O auto de infração é o documento que inaugura o processo administrativo destinado à apuração da existência, ou não, da infração ambiental.
As infrações ambientais são apuradas mediante processo administrativo especifico, no qual é assegurado ao acusado o Direito Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório. Portanto, deve, obrigatoriamente, ser formal e preencher requisitos previstos na norma ambiental aplicável.
Diz o Artigo 70 da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais ou LCA, que a infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.