Fato é que ante a inexistência do Devido Processo Legal (Ampla Defesa+ Contraditório), existe uma grande possibilidade de anulação de todo o processo administrativo.
Neste caso, a Lei n. 9.605/98 é omissa e não aponta solução cabível quando o Poder Público deixa de proferir o julgamento do auto de infração ambiental.
Deste modo, uma vez ser omissa a legislação, a Administração Pública, poderia lançar mão de certas alternativas, tendo em vista o Poder Discricionário que lhe é conferido, como: