Endereço: Av. Arabutan, 854
Bairro: Navegantes
Porto Alegre - RS
90240-570
Telefone: 51 30721401
Outros artigos do mesmo autor
Registro de PassagemDireito Tributário
PLANEJAMENTO TRIBUTARIODireito Tributário
Momento de oportunidades.Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
Direito Tributário para as futuras gerações
REFIS DA CRISE TEM O PRAZO DE ADESÃO REABERTO PELO CONGRESSO
O Fantástico Mundo da Importação
Aspectos não jurídicos sobre o contrato de franquia
Aspectos Básicos do Direito Tributário
Receita Federal tem prazo de um ano para julgar e restituir empresas
A co-responsabilidade do sócio administrador no processo de execução fiscal.
Resumo:
Em junho entrará em vigor a Lei 12.741/12, que regulamenta o artigo 150, parágrafo 5° da Constituição Federal, e introduz alterações no Código de Defesa do Consumidor.
Texto enviado ao JurisWay em 03/03/2013.
Última edição/atualização em 08/03/2013.
Indique este texto a seus amigos
LEI 12.741 – INFORMAÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA FORMAÇÃO DO PREÇO.
Em junho entrará em vigor a Lei 12.741/12, derivada do PL 1.472/07, que regulamenta o artigo 150, parágrafo 5° da Constituição Federal, e introduz alterações nos artigos 6°, inciso III e 106, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90.
As alterações decorrentes da Lei irão afetar diretamente os procedimentos de emissão das notas fiscais das empresas, que comercializem produtos e serviços destinados à consumidor final, empresas importadoras e as demais, que efetuem operações tributadas pelo IPI.
Deverão ser destacados nas notas fiscais os seguintes tributos, se incidentes na operação: ICMS, ISSQN, IPI, IOF, PIS/COFINS, CIDE combustíveis, II, PIS/COFINS Importação e Contribuições Previdenciárias, devendo ser destacados nas notas fiscais, por mercadoria ou por serviço prestado.
Nos estabelecimentos comerciais varejistas, os impostos incidentes nos produtos poderão ser demonstrados em painel afixado no próprio estabelecimento. As empresas voltadas à atividade financeira deverão afixar tabelas com os tributos incidentes em seus serviços/produtos.
Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, o fornecedor de mercadorias ou serviços ficará sujeito às sanções determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |