A Ação Popular é regulada pela Lei 4717\65, que foi modificada pela Lei 6513\77. Ela pode ser proposta por qualquer cidadão, conforme o art. 5º da Carta Magna. Visa a anular ato lesivo ao patrimônio Público ou a entidade de que o Estado participe, com respeito à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Só é viável, nas hipóteses de agressão ao meio ambiente, por atividade dependente de autorização do Poder Público.