De melhor redação a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ao determinar em seu Artigo 49, que o prazo para julgamento inicia-se com a conclusão da instrução processual.
Caso comprovada a inobservância da determinação legal que exige o julgamento do auto de infração dentro de trinta dias, competirá ao Judiciário a garantia da aplicação da lei