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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Auto de infração Ambiental

· Silêncio administrativo

O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração no prazo determinado. Não é ato administrativo, mas comportamento omisso do ente público e, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia, pois caracteriza, também, abuso de poder.


 
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