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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Princípio da Participação no Direito Ambiental

A participação não-oficial caracteriza-se pela ausência de formalidade específica a ser cumprida; está desvinculada dos órgãos públicos e sua atuação, e por isso mesmo é livre, onde todos os caminhos legalmente permitidos são válidos, como a mobilização da opinião popular, tornando inviável que determinadas decisões administrativas sejam mantidas.

Este é pois, o papel desempenhado pelas ONGs e pelos Grupos de Pressão, mobilizando a opinião pública, sensibilizando a imprensa falada, escrita e televisionada, com atos públicos, passeatas, cartas e até abraços ao bem que se deseja proteger. É a opinião pública mudando os rumos da política ambiental e se constituindo como fonte indireta do direito e como elemento de sua transformação.


 
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