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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de trabalho temporário

Constituí dever da empresa tomadora de serviços a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição.

Neste caso deve-se considerar como o local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto à sede da empresa de trabalho temporário.

Também é importante ressaltar que o encaminhamento do acidentado ao Instituto Nacional de Previdência Social poderá ser feito diretamente pela empresa tomadora de serviço.


 
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