Considera-se trabalho temporário aquele que é prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal ou devido ao acréscimo extraordinário de serviços.
Nota-se que existem duas hipóteses que autorizam o trabalho temporário. A primeira diz respeito ao atendimento de necessidade transitória de substituição do quadro de pessoal da empresa, como na cobertura das férias de determinado empregado. A segunda diz respeito ao acréscimo de serviço na empresa, por ocasião do Natal, por exemplo.