Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Auto de infração Ambiental

O inciso II, do Artigo 71, da LCA estabelece, conforme já citado, o prazo de 30 (trinta) dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, sendo que o referido prazo é contado da data da sua lavratura, apresentada ou não a sua defesa ou impugnação.

O processo administrativo é o caminho pelo qual a administração pública exige do particular determinada obrigação, seja de fazer, não fazer ou até mesmo a exigência de uma prestação pecuniária.


 
17
 
Este módulo possui 26 páginas.
Você está na página 17 (65%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O Auto de infração Ambiental

0s - 0 ms