De forma similar, o processo administrativo deve respeitar a determinação contida na legislação aplicável, sob pena de infringir o Princípio da Legalidade e, ainda, o Princípio da Eficiência, ambos constitucionalmente previstos.
A legislação aplicável na hipótese, que regulamentou a atividade da administração pública à fiscalização e punição das infrações administrativas ambientais, prevê prazos fixos.
Inobservar a lei significa comprometer todo o processo administrativo, tendo em vista a existência de prazo legal para que o Poder Público se manifeste acerca da validade ou não do ato unilateral do servidor que autuou o suposto infrator.