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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Auto de infração Ambiental

O Artigo 71, II , da Lei dos Crimes Ambientais- LCA, Lei 9.605/98, estabelece o prazo-limite de 30 (trinta) dias para o julgamento do auto de infração ambiental. O presente curso pretende abordar os efeitos e conseqüências desta previsão legal.

Art. 71- O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;


 
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