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Plano de saúde: fique atento à inadimplência


Autoria:

Bárbara Falabella


Advogada, graduada em Direito pela Universidade FUMEC.

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Texto enviado ao JurisWay em 27/11/2006.



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Se você está inadimplente com o pagamento das mensalidades do seu plano de saúde é importante saber que pode perder a sua qualidade de segurado. Isto porque, com a edição da lei 9.656/98 e, posteriormente, com a Medida Provisória 2.177-44 de 2001 muitas regras foram alteradas sobre esta matéria.

Quem se tornou segurado depois que a Lei passou a regulamentar as operações dos planos de saúde ou era cliente anteriormente, mas, teve o seu contrato adaptado às novas regras deve estar atento, pois, podem existir cláusulas que permitem a resilição do contrato, unilateralmente, por parte da operadora em caso de fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias (consecutivos ou não), nos últimos doze meses de vigência do contrato.

Este direito concedido às operadoras dos planos está determinado no artigo 13, parágrafo único, inciso II da lei 9.656/98, com a atual redação dada pela Medida provisória 2.177-44 de 2001:

Art. 13.  Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.

Parágrafo único.  Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:

I - ...

II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência; e; 

III - ...

Então, não se pode ter como arbitrária a cláusula contratual que institua um prazo máximo tolerado de inadimplência e que, caso descumprido, acarrete o cancelamento do contrato. A atuação da empresa estará exatamente de acordo com a Lei podendo suspender o cumprimento da obrigação se o segurado não cumprir a sua obrigação correspondente.

Contudo, há uma condição imposta pela mesma legislação: que seja promovida a notificação do contratado até o qüinquagésimo dia da inadimplência, dando – lhe a oportunidade de providenciar os pagamentos devidos antes da rescisão contratual.

Assim, se o prazo tolerado no contrato for mesmo, por exemplo, 60 dias, a empresa deverá notificar o segurado inadimplente até o 50º dia e aguardar o acerto dos valores nos próximos 10 dias.

Dessa forma, depois de cumprido o prazo da inadimplência e o da notificação, se houver falta de manifestação e de pagamento, o contrato poderá ser rescindido ou suspenso.

Por isso, é importante que os segurados dos planos de saúde fiquem atentos e saibam o que está escrito em seus contratos, bem como, as determinações da Lei para que não sejam surpreendidos, principalmente no momento de necessidade de utilização dos serviços médicos.

 

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Comentários e Opiniões

1) Sandra (20/10/2009 às 09:43:19) IP: 200.199.2.9
Pode uma empresa de plano de saude mandar cobrança ameaçando com medidas judiciais por estar o associado inadimplente?
2) Moraes (15/11/2009 às 15:39:55) IP: 189.24.105.129
QUERO SABER SE INADIPLENTE A MAIS DE 7 MESES PODE SER CANCELADO DE UM PLANO, SE FOI ABUSCA DE 2+ VIAS PARA PAGAMENTO E CHEGANDO AO RECINTO É NOTIFICADA DE QUE NÃO ETSA MAIS NO PLANO, ESTA SEMPRE RECEBENDO O BOLETO E SÓ DEIXARAM DE MANDAR A DOIS MESES.
3) Moraes (15/11/2009 às 15:42:34) IP: 189.24.105.129
COMO SABER A MINHA RESPOSTA
4) Cândida (20/01/2010 às 23:19:53) IP: 189.5.92.67
Descobri que meu plano foi cancelado quando minha filha precisou de um procedimento médico, realmente houve atraso em meu plano, mas há seis meses ele vem sendo pago em dia. A operadora realmente pode cancelar o plano nessas condições para não cobrir este procedimento? Por que ela não cancelou o plano anteriormente quando não estávamos precisando e quando o atraso aconteceu? qual providência devo tomar?
5) S. Mauricio (25/02/2010 às 14:27:02) IP: 187.13.53.60
Parabens , dra pór compartilhar com os leigos conhecimentos adquiridos e gostaria de deixar um muito obrigado pois seus exclarecimentos me foram de uma valia, tamanha.
muito obrigado


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