· Silêncio administrativo
O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração no prazo determinado. Não é ato administrativo, mas comportamento omisso do ente público e, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia, pois caracteriza, também, abuso de poder.