Endereço: Av. Arabutan, 854
Bairro: Navegantes
Porto Alegre - RS
90240-570
Telefone: 51 30721401
Outros artigos do mesmo autor
LEI 12.741 - INFORMAÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA FORMAÇÃO DO PREÇO.Direito Tributário
PLANEJAMENTO TRIBUTARIODireito Tributário
Momento de oportunidades.Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
A IMUNIDADE DOS LIVROS E JORNAIS
ISSQN-BENEFÍCIO FISCAL-REVOGAÇÃO-PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE GERAL E NONASIMILITUDE
TRIBUTAÇÃO POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO É MERA PRESUNÇÃO
IRPJ E AS PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL
STF DEMOROU oito ANOS PARA DECIDIR QUE CABE AO LEGISLATIVO CORRIGIR A TEBELA DO IR
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA PENAL É FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA.
Resumo:
Registro de Passagem obriga que contribuintes do RS parem nos postos fiscais para, validar as notas fiscais com valores superiores a R$ 200.000,00
Texto enviado ao JurisWay em 17/02/2013.
Última edição/atualização em 21/02/2013.
Indique este texto a seus amigos
Falta do Registro de Passagem impossibilita aproveitamento de crédito do ICMS no RS.
O Estado do Rio Grande do Sul editou uma norma, obrigando que as empresas gaúchas, ao adquirirem mercadorias de fornecedores estabelecidos em outras UFs, devem a partir do dia 1º de fevereiro de 2013, solicitar ao prestador do serviço de transporte que se dirija, antes de entrar em território gaúcho, a um dos postos fiscais autorizados para efetuar o Registro de Passagem (RP).
Até então a obrigatoriedade limitava-se a determinados produtos, mas a nova sistemática alcança todas as notas fiscais, em operações interestaduais, com destino o Estado do RS, cujo valor total ultrapasse R$ 200.000,00.
Sem o chamado Registro de Passagem, o documento fiscal será considerado inidôneo, não sendo possível sua escrituração e nem o aproveitamento de crédito do ICMS destacado na Nota Fiscal.
Assim, caberá aos contribuintes manterem maior comunicação com as empresas responsáveis pelo transporte, a fim de evitarem maiores transtornos por descumprimento da obrigação fiscal e o aumento da carga tributária de suas operações.
Inicialmente, o Registro de Passagem (RP) será obrigatório até o dia 31/06/2013.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |