Positivado Constitucionalmente através da Emenda n. 19/98, o Principio da Eficiência pode ser entendido como uma nova concepção de administrar o que é público.
Tem caráter eminentemente gerencial, o que na prática quer significar que ao administrador público é concedida maior autonomia e critérios de fixação de responsabilidade, enfatizando a consecução dos resultados, mediante uma administração mais eficiente, com qualidade tanto em relação ao serviço prestado quanto para a satisfação do interesse público.