Tome-se por exemplo a Lei da Ação Popular, a qual considera nulos os atos lesivos ao patrimônio público quando estes estiverem "contaminados" de ilegalidade do objeto, que, conforme a própria lei, ocorre quando o resultado do ato importa em violação da lei, regulamento ou ato administrativo.
Hely Lopes Meirelles, conceitua a Legalidade, como sendo o princípio da administração pública, pelo qual o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Conclui, ainda, que na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal.