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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Princípio da Participação no Direito Ambiental

Na Esfera Federal, está prevista esta iniciativa, no art. 61 §2º. No âmbito Estadual, no art. 27§ 2º da CFR, que determina os requisitos essenciais a tal procedimento, sem prejuízo das Constituíções Estaduais e no Processo Legislativo Municipal, a comunidade tem sua participação garantida através do art. 29, XII da CFR.

A Lei 9709\98 regulamentou a execução do disposto nos incisos I,II e III do art.14 da CFR.



 
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