· Suspensão compulsória do auto de infração
· Suspensão automática dos efeitos do auto de infração, após ultrapassado o prazo legal para o julgamento pela autoridade competente. Deve perdurar até a data em que o autuado foi notificado do respectivo julgamento.
· Aumento legal do prazo para julgamento
Mais eficiente que o aumento do prazo, é a harmonia entre órgão autuador e julgador, garantindo a perfeita coesão entre a demanda de trabalho de ambos.