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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de trabalho temporário

III -13º salário:

É importante ressaltar que a lei 6.019/74 é omissa a este respeito. Entretanto, a doutrina tem entendido que esta categoria tem direito a gratificação natalina, que será paga de forma proporcional.



 
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