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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Auto de infração Ambiental

O Artigo 37 da CF/88 consagra a idéia de que a Administração Pública só poderá ser exercida mediante a existência de uma lei.

Então, a atividade administrativa que é uma atividade pública é sublegal; infralegal, posto que depende de comandos legais.

Por isso, o administrador público encontra-se sujeito aos mandamentos legais, sob pena de praticar, dentro de suas atividades funcionais, atos inválidos, se expondo à responsabilidade disciplinar, criminal ou civil, de acordo com o caso.


 
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