Neste caso, o pedido de registro deverá ser dirigido ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Mão-de-Obra e protocolado na Delegacia Regional do Trabalho no Estado em que se situe a sede da empresa.
Em caso de mudança de sede ou de abertura de filiais é dispensada a apresentação dos documentos supramencionados. Entretanto, é obrigatório que a empresa faça a comunicação ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra, justificando a alteração e informando o novo endereço da empresa.