O mandado de injunção é o meio constitucional colocado à disposiçao de quem se considerar prejudicado pela falta de uma norma regulamentadora que torne viável, o exercícicio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e cidadania. Está previsto no art. 5º, inciso LXXI da CFR.