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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Averbação da Servidão Florestal

A servidão florestal possui natureza jurídica de servidão civil, uma vez que realizada por iniciativa do proprietário do imóvel rural. Além disso, diz o dispositivo legal ser necessária a renúncia voluntária, pelo proprietário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa, nas áreas de instituição de servidão, não sendo, portanto, imposição do Poder Público.

.Com relação à natureza jurídica das servidões cabe dizer que em nosso ordenamento jurídico, existem dois institutos distintos de servidões.

Temos as servidões civis, de direito privado e as servidões administrativas, de direito público.


 
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