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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Princípio da Participação no Direito Ambiental

A base do princípio da participação se funda no dever dos cidadãos, de proteger e lutar por estes direitos difusos, cuja abrangência ultrapassa os limites da clássica concepção de interesses individuais ou coletivos, para se sediar nos interesses chamados metaindividuais ou também transindividuais, pois vêem representar a solidariedade coletiva nos acidentes ecológicos que tanto pertubam o equilíbrio ambiental e cívico de cada país. O pacto social estabelecido na Const./88 gerou uma parceria entre o Poder Público e a comunidade, outorgando ao povo, várias formas de poder participar da preservação ambiental, munindo a sociedade de instrumentos legais aptos a garantir esta defesa, pois a proteção ao meio ambiente possui, além da dimensão ecológica original , também uma dimensão cívica inerente, quando reconhece não se tratar, tão somente, de proteger o meio ambiente apenas com uma ótica utilitarista, ou seja, não serão só os bens inseridos neste ambiente ou o próprio meio ambiente, que vão ser objeto da proteção, mas trata-se de proteger um bem maior, que é a própria vida, em si mesma.


 
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