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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de trabalho temporário

II - Férias proporcionais:

O trabalhador temporário tem direito de receber, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato temporário de trabalho, férias proporcionais, calculadas com base de 1/12 (um doze avos) do último salário percebido, por mês trabalhado, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;



 
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