Cabe dizer que o Estado é o responsável direto pela fiscalização em matéria ambiental e, ao mesmo tempo, é o maior poluidor, seja ativa ou passivamente. Assim, não há como determinar ao ente público que aplique as normas jurídicas como lhe convir, sendo necessária à aplicação da legislação ambiental vigente.
A lei deve ser aplicada de modo eficaz; otimizado e revestido de qualidade funcional, critérios esses inseridos no conceito de eficiência.
Para Helly Lopes Meirelles, o Princípio da Eficácia é assim entendido: