se torna diferente do original. Essas modificações são feitas com o objetivo de obter características específicas previamente determinadas.
Ainda segundo a autora, “ um gene é um segmento de DNA que, quando combinado com outros genes determina a composição das células. O que determina o comportamento de um gene é a sua composição química. As características determinadas pelos genes são passadas de geração para geração de forma que os organismos se adaptam ao ambiente constituindo assim o processo de evolução.”
Para França (2006, p. 4): “A engenharia genética utiliza enzimas para quebrar a cadeia de um DNA e inserir segmentos de DNA de outro organismo, mudando a forma deste e manipulando sua biologia natural visando a obtenção de características específicas. Sendo assim, um OGM se caracteriza por apresentar uma fração de DNA de um outro organismo integrada ao seu DNA, assim este organismo apresenta uma diferença do original. Os genes adicionados viabilizam a presença de uma nova proteína, como resultado o OGM passa a apresentar uma nova função ou característica.”
O assunto sobre transgênicos, está inserido dentro do campo da biotecnologia, e segundo Vieira Junior conceitua como um organismo Transgênico, “... um organismo que possui em seu genoma um ou mais genes provenientes de outra ou da mesma espécie, desde que tenham sido modificados e inseridos pelas técnicas da engenharia genética.” (CARVALHO PINTO, VIEIRA JUNIOR, 2005, p.33)
Nesse contexto o termo transgênico fica bem definido, e com a extensão cada vez maior no desenvolvimento de técnicas científicas, a utilização de OGMs vem sendo empregado cada vez mais na produção agrícola no mundo.
A Monsanto, uma instituição que muito investe na pesquisa sobre transgênicos, nos traz a seguinte definição dos OGMs:
Transgênicos, também conhecidos como organismos geneticamente modificados, são plantas que receberam genes desejáveis de uma outra espécie, o que não seria possível apenas com o melhoramento genético clássico. No milho, por exemplo, cientistas utilizaram a tecnologia para inserir um gene que o tornou resistente a alguns tipos de pragas comuns nesse cultivo. Com isso, esse milho dispensa a aplicação de alguns inseticidas, diminuindo em muito o uso desses agrotóxicos, beneficiando o meio ambiente. (MONSANTO, 2004).
De acordo com França (2006, p. 21), “utilização de transgênicos tenha maior repercussão relativamente aos produtos agrícolas, a biotecnologia é também encontrado em medicamentos como é o caso da insulina. O uso de transgênicos parte do interesse de diversos grupos, cada um com seus respectivos objetivo, como observa Pessanha,(2003) apud França:
A indústria busca o desenvolvimento de sementes resistentes a herbicidas; o agricultor pretende sementes resistentes a pragas; o distribuidor busca produtos mais resistentes; e a indústria de alimentos procurar agregar maior qualidade aos seus produtos.
Nesse sentido, concordando com pesquisas favoráveis ao uso de sementes resistentes a herbicidas pelo fato de as mesmas apresentarem benefícios, essas sementes transgênicas podem ter a capacidade de ter um alto nível de produtividade e consequentemente um uso menor de defensivos. Entretanto, diversos pesquisadores e entidades são contrários a estes benefícios, contrapondo além dos problemas ligados a saúde do ser humano, assim como questionam os benefícios econômicos e ambientais.
Seguindo essa linha de pensamento Machado observa que:
Antes de mais nada, vamos esclarecer que os alimentos geneticamente modificados (OGMs) foram desenvolvidos e comercializados por apresentarem vantagens ao produtor e/ou consumidor, tais como menor custo de produção, menor preço, maior valor nutricional e durabilidade do produto. Falando em credibilidade, porém, temos de reconhecer, infelizmente, que há certa manipulação da mídia e de diversas organizações não-governamentais, aliada à falta de informação da população em geral. Tudo isso resultou numa grande distorção com relação aos riscos e benefícios advindos desta nova tecnologia. (MACHADO, 2004, p.2).
De acordo com a cartilha do Greenpeace:
Organismos geneticamente modificados (OGMs ou transgênicos) são organismos produzidos por meio da transferência de genes de um ser vivo para outro, geralmente de espécies diferentes. Por exemplo, um peixe que recebe características de porco ou a soja que recebe genes de vírus, bactérias ou outros organismos. Quando organismos são geneticamente modificados, um pacote de genes é introduzido, incluindo uma seqüência promotora para ativar o “gene de interesse” (que faz uma planta produzir uma proteína tóxica a insetos ou ser tolerante a um herbicida, por exemplo) e o DNA da seqüência terminal, que indica onde é o fi m do pacote genético. Um marcador pode ser incluído porque o processo de engenharia genética é muito ineficiente e somente uma pequena porção de células incorpora o pacote inserido. Todas essas características podem vir de qualquer espécie. Os genes mais usados são os de bactérias e vírus.
Podemos ver também que a cartilha conceitua Transgenia, como “uma técnica do DNA recombinante ou engenharia genética, teve origem em 1972, na observação da bactéria Agrobacterium tumefasciens. Essa bactéria, presente no solo, causa uma doença em plantas chamada galha de coroa. A bactéria insere parte de seus genes nas células da planta modificando o genoma dessas células, passando a produzir um tumor que alimenta a bactéria. A transgenia pode modificar qualquer ser vivo, de vírus e plantas ao próprio ser humano. E novas espécies podem ser criadas em laboratório. A manipulação da vida criou possibilidades fascinantes e assustadoras, com riscos elevados para o meio ambiente e o ser humano.”( Associação Civil Greenpeace)
Como podemos ver, o tema é bastante polêmico, abordando as vantagens e as desvantagens dessa tecnologia, o que nos leva a uma profunda reflexão sobre o assunto em questão.
2.5.2 Vantagens dos transgênicos na agricultura
De acordo com o Dr. Dráuzio Varela, em matéria veiculada em seu site, sobre o assunto em questão, ele observa que:
“... nenhuma aplicação da biotecnologia tem a abrangência da produção de alimentos transgênicos. Inserir genes novos nos vegetais cria possibilidades concretas de obter plantas resistentes às pragas e às intempéries da natureza, capazes de produzir com mais eficiência e de fabricar compostos de interesse médico, como vitaminas, proteínas ou vacinas contra várias enfermidades. A produção de vacinas em vegetais poderá modificar a história da saúde pública. Por exemplo, introduzir nas bananeiras genes que codificam proteínas existentes na cápsula do vírus da hepatite B pode estimular a produção de anticorpos contra essa doença epidêmica em populações inteiras.”
Ainda segundo o autor, “Alimentos transgênicos ricos em micronutrientes para combater deficiências nutricionais responsáveis por patologias graves como o câncer, assim como a possibilidade de vacinar grandes massas populacionais contra a maioria das doenças infecciosas através da ingestão de tomate, alface ou batatas transgênicas, tornam absurda a idéia de abrirmos mão do estudo e desenvolvimento de pesquisas com DNA recombinante.”
Toda a polêmica existente é na verdade causadas por duas principais preocupações as quais completamente fundamentadas, que é o temor, as quais são, o temor, os anseios e o medo que as plantas transgênicas podem trazer ao meio ambiente e o mal que farão à saúde humana.
Nesse sentido, segundo o Dr. Dráuzio Varela, quanto ao impacto ambiental “[...] é fundamental uma legislação que estabeleça com clareza o conjunto de testes necessários para avaliar o impacto a curto e médio prazo da introdução de um transgênico em determinado meio. Desastres ecológicos não interessam a ninguém, muito menos aos cientistas. Quanto aos consumidores, não podemos esquecer que até hoje jamais foi descrito qualquer agravo à saúde provocado pela ingestão de transgênicos. E que, nos Estados Unidos, país de legislação bastante rigorosa, pelo menos 70% de todos os produtos alimentícios contêm algum ingrediente geneticamente modificado.”
Na opinião do Dr. Dráuzio Varela, as pessoas que são contra, ou seja, que exigem estudos, resultados negativos de que os transgênicos não trarão problemas à saúde humana a longo prazo, não conhecem o tema a fundo, essas pessoas que exigem estudos negativos para demonstrar que os transgênicos não causarão problemas de saúde a longo prazo, desconhecem a pluralidade do tema e acreditam que não existe nenhum tipo de provas análogas tanto para carne quanto para o arroz e legumes e verduras.
O médico acredita que toda essa questão de transgenia, não deve ser decidida por políticos que nada conhecem sobre o assunto, despreparados e pessoas que militam uma causa qualquer, já que existem no Brasil, em universidades de renome e também na Embrapa, cientistas que estudam muito e tem conhecimento
2.5.3 Poder de decisão
Essa questão é muito relevante para ser decidida por políticos despreparados ou por militantes repetidores de slogans a favor ou contra. Em nossas universidades e, especialmente, na Embrapa há cientistas altamente capazes para que o nosso país venha a se sobressair mundialmente nessa área, para isso bastaria apenas um pouco de apoio político, isso porque de acordo com afirmação do Dr. Dráuzio Varela, essa parte da população não sabem que: “O benefício que os transgênicos poderão trazer à humanidade é de tal ordem que não admite discussões apaixonadas. O tema exige preparo intelectual e racionalidade nas decisões.”
Sobre a comercialização de produtos transgênicos também é tema de discussão em todos os países dentro do Protocolo de Biossegurança, como prevê a Convenção da Biodiversidade, como podemos ver nos próximo tópico sobre a legislação na qual é pautada a posição brasileira sobre o assunto.
2.6 Legislação e os Transgênicos
"Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (Constituição Federal/88 Art.225).
A Lei de Biossegurança no Brasil Lei 8.974, de 5/1/95, foi responsável pela constituição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio do Ministério de Ciências e Tecnologia, foi aprovada em 1995e veio regulamentar os incisos II e V do § 1º da Constituição, quanto ao início iniciar pesquisas e testes no terreno da agricultura com produtos geneticamente modificados através das normas estabelecidas da engenharia genética, sabe-se que o alcance é de mais de 800 cultivos testados, com a aprovação da Lei de Biossegurança e da Constituição federal Brasileira.
De acordo com Neto & Melo, em pesquisa feita em site, “[...] a CTNBio é composto por um grupo multidisciplinar de cientistas, que presta apoio técnico ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a transgênicos, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de transgênicos e derivados.”
Ainda segundo os autores acima citados, “... a primeira liberação de um organismo geneticamente modificado no país se deu em 2003, mediante a Lei Nº. 10.688, com a permissão da comercialização da soja Roundup Ready®, produzida pela Monsanto, e que durante estes últimos anos, os agricultores que vêm plantando soja transgênica, já que firmaram um Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de conduta junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que define área, localidade do plantio e responsabilidades do agricultor advindas do uso da biotecnologia.” (www.cdcc.usp.br).
Segundo notícia veiculada no site ambiente. ambientebrasil, complementa que;
“[...] no Brasil o controle legal da engenharia genética está previsto no art. 225, §1º, II da Constituição Federal, onde diz que é dever do Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Assim, o Poder Público tem o dever de preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético, bem como o dever de fiscalizar os pesquisadores que manipulam material genético e ainda é obrigado a controlar os métodos, atividades e comercialização de produtos ou substâncias que possam causar danos ao meio ambiente, incluindo aí os relacionados à manipulação genética.”
(<http://ambientes.ambientebrasil.com.br/biotecnologia>)
Uma linha de pesquisadores e os ambientalistas afirmam veementemente a existência de sérios riscos em decorrência da produção, assim como do consumo de alimentos transgênicos, eles acreditam que estes riscos vão além do aspecto de segurança nutricional dos alimentos.
2.6.1 Órgãos Regulatórios no Mundo
Segundo pesquisa feita no site da CTNBio:
Parâmetros para avaliação da segurança alimentar de AGM têm sido definidos, desde a década de 80, pelos organismos internacionais no âmbito das Nações Unidas, como a OECD, a FAO e a Organização Mundial da Saúde (OMS). O estabelecimento de estratégias para a avaliação da segurança alimentar de produtos advindos da tecnologia de DNA/RNA recombinante, por esses organismos internacionais fundamenta-se no conceito de equivalência. Esse conceito está alicerçado no paradigma de que esses produtos devem apresentar inocuidade, características nutricionais idênticas ao alimento convencional e ausência de efeitos indesejáveis para serem autorizados para consumo (www.furg.br/furg/admini/cibio).
No Brasil, com o estabelecimento da Lei nº8.974/95, e com a criação da CTNBio, de acordo com as normas de OGM, pode-se então emitir documentos técnicos podendo liberar no ambiente em escala experimental e ou comercial, não deixando de exigir medidas de avaliação e riscos, como pede o modelo americano.
2.6.2 Os Transgênicos e o Direito do Consumidor
No Brasil os produtos e ou ingredientes transgênicos obrigatoriamente devem usar um selo com a letra T (maiúsculo) nos rótulos, essa obrigação veio com a aprovação da Lei de Biossegurança, obrigando assim as empresas de adequarem, apesar de ainda haver resistência em muitas delas, prejudicando assim o consumidor.
Segundo Pessanha (2002, p. 69), “... em 18 de julho de 2001, o Governo Federal posicionou-se em relação à rotulagem de produtos alimentares geneticamente modificados. O Decreto de Lei n. 3871 estabeleceu o prazo de até 31 de agosto de 2001 para que os produtos alimentares para consumo humano, embalados e contendo mais de 4% de produtos geneticamente modificados, passassem a anunciar esta informação em seu rótulo. A norma estabelecia que, no caso dos alimentos com mais de um ingrediente geneticamente modificado em sua composição, o nível de tolerância estipulada se referia a cada um dos ingredientes isoladamente, isentando de rotulagem os produtos”
Como podemos ver os OGMs, tem sido causadores de grande polêmica em todos os seguimentos da sociedade, e essencialmente quando se trata do consumidor, pelo fato de muitos produtos transgênicos estarem sendo comercializados de manei mais livre possível, sem rotulagem e não possuindo nenhum tipo de especificação se o mesmo com OGMs ou não.
O art. 31 do CDC ao disciplinar o dever de informar o consumidor, dispõe da seguinte forma:
“[...] a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas, ostensivas e em língua portuguesa, preço, garantia, prazos de validade e origem do produto, bem como informar sobre os riscos que o produto apresenta à saúde e à segurança do consumidor. (Rios, 1998, p. 48).
Ainda de acordo com o autor, segundo o art. 31 do CDC o fornecedor deve “cuidar para que sua oferta, assim como a apresentação do seu produto, assegure ao consumidor informações claras, precisas e ostensivas acerca das principais características do produto.”
Não podemos deixar de perceber que o art.31 nos traz todo um conjunto de características exemplificativas, onde tem a preocupação de informar ao consumidor, todas as características físicas, a quantidade e a qualidade, preço e garantia, já que a saúde do consumidor está diretamente ligada ao prazo de validade do produto
De acordo com o Projeto Genoma podemos ver que a Legislação sobre Transgênicos está assim disponibilizado:
Decreto 3.871/01
Obriga a indicação no rótulo de produtos importados que contenham ou sejam produzidos com organismos geneticamente modificados.
Medida Provisória 113/03
Estabelece normas para a comercialização da soja transgênica.
Medida Provisória 131/03
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004.
Decreto 4.680
Exige a rotulagem de alimentos transgênicos.
Nesse sentido, podemos perceber que tanto os alimentos quanto os ingredientes que tenham ou que tenham como ponto de partida um organismo modificado, e que apresentem 1%, a mais, devem obrigatoriamente apresentar informações no rótulo.
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Analisar, estabelecer e questionar o estudo acerca da abordagem e percepção pública dos alimentos transgênicos e o modelo e a tecnologia utilizada pelas empresas e organismos reguladores que vem sendo instalada no mundo dos alimentos agricultáveis e, concomitantemente, suscitar respostas sobre o conhecimento público dos alimentos transgênicos.
3.2 Objetivos Específicos
3.2.1. Discorrer sobre a história da Biotecnologia bem como o envolvimento direto dos processos da Engenharia Genética utilizados na agricultura.
3.2.2. Pesquisar e explanar a estrutura conceitual dos alimentos transgênicos.
3.2.3. Descrever acerca da Legislação que regulariza a produção dos transgênicos e, principalmente, da legalidade da sua introdução no mercado consumidor.
3.2.4. Avaliar o conhecimento da população em geral, levantando questionamentos junto às pessoas sobre o grau de conhecimento dos alimentos transgênicos.
3.2.5 Enfocar os perspectiva de segurança e riscos possíveis ao consumidor, assim como as dúvida sobre a rotulagem e a legislação sobre o assunto.
4. MATERIAL E MÉTODOS
Este trabalho utilizar-se-á de dois métodos principais os quais:
O Método Descritivo que se fará por meio de levantamento bibliográfico buscando-se em livros, revistas, e via artigos publicados em páginas da internet. MARCONI & LAKATOS (1999) definem pesquisa descritiva, como aquela que aborda a descrição, registro, analise e interpretação de fenômenos atuais, objetivando o seu funcionamento.
A pesquisa descritiva ainda pode assumir algumas formas relacionadas com o enfoque que o pesquisador deseja dar ao seu estudo. Cervo e Bervian (2002) classificam essas formas da seguinte maneira: a) Estudo exploratório, cuja finalidade é familiarizar-se com o fenômeno e obter uma nova percepção a seu respeito, descobrindo assim novas idéias em relação ao objeto de estudo; b) Estudos descritivos os quais descrevem as características, propriedades ou relações existentes no grupo ou da realidade em que foi realizada a pesquisa. O método descritivo em pauta far-se-á por meio de levantamento bibliográfico buscando-se em livros, revistas, e via artigos publicados em páginas da internet.
Pesquisa de Campo com aplicação de questionários e entrevistas às pessoas nos três principais supermercados da cidade de Barra do Garças/MT que também atendem os consumidores das cidades vizinhas, a constar: Pontal do Araguaia/MT e Aragarças/GO.
4.1 Métodos
Para avaliar o conhecimento geral da população, 60 questionários foram respondidos por pessoas comuns da sociedade, entre elas, comerciantes, moto-taxistas, donas de casa, atendentes de lojas, funcionários públicos, e professores.
Os entrevistados leram cada uma das frases e a expressaram de acordo com a opinião e o nível de conhecimento pessoal, segundo suas experiências e influências sociais, optando em concordar ou discordar tendo um grau de intensidade, ou em não optar por nenhuma das duas apontando a opção de não concordo, nem discordo através da escala de Likert.
A escala likert, assim denominada em homenagem ao seu criador, Rensis Likert que a propôs em 1932, é uma escala bastante utilizada em pesquisas de opiniões públicas que exige que os entrevistados indiquem um grau de concordância ou discordância em cada uma das afirmações sobre o objeto de estudo. (Malhotra, 2006).
Neste trabalho de campo, a escala likert utilizada foi a de sete pontos, onde o 7 é o maior grau de concordância com a idéia expressa pela alternativa “concordo muito” e, inversamente, 1 representa o maior grau de discordância da alternativa “discordo muito”.
Dos 26 itens da escala, 7 eram de caráter negativo e a os 19 restantes, de caráter positivo. Conforme descrito por Malhotra, as respostas atribuídas pelos respondentes a afirmações negativas foram escalonadas em ordem inversa da escala. Desta forma, para uma afirmação negativa, uma concordância traduz uma resposta desfavorável, enquanto que, para uma afirmação positiva, a concordância representa uma resposta favorável. Isso significa que para os itens positivos, à resposta “concordo muito” foi dada a nota 7; à resposta “concordo moderadamente” foi dada a nota 6, e assim por diante até a nota 1 na resposta “discordo muito”. Já para as afirmações negativas, as respostas foram computadas inversamente. Esses valores numéricos são atribuídos às respostas para refletir a força e a direção da reação do entrevistado à cada frase declarada.
Na elaboração das frases dos 26 itens, procurou-se expressar de maneira breve, porém clara e objetiva, com o intuito de proporcionar ao respondente a oportunidade de dar a sua resposta de forma mais real possível.
Segundo Mattar (2001 apud Brandalise, 2005), as escalas Likert possuem vantagens em relação a outros modelos de escala devido a fatores como a simplicidade de construção e a amplitude de respostas permitidas que faça com que o respondente dê informações mais precisas de sua opinião para cada item.
Os dados obtidos foram avaliados ao final da aplicação dos 60 formulários e analisados da seguinte maneira:
1- Percentual de respostas para cada item e para cada resposta dada pelos respondentes.
4.2 Resultados e Discussão
4.2.1 Caracterização do Público Alvo da Pesquisa
Foram 60 entrevistados, dos quais 24 pertenciam ao sexo masculino e 36 ao sexo feminino. Cerca de 21,7% dos entrevistados pertencia à faixa etária entre 18 a 25 anos, 58,3% à faixa entre 26 e 40 anos e os 20% restantes possuíam 41 anos ou mais. Do total dos entrevistados, cerca de 10% declararam não possuir ensino médio completo, 51% possuir no mínimo o ensino médio completo e os 39% restantes declararam graduação em ensino superior.
Considerando-se que a pesquisa não se limitou a um ambiente específico, pôde-se notar que praticamente mais de um terço dos entrevistados possuem um alto nível de escolaridade.
Analisando a tabela 1:
O item 1 revela que cerca de 65% dos respondentes concordam em maior ou menor grau com uma das definições sobre os OGMs, porém chama a atenção o fato de ¼ dos entrevistados preferirem permanecer na imparcialidade ao optarem em “não concordo, nem discordo”.
Para o item 2, a maioria dos entrevistados, cerca de 58% , concorda ligeiramente ou em grau superior, que no Brasil já está liberada a produção de transgênicos. Isto significa que de alguma maneira a população tem consciência de que na agricultura os alimentos transgênicos estão sendo produzidos regularmente. Vale citar que uma parte significativa dos entrevistados – 23% - decidiu não responder afirmativa ou negativamente.
Verifica-se na afirmativa do item 3, que uma pequena parcela dos entrevistados discordaram, uma boa parte, não concordou nem discordou, porém a grande maioria, concorda que já exista uma grande área plantada com sementes transgênicas no Brasil.
O item 4 obteve 60% das respostas num grau maior ou menor de discordância. Isso indica que a mídia necessita de maior veiculação do assunto sobre os transgênicos e que a maioria das pessoas não está satisfeita com as informações repassadas pela mídia sobre um assunto tão importante e de interesse geral da população. Ou seja, segundo a opinião popular, os alimentos transgênicos são pouco falados e abordados.
No item 6, podemos dizer que as respostas foram bastante convincentes ao expressar um percentual de 72% de concordância, revelando que a população está ciente de que o mercado consumidor está comercializando alimentos de origem transgênica.
A maioria dos entrevistados acreditam que não é o interesse em promover alimentos mais baratos que incentivou a introdução de transgênicos na agricultura ou pelo menos acreditam que haja outros motivos além deste citado no item 7. Esse fato foi constatado com a grande maioria que discordou do mesmo item, um pouco mais que 50% dos indivíduos.
Ao avaliar o item 9, podemos ver notoriamente que grande parte dos entrevistados estão bastante convencidos de que a sociedade encontra-se precariamente informada quanto aos OMGs, pois a grande maioria, cerca de 82% discordou da afirmativa exposta neste mesmo item. Podemos sugerir que as respostas foram baseadas numa avaliação que o respondente fez de si mesmo e/ou também de uma avaliação baseada nas pessoas que o cercam.
Quanto ao item 10, a maioria dos entrevistados, 57%, discorda que alimentos transgênicos sejam mais saudáveis que os convencionais ou orgânicos, isto é bastante aceitável e positivo, pois realmente não existe, até o momento, pesquisa que possa comprovar essa afirmativa.
No item 11 é questionada a existência de leis específicas para a produção e comercialização de transgênicos, e um número importante de pessoas, quase ¼ das pessoas entrevistadas não souberam opinar, porém a maioria delas concordou com a afirmativa e acreditam na existência de uma legislação.
A lei 11.105 de 24 de março de 2005 é a que regulamenta todas as atividades envolvendo Organismos Geneticamente Modificados (OGMs).
O item 12 tem cerca de 58% de respostas em algum grau de concordância. Esse resultado sugere que a população entrevistada conhece de uma maneira geral, os principais plantios transgênicos no Brasil. No entanto, o percentual de entrevistados que opinaram em não concordo nem discordo foi de 38%.
A área plantada com sementes geneticamente modificadas de soja, milho e algodão no Brasil está em torno de 30,3 milhões de hectares (há) e segundo previsões deverá crescer 54% até a safra 2020/2021 e totalizar 49 milhões de hectares [3].
Mais da metade dos entrevistados, 55% discordaram da afirmativa do item 13 que relata os transgênicos como solução para a fome mundial. Essa ainda é uma questão bastante discutida. *Existe uma linha de cientistas que preconizam que engenharia genética e os alimentos transgênicos não podem fazer nada para resolver os problemas da fome. Talvez os torne piores.
No item 14, 60% concordam que Organismos Geneticamente Modificados recebem inserção de genes estranhos aos seus, como de bactérias, em seu DNA ou código genético. Eles estão corretos, pois se entende que organismos geneticamente modificados ou transgênicos *são organismos produzidos por meio da transferência de genes de um ser vivo para outro, geralmente de espécies diferentes Todas essas características podem vir de qualquer espécie. Os genes mais usados são os de bactérias e vírus.
No item 15, 70% dos entrevistados não concordam. *A contaminação genética é uma grande ameaça aos sistemas agroecológicos e pode inviabilizar a produção de “alimentos saudáveis isentos de contaminantes intencionais” como define a nossa legislação. No item 16 podemos perceber que também 70% dos entrevistados discordam da pergunta. A liberação dos organismos transgênicos na natureza está sendo feita de uma forma descontrolada e sem transparência. As entidades que representam a sociedade civil defendem o direito de acesso ao conhecimento, à transparência e à seriedade nos processos de avaliação de risco.
No item 17, 80% concordam que alimentos que contêm transgênicos estão sendo identificados nas embalagens dos produtos, e eles estão corretos, os comerciantes aproveitam da falta de conhecimento de rotulagem do produto e burlam a lei.
No item 18, 80% concordam que sim, que as plantas transgênicas são mais resistentes às pragas do que as normais. * Na agricultura, a utilização de transgênicos com resistência a herbicidas está causando o aparecimento de “super pragas” e ao desequilíbrio ecológico do solo, além da contaminação da terra e dos lençóis freáticos devido ao uso intensificado de agrotóxicos. No item 19, 70% discordaram. * A liberação dos organismos transgênicos na natureza está sendo feita de uma forma descontrolada e sem transparência. As entidades que representam a sociedade civil defendem o direito de acesso ao conhecimento, à transparência e à seriedade nos processos de avaliação de risco.
No item 20 80% acham que os alimentos transgênicos não são seguros para a saúde humana. Acreditamos que quando existe patente sobre a vida, e o agricultor tem que pagar pelas plantas e sementes patenteadas, já fica claro que isso é considerado uma ameaça à segurança alimentar. No item 21 concordam sim que com a cultura dos transgênicos, haja muito prejuízo ao meio ambiente. Já no item 22 45% concordam e 45 discordam, sendo que 10% tiveram como resposta a neutralidade, talvez até pelo fato de desconhecerem o que é um alimento transgênico. Quanto ao item de número 23, teve o mesmo resultado do item 22, acreditando, porém que os resultados da utilização de transgênicos são imprevisíveis, incontroláveis. O item 23, também as respostas tiveram a mesma porcentagem dos dois itens anteriores. Acredito que sim, que a maioria dos brasileiros consomem esses produtos sem saberem o que estão consumindo, pois não o hábito de olhar a rotulagem dos produtos.
No item 24, 45% dos entrevistados concordam e 45% discordam, 10% não concordam e não discordam. *As plantas transgênicas criadas para serem resistentes aos herbicidas foram desenvolvidas para simplificar o manejo de ervas daninhas dentro do sistema de produção agrícola com uso de agrotóxicos. Já no item 25 a porcentagem também foi a mesma anterior, creio que a maioria dos entrevistados desconhecem o símbolo dos transgênicos, talvez por falta de divulgação. No item 26 teve-se também a mesma porcentagem do item anterior, realmente existe muita dúvida, para uns os alimentos são bons, para outros ruins, e outros não tem ainda uma opinião formada.
Finalmente, confrontou-se a abordagem dos fatos colhidos nos estudos de caso, como podemos ver nas respostas dadas ao questionários, podendo assim chegar a um diagnóstico do que um alimento transgênico para a população. Esses formadores de opinião, podem tanto fortalecer quanto enfraquecer os interesses dos comerciantes e entidades reguladoras, até mesmo pelo fato de os mesmos não divulgarem amplamente de todo o processe da transgenia. Deixamos aqui em pauta, a citação de Manuel Castells “Para evitar os efeitos maléficos da revolução biológica, precisamos não apenas de governos responsáveis como de uma sociedade instruída e responsável. O caminho a seguir dependerá das instituições da sociedade, dos valores das pessoas e da consciência e determinação dos novos atores sociais ao traçarem e controlarem o próprio destino.”
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O processo evolutivo, assim como o natural foi durante décadas responsável por todas as mudanças naturais de todos os seres vivos do planeta, modificação genéticas , transformações, mutações e outros. Hoje, não mais podemos contar com isso, pois a biotecnologia desempenha um papel onde se torna necessário sérias reflexões e muita cautela. Portanto, é preciso ter consciência de que não existe mudanças sem riscos, e os transgênicos que surgiu na ilegalidade, hoje já em processo de legalização, é fruto dessas transformações, ou seja, dessa tecnologia, que devemos aceitar essa realidade que é inevitável.
Existe uma oposição muito forte pela sociedade no que se refere a esses alimentos, o que consideramos ser um processo natural até mesmo pela falta de informação verdadeira a respeito dos efeitos dos transgênicos, o que na verdade são objetos de especulação por parte de políticos, comerciantes e até mesmo por cientistas, e todo esse processo viabiliza todo um processo concreto de inovação na tecnologia, o que pode de certa forma causar conseqüências contrárias.
A sociedade é completamente desinformada e não sabe que a engenharia genética é potencialmente útil ao homem, podendo dar ao mesmo uma boa qualidade de vida. Sabemos que, com o alto número populacional, é impraticável acabar com a fome por meio de arrecadação de alimentos. Os alimentos transgênicos não vieram para acabar coma fome, mas sim, ser mais um item na luta pela sustentabilidade e no complexo circuito de relações da sociedade como um todo.
Na atualidade é sabido que para que haja um bom desenvolvimento na agricultura, tornando-a, mas produtiva e sustentável, dependendo de uma quantidade menos de agroquímicos, assim como trazer melhorias a distintos campos da sociedade, é necessário que se tenha como aliados a biotecnologia e as tecnologias de modificação genética. Isso é evolução, a ciência está bastante acelerada, e a biotecnologia moderna é ainda pueril, com relação a tudo o que ainda pode vir a ser descoberto.
O Brasil tem investido bem na ciência e na tecnologia, procurando também facilitar as pesquisas, isso tem trazido de certa forma um grande valor quando se fala em transgênicos. Nesse sentido, entendemos que o governo deva de certa forma divulgar e divulgar, para que a sociedade aceite bem a tecnologia e os transgênicos, e aumentar ainda mais o investimento nessa área, assim como diminuir a burocracia existente que muitas vezes impedem o seu curso, mas que essa manipulação genética seja utilizada de maneira consciente, legal e ética.
Nesse sentido é também necessário que o Poder Público, a sociedade e toda a comunidade cientifica tenham precaução e estejam atentos, devendo tomar o hábito de fiscalizar a tecnologia da engenharia genética, e tomando conhecimento dos mecanismos legais existentes em se verificando danos e perigos ao meio ambiente, já que verificando qualquer tipo de perigo a sociedade e ao meio ambiente por meio de danos que podem de certa forma ser irreversíveis, essas medidas são imprescindíveis.
No sistema agro - alimentar, em vista dos riscos que envolvem a aplicação de novas biotecnologias, Norberto Bobbio observa que:
“[...} a humanidade vivencia uma série de ondas históricas de expansão dos Direitos Humanos, num processo de permanente desenvolvimento e transformação. Trata-se de um processo que apresenta relações conflitantes e contra tendências, tanto no âmbito dos valores como de suas aplicações práticas. O tema se vincula a uma quarta geração de direitos, cujo surgimento está associado à percepção de questões ecológicas e tende a expandir-se a outras áreas, inclusive às questões relacionadas às aplicação das tecnologias aos seres vivos, particularmente a engenharia genética.” (Bobbio, 1992, p. 58).
Procedimentos que nasceram da união entre ciência e tecnologia, nos leva a verificar que a manipulação genética de organismos vivos integram riscos com uma potencialidade enorme de destruição que ainda não conhecida em toda a sua exatidão, vem se tornar um gravíssimo problema no equilíbrio ambiental, por isso deve-se ter muito o cuidado ao se inserir novos organismos genéticos em ecossistemas que seguem o seu fluxo evolutivo, nos lembrando que os genes gerados artificialmente tem o poder de migração, podendo ir para outra estrutura de maneira que não possa precipitar os resultados conseqüentes ecológicos dessas súbitas associações.
Como podemos ver, a polêmica sobre a biotecnologia, engenharia genética e transgênicos é hoje um dos mais perfeitos reflexos dessas mudanças que acontece no mundo em que estamos vivendo hoje. Informações são espalhadas de forma desordenada de um modo veloz, nos pegando totalmente desprevenidos, inclusive os próprios cientistas que na maioria das vezes trabalham pensando somente no processo em questão ou em si próprio, procurando não se envolver com a sociedade, buscando ni mínimo uma opinião, esta, que seria talvez de grande valia para o mesmo no uso de suas pesquisa.
Temos a percepção de que a ciência não pode ser boa e nem má, a humanidade sempre se serviu dela. No fato dos transgênicos, é sabido que existe a parte boa e a nociva, o que se deve é constituir limites e procedimentos éticos. Tem que haver fiscalização, e nenhum seguimento da sociedade deve ser subestimado, todas as áreas devem fazer a sua parte, a ambiental, social, sanitária, comercial, pública e até mesmo os cientistas, pois os resultados podem ser irreversíveis. Cabe a cada um de nós refletir profundamente sobre a questão e termos consciência e entendimento, nos posicionando sempre fazendo valer os nossos direitos em contribuir com o futuro do nosso país, do planeta e da humanidade. Ao termos esta atuação estaremos de forma exata contribuindo com a autentica globalização, onde com certeza chegaríamos à categoria de cidadãos do mundo.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMBIENTE BRASIL. Engenharia Genética (A Ciência da Vida). Controle Legal Disponível:<http://ambientes.ambientebrasil.com.br/biotecnologia/artigos_de_biotecnologia/engenharia_genetica_(a_ciencia_da_vida).html> Acesso em 20 Mai 2013.
Associação Civil Greenpeace. Transgenicos. A verdade por trás do mito. Disponível em:<http://www.greenpeace.org.br/transgenicos/pdf/cartilha.pdf> Acesso em 20 Mai 2013.
BOBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRANDALISE, Loreni Teresinha. Modelos de medição de percepção e comportamento – Uma revisão, 2005. Disponível em: http://www.lgti.ufsc.br/brandalise.pdf. Acesso em: 16 de Mai 2013.
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, promulgada em 05 de Outubro de 1988. Organização do Texto: Odete Medauar. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005 (Coletânea de legislação administrativa constituição federal).
BRASIL. Lei nº 8.974, de .5 de janeiro de 1995. Regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br>. Acesso em: 28 Abr 2013.
BRASIL. Decreto nº. 3.871, de 18 de julho de 2001. Disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificados, e dá outras providências. Disponível em: https://www.presidencia.gov.br. Acesso em: 28 Abr. 2013. Revogado pelo Decreto nº 4.680, de 24.4.2003.
BRASIL. Decreto nº 4.680 de 24 de Abril de 2003. Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. Diário Oficial da União, Brasília DF, 25 de Abril 2003, Seção 1, p. 2.
BRASIL. Presidência da República. Medida Provisória nº. 113, de 26 de março de 2003. Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências. Disponível em:<https://www.presidencia.gov.br>. Acesso em: 28 Abr. 2013. Convertida pela Lei nº 10.688, de 13.6.2003
BRASIL. Medida Provisória n. 131, de 25 de setembro de 2003. Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2003 d. Disponível em:
Abr 2013
BRUNET, Karina Schuch. Engenharia genética: implicações éticas e jurídicas. Revista Jurídica, n. 274. São Paulo, 2000.
CTNBio. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Órgãos Regulatórios no Mundo. Disponível em:
CTNBio Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Segurança, Riscos Alimentares e Regulamentações. Disponível em:
CARVALHO PINTO, A.; VIEIRA JUNIOR, P. A. Direito dos consumidores e produtos transgênicos: uma questão polemica para a bioética e o biodireito. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2005.
ECHTERHOFF, Gisele. Os direitos da personalidade e a pessoa jurídica. Curitiba, 2003. Monografia de Especialização em Direito Civil Aplicado, Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Disponível em: Disponível em:
FALEIRO, Fábio Gelape. Biotecnologia e Transgênicos. Pesquisador da EMBRAPA/CPAC. Disponível em: <http://www.agronline.com.br/artigos/artigo.php?id=180&pg=3&n=3> Acesso em: 10 de Mai 2013
FRANÇA, Lilian Lessa. Transgênicos: uma questão ética. FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, 2006. Disponível em:
<http://www.acervo.epsjv.fiocruz.br/beb/TCC%20Arquivo/TCCs-ARQUIVO.doc> Acesso em 13 de Mai de 2013.
FREITAS JR., Gerson. Área com transgênicos no país deverá crescer 54% até 2020/21. São Paulo. Publicado no Jornal Valor Econômico em 12/04/2012. Disponível em:https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/4/12/area-com-transgenicos-no-pais-devera-crescer-54-ate-2020-21. Acessado em: 22 Mai 2013.
GREENPEACE. Transgênicos: A verdade por trás dos mitos. Cartilha elaborada pela Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace. Disponível em: <www.grenpeace.org.br> Acesso em 25 de Mai 2013.
LAZZARINI, Marilena. Alimentos Transgênicos: Omissão e Desrespeito. Disponível em: <http://www.agronline.com.br/artigos/artigo.php?id=180&pg=3&n=3> Acesso em 25 Mai 2013
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Consumo de Alimentos Transgênicos. Direitos do Consumidor. Disponível em:<http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-que-sao-os-alimentos-transgenicos-e-quais-os-seus-riscos> Acesso em 21 Mai 2013.
LEITE, Marcelo. Os Alimentos Transgênicos. – São Paulo: Publifolha, 2000.
MACHADO, Helio F. Alimentos Transgênicos: Vantagens e Benefícios. (18 p). Monografia Especialização Universidade de Brasília. Centro de Excelência em Turismo. Brasília, 2004.
MALHOTRA, N. k. Pesquisa de Marketing: Uma orientação aplicada. Tradução Laura Bocco. 4. Ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.
MARCONI, M. D. & LAKATOS. E. M. Técnicas de Pesquisa: Planejamento e execução de pesquisas, amostragem e técnicas de Pesquisas, elaboração, analise e interpretação de dados, 4 edição ed, Atlas, 1999.
MARTINS, L. S.; Biotecnologia e agricultura no Brasil contemporâneo. Revista da UFG, v. 7, N. 1, junho 2004, disponível em: <http://www.proec.ufg.br/revista_ufg/agro/B24_biotecnologia.html> acesso em: 11 mai 2013.
MONSANTO COMPANY. Cartilha sobre Transgênicos. Aspectos Gerais. Disponível em
<http://www.monsanto.com.br/institucional/publicacoes/materiais_biotecnologia/pdf/Folheto_geral.pdf> Acesso em 17 de Mai de 2013.
NETO, Delcídio de Souza. MELLO, Paulo Homem - de -. Regulamentação da Lei de Biossegurança. Disponível em: <www.cdcc.usp.br> Acesso em 21 Mai 2013.
OLIVEIRA, Fátima. Engenharia genética: o sétimo dia da criação. In: PESSINI, Léo;BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Fundamentos da bioética. 2. ed. São Paulo:Paulus, 2002. p. 138-163.
PESSANHA, Lavínia Davis Rangel. Transgênicos, recursos genéticos e segurança alimentar:uma análise da judicialização do conflito sobre a liberação da soja RR no Brasil. Cadernos de Debate, uma publicação uma publicação do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação da UUNICAMP, 2002- páginas 69 -92. Volume IX, 2002.
PROJETO GENOMA. Legislação sobre Transgênicos. Disponível em: <www.projetogenoma.no.comunidades.net > Acesso em 21 Mai 2013
RIOS, Josué. A Defesa do Consumidor e o Direito como Instrumento de Mobilização Social. Rio de Janeiro: Mauad, 1998.
SGRECCIA, Elio. Manual de Bioética. I. Fundamentos e ética biomédica. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2002.
VILLEN, Rafael Almudi. Biotecnologia - Histórico e Tendências. Revista de Graduação de Engenharia Química, ano V, n. 10, jul./dez. 2002. Disponível em: <http://www.biologia.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=19> Acesso em 11 Mai 2013
______________________. Biotecnologia: Histórico e tendências. Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, Escola de Engenharia Mauá, Out.2007: Disponível em:
VARELA, Dráuzio. Reflexões Transgênicas. Disponível em: <http://drauziovarella.com.br/drauzio/reflexoes-transgenicas/> Acesso em 22 Mai 2013.
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