Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Auto de infração Ambiental

Cabe dizer que o Estado é o responsável direto pela fiscalização em matéria ambiental e, ao mesmo tempo, é o maior poluidor, seja ativa ou passivamente. Assim, não há como determinar ao ente público que aplique as normas jurídicas como lhe convir, sendo necessária à aplicação da legislação ambiental vigente.

A lei deve ser aplicada de modo eficaz; otimizado e revestido de qualidade funcional, critérios esses inseridos no conceito de eficiência.

Para Helly Lopes Meirelles, o Princípio da Eficácia é assim entendido:



 
8
 
Este módulo possui 26 páginas.
Você está na página 8 (31%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O Auto de infração Ambiental

0s - 0 ms