Endereço: Av. Arabutan, 854
Bairro: Navegantes
Porto Alegre - RS
90240-570
Telefone: 51 30721401
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
LEI 12.741 - INFORMAÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA FORMAÇÃO DO PREÇO.Direito Tributário
PLANEJAMENTO TRIBUTARIODireito Tributário
Momento de oportunidades.Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
Sistema Tributário Nacional - Definição e espécies de tributos do CTN
DESPESA COM EDUCAÇÃO COM VALOR DEFASADO VAI CONTRA A PÁTRIA EDUCADORA
POR QUE NÃO PAGAR A "TAXA" DE INCÊNDIO?
Princípios Constitucionais Tributários na Constituição Federal de 1988
Decreto nº 8.426 de 01 de Abril de 2015
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÀRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA




Resumo:
Registro de Passagem obriga que contribuintes do RS parem nos postos fiscais para, validar as notas fiscais com valores superiores a R$ 200.000,00
Texto enviado ao JurisWay em 17/02/2013.
Última edição/atualização em 21/02/2013.
Indique este texto a seus amigos 
Falta do Registro de Passagem impossibilita aproveitamento de crédito do ICMS no RS.
O Estado do Rio Grande do Sul editou uma norma, obrigando que as empresas gaúchas, ao adquirirem mercadorias de fornecedores estabelecidos em outras UFs, devem a partir do dia 1º de fevereiro de 2013, solicitar ao prestador do serviço de transporte que se dirija, antes de entrar em território gaúcho, a um dos postos fiscais autorizados para efetuar o Registro de Passagem (RP).
Até então a obrigatoriedade limitava-se a determinados produtos, mas a nova sistemática alcança todas as notas fiscais, em operações interestaduais, com destino o Estado do RS, cujo valor total ultrapasse R$ 200.000,00.
Sem o chamado Registro de Passagem, o documento fiscal será considerado inidôneo, não sendo possível sua escrituração e nem o aproveitamento de crédito do ICMS destacado na Nota Fiscal.
Assim, caberá aos contribuintes manterem maior comunicação com as empresas responsáveis pelo transporte, a fim de evitarem maiores transtornos por descumprimento da obrigação fiscal e o aumento da carga tributária de suas operações.
Inicialmente, o Registro de Passagem (RP) será obrigatório até o dia 31/06/2013.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |