Em síntese: a boa gestão da coisa pública é uma obrigação ao exercício da função administrativa e deve ser buscada nos limites da lei.
A função administrativa é obrigatoriamente atividade finalista, exercida em nome e em favor de terceiros, razão pela qual exige legalidade, impessoalidade, moralidade, responsabilidade, publicidade e eficiência dos seus servidores, na busca da supremacia do bem comum e do interesse público.