Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Auto de infração Ambiental

Oportuna uma observação acerca do prazo do julgamento que, segundo o texto legal, inicia-se com a lavratura do auto.

Há, no Artigo 71 e incisos uma série de questões que acarretam a invalidação de praticamente todos os processos administrativos, posto que o julgamento no prazo legal estabelecido é inviável.

Na Ampla Defesa e no Contraditório, poderá ser necessária a produção de provas, acarretando, por vezes, a expiração do lapso temporal contido no inciso II do art. 71 da LCA (20 dias). Ou seja, há uma imperfeição legislativa que acaba por inviabilizar todo o procedimento acerca do julgamento do auto de infração administrativo ambiental.


 
19
 
Este módulo possui 26 páginas.
Você está na página 19 (73%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O Auto de infração Ambiental

0s - 0 ms