Como vivemos em um Estado Democrático de Direito, não nos é assistido o direito de "fazer justiça com as próprias mãos". Deste modo, cabe ao Poder Judiciário, toda vez que provocado dizer o direito, solucionando a lide (demanda), proposta por um (uns) autor (es), contra determinado (s) réu (s), visando sempre a promoção da pacificação social.
Nisto consiste o famoso Princípio da Indeclinabiliadde da Jurisdição.
No caso especifico de tutela jurisdicional do meio ambiente, existem algumas ações que podem ser utilizadas para sua defesa, quais sejam: