Na Esfera Federal, está prevista esta iniciativa, no art. 61 §2º. No âmbito Estadual, no art. 27§ 2º da CFR, que determina os requisitos essenciais a tal procedimento, sem prejuízo das Constituíções Estaduais e no Processo Legislativo Municipal, a comunidade tem sua participação garantida através do art. 29, XII da CFR.
A Lei 9709\98 regulamentou a execução do disposto nos incisos I,II e III do art.14 da CFR.