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Registro de Passagem


Autoria:

Marcelo Giacchin De Carvalho


Advogado Tributarista, Consultor Tributário em diversas empresas, articulista na área tributária.

Endereço: Av. Arabutan, 854
Bairro: Navegantes

Porto Alegre - RS
90240-570

Telefone: 51 30721401


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Resumo:

Registro de Passagem obriga que contribuintes do RS parem nos postos fiscais para, validar as notas fiscais com valores superiores a R$ 200.000,00

Texto enviado ao JurisWay em 17/02/2013.

Última edição/atualização em 21/02/2013.



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Falta do Registro de Passagem impossibilita aproveitamento de crédito do ICMS no RS.

O Estado do Rio Grande do Sul editou uma norma, obrigando que as empresas gaúchas, ao adquirirem mercadorias de fornecedores estabelecidos em outras UFs, devem a partir do dia 1º de fevereiro de 2013, solicitar ao prestador do serviço de transporte que se dirija, antes de entrar em território gaúcho, a um dos postos fiscais autorizados para efetuar o Registro de Passagem (RP).

Até então a obrigatoriedade limitava-se a determinados produtos, mas a nova sistemática alcança todas as notas fiscais, em operações interestaduais, com destino o Estado do RS, cujo valor total ultrapasse R$ 200.000,00.

Sem o chamado Registro de Passagem, o documento fiscal será considerado inidôneo, não sendo possível sua escrituração e nem o aproveitamento de crédito do ICMS destacado na Nota Fiscal.

Assim, caberá aos contribuintes manterem maior comunicação com as empresas responsáveis pelo transporte, a fim de evitarem maiores transtornos por descumprimento da obrigação fiscal e o aumento da carga tributária de suas operações.

Inicialmente, o Registro de Passagem (RP) será obrigatório até o dia 31/06/2013.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

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