O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e o empregado colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente deverá ser realizado, obrigatoriamente, por escrito e dele deverá constar, expressamente, os direitos conferidos a este trabalhador.
É vedado que a empresa de trabalho temporário insira qualquer cláusula que proíba o empregado de ser contratado pela empresa tomadora ao fim do prazo do contrato de trabalho temporário.