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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Averbação da Servidão Florestal

O interessado, estando em Minas Gerais, poderá realizar a laudo de perícia técnica e delimitação da área que pretende instituir servidão florestal através de Engenheiro do Instituto Estadual de Florestas- IEF.

O serviço do IEF é cobrado segundo a Portaria 142/2001, levando em consideração a área a ser demarcada e a distância entre a unidade executora e a propriedade rural, conforme estabelecido nos Artigos 1º e 2º:


 
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